TRT6 07/02/2018 / Doc. / 3400 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
Tribunal, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
3400
Órgão Julgador: Terceira Turma
Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Recorrente: ROSIMARY PEREIRA DA SILVA
Secretária da 3ª Turma
Recorrida: CLÍNICA DO RIM LTDA
Advogados: Samilla Duarte de Sena e Alexandre de Almeida
Cardoso
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Petrolina - PE
/sodl
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
Acórdão
Processo Nº RO-0000205-68.2017.5.06.0413
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
ROSIMARY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RECORRIDO
CLINICA DO RIM LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 1974-A/PE)
ADVOGADO
MARCUS COSENDEY
PERLINGEIRO(OAB: 96965/RJ)
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA. Não havendo nexo de causalidade entre o acidente e o
labor na ré e, muito menos, a incapacidade laborativa, sendo a
dispensa da reclamante válida e eficaz, não há que se falar em
pedidos de reintegração, indenização por dano moral e pensão
mensal vitalícia. Recurso negado.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DO RIM LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Recurso Ordinário interposto por ROSIMARY PEREIRA DA SILVA,
em face da sentença proferida pela MM. Juízo da 3ª Vara do
Trabalho de Petrolina - PE sob o ID 8dfdfae, que julgou
improcedentes os pleitos formulados na reclamação trabalhista
interposta em desfavor de CLÍNICA DO RIM LTDA.
PROC. TRT Nº RO 0000205-68.2017.5.06.0413
Embargos declaratórios interpostos pela autora sob o ID f3e2907,
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