TRT5 17/03/2022 / Doc. / 1832 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1832
CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-94.2020.5.05.0631
RECLAMANTE
JOSE APARECIDO CIZILI BARBOZA
ADVOGADO
MAURICIO DURVAL RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 21779/BA)
RECLAMADO
IBAR NORDESTE LTDA
ADVOGADO
OSVALDO LUIZ LARANJEIRA
BASTOS JUNIOR(OAB: 10695/BA)
PERITO
MARCELO DE AGUIAR BATISTA
SAPUCAIA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2fb0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado nesta ação, condenando a primeira reclamada a pagar à
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante e subsidiariamente a segunda reclamada as verbas
- IBAR NORDESTE LTDA
deferidas na fundamentação supra, a ser considerada como se aqui
transcrita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No que se refere ao índice de correção monetária e juros de mora a
serem aplicados, impõe-se observar a decisão proferida em
18/12/2020 pelo Pleno do STF nos autos dos processos ADI
5.867/DF , ADI 6.021/DF, ADC 58/DF e ADC 59/DF, todos de
INTIMAÇÃO
Relatoria do Min. Gilmar Mendes, que julgou parcialmente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f127b2
procedente as ações para conferiu interpretação conforme a
proferido nos autos.
Constituição ao artigo 879, parágrafo 7º, e ao artigo 899, parágrafo
DESPACHO
4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de
Pelo prazo de 15 (quinze) dias, dê-se vistas às partes da promoção
considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
de id 7039e17, apresentada pelo perito, por meio da qual tal auxiliar
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
deste juízo se manifesta a propósito dos quesitos de esclarecimento
judiciais na Justiça do Trabalho devem ser aplicados, até que
formulados pelo reclamante.
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
BRUMADO/BA, 16 de março de 2022.
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código
Civil).
Processo Nº ATOrd-0000375-92.2017.5.05.0631
RECLAMANTE
MARLON AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE CARLOS BARBOSA
FERREIRA(OAB: 34108/BA)
RECLAMADO
CONSORCIO TORC - IVAI
ADVOGADO
LUIZA SIMOES FARIA(OAB:
119872/MG)
ADVOGADO
MARIANA OLIVEIRA SILVA
PIRES(OAB: 18409/BA)
RECLAMADO
PAINEIRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DARILIA RODRIGUES DA SILVA
LEITE(OAB: 130877/MG)
ADVOGADO
HERICA DAS GRACAS
MARTINS(OAB: 75318/MG)
PERITO
PAULO CESAR SILVA TRINDADE
TERCEIRO
Centro Médico Santa Clara
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON AMARAL DE SOUZA
Os descontos de imposto de renda deverão ser apurados
mensalmente e recolhidos pelo reclamado, no momento em que o
crédito se tornar disponível para o reclamante. Após o recolhimento,
fica autorizado o desconto.
O fato gerador da obrigação previdenciária ocorrerá no mês
seguinte à liquidação da sentença, transitada em julgado, incidindo
a taxa SELIC, com juros de mora e multa.
SENTENÇA LÍQUIDA. Custas pela reclamada, no importe de R$
407,53 (quatrocentos e sete reais e cinquenta e três centavos)
calculadas sobre R$ 20.376,31 (vinte mil, trezentos e setenta e seis
reais e trinta e um centavos), conforme cálculos acima indicados,
atualizados até 31/03/2022, conforme planilha anexa, parte
integrante deste dispositivo.
INTIMEM-SE.
CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179847