TRT6 22/03/2018 / Doc. / 768 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
768
informar se havia outros empregados pois não vive prestando
dentro de casa e outra parte para o próprio Jamerson; que caso
atenção na oficina; que o Sr. Jamerson levava seus filhos para
os filhos precisassem se ausentar do serviço, avisavam ao pai
barraca da depoente para almoçar e lanchar; que nesta época o Sr.
porque estavam se ausentando; que não sabe informar se caso um
Jéferson e o Sr. José Luiz eram pequenos, ainda crianças, e que
dos filhos não participassem do serviço deixava de receber; que
acompanhavam o pai no serviço da oficina; que não sabe informar
quem abria e fechava a oficina era o Sr. Jamerson juntamente
por quantos anos os reclamantes comeram na barraca; que a
com os filhos, que todos iam juntos para o trabalho; que se o
alimentação era paga pelo pai; que a oficina abria por volta das
Sr. Jamerson não pudesse abrir a oficina quem abria era o Sr.
07:00h; que trabalha próximo a sua casa e que sua jornada de
Jéferson; que quem possuía a chave era o Sr. Jamerson e havia
trabalho começa às 08:00h da manhã; que no momento da abertura
uma chave reserva em casa; que o pagamento era semanal; que o
da oficina estava se preparando para sair de casa; que escutava de
valor era o mesmo para os dois filhos" (Informante - genitora do
sua casa a oficina sendo aberta; que não havia como dizer quem
autor e de ex-esposa do reclamado - ID. d852c0f - Pág. 3,
estava abrindo a oficina; que desde que o reclamado ficou doente,
destaques nossos).
este não comparece mais na oficina; que não sabe dizer quando o
reclamado ficou doente; que depois que o Sr. Jamerson adoeceu
"que conhece a Oficina Souza; que trabalhou na oficina Souza de
quem passou a cuidar da oficina foi a mãe dos reclamantes; que o
2011 a 2014, sem CTPS assinada; que recebia R$ 70,00/R$80,00
Sr. Jéferson e o Sr. José Luiz continuam trabalhando na oficina" (1ª
por semana; que o Sr. Jamerson, seu cunhado, o chamou para
testemunha do reclamante - ID. d852c0f - Pág. 2, destaques
aprender na oficina; que depois que o Sr. Jamerson adoeceu,
acrescidos).
deixou de prestar serviços na oficina; que deixou de prestar serviços
na oficina na época da Copa do Mundo de 2014; que quem assumiu
"que ao ser perguntado qual a sua relação com a Oficina Souza
a oficina, após a saída do Sr. Jamerson, foi o Sr. Jéferson; que se
respondeu que ocorria de levar serviços para a oficina pois era
um cliente pagasse R$ 1.000,00 a divisão seria R$ 500,00 do seu
pintor de automóveis, assim como ocorria de prestar serviços para
Jamerson e R$ 500,00 do Sr. Jéferson; que o Sr. Jamerson dava
oficina pintando alguma coisa que era necessária; que faz cerca de
uma parte do dinheiro que recebia para o Sr. José Luiz; que a parte
três meses que realizou o último serviço na oficina; que o Sr.
do depoente também era paga pelo Sr. Jamerson; que nos dois
Jamerson não trabalha mais na oficina, acreditando que isso faz
primeiros anos comparecia a oficina das 07:00 ao meio dia; que
mais de três anos; que pelo que ficou sabendo isto ocorreu em
após esses dois anos passou a trabalhar das 07:00 até 18:00h; que
razão da separação do Sr. Jamerson e de sua esposa; que acredita
se um cliente precisasse contratar um serviço falava com o Sr.
que quem comanda a oficina é a ex esposa do Sr. Jamerson, da
Jamerson; que o maquinário pertencia parte ao Sr. Jéferson e a
qual não se recorda o nome, pois o último serviço foi acertado com
outra parte a sua mãe; que não sabe informar se ocorria do Sr.
ela; que sempre tratou com o Sr. Jamerson; que não sabe informar
Jéferson pegar serviço por fora; que abria e fechava a oficina; que o
como era feito o pagamento entre o Sr. Jamerson e seus filhos; que
Sr. Jéferson deixou uma chave com o depoente; que nos dois
pagava o serviço ao final da prestação deste; que pagava os
primeiros anos, apenas abria a oficina, esclarecendo que passava
serviços ao Sr. Jamerson" (2ª testemunha do reclamante - ID.
antes na casa do Sr. Jéferson para pegar a chave e que o Sr.
d852c0f - Págs. 2-3, destaques acrescidos).
Jéferson ficava responsável pelo fechamento da oficina; que na
oficina realizava limpeza, auxiliava a pegar ferramentas, limpava os
"que hoje é quem comanda a Oficina Souza; que está no comando
tornos; que não havia outro funcionário; que o Sr. Jéferson e o Sr.
desta desde que o Sr. Jamerson saiu de casa, há cerca de três
José Luiz podiam fechar o serviço a hora que quisessem; que o
anos; que o reclamado saiu de casa em 24/12/2014; que o
Sr. Jéferson e o Sr. José Luiz eram donos do negócio; que não
maquinário atualmente existente na oficina foi comprado pelo
podia faltar ao serviço; que havia um portão com dois cadeados;
Sr. Jamerson e pelo Sr. Jéferson; que se a depoente não estiver
que a porta da oficina era uma porta normal de ferro; que a abertura
na oficina ou deixa o Sr. Jéferson responsável ou o Sr. José
da porta era para fora; que na oficina havia dois tornos, uma plania,
Luiz; que quando o Sr. Jamerson se ausentava da oficina quem
duas furadeiras, dois tornos, três máquinas de solda, uma prensa,
respondia por ela era o Sr. Jéferson; que antes da separação
pelo que se lembra; que na oficina não fazia serviço de pintura de
moravam juntos a informante, o reclamado e os dois filhos; que o
carro; que na oficina se fazia serviço de motor de carro; que recebia
dinheiro recebido pelo serviço na oficina era dividido pelo Sr.
semanalmente, assim como o Sr. Jéferson e o Sr. Luiz; que o
Jamerson, sendo uma parte para os filhos, uma parte para
recebimento semanal do Sr. Jéferson era dividida em partes iguais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117017