TRT6 05/04/2018 / Doc. / 1902 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
WEDLLA FELIX SOARES
COSTA(OAB: 38734/PE)
THALES DIEGO JESUS LIMA(OAB:
40013/PE)
ADVOGADO
1902
205, § 2º, da Lei nº 10.305/15 (CPC). A autenticidade pode ser
a f e r i d a
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Intimado(s)/Citado(s):
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo. Validade: 180
- ANDERSON ALCIDES DA SILVA
- C.P.CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
dias.
jang
PODER
JUDICIÁRIO
Assinatura
CARUARU, 5 de Abril de 2018
Fundamentação
DESPACHO / ALVARÁ JUDICIAL
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Sigident nº 002973122018, 002983122018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
CTPS no.09321./SÉRIE000108, PIS no. 016120922831, referente
Processo Nº RTOrd-0001147-49.2016.5.06.0312
AUTOR
EDVAN MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LIVONILSON DE
SIQUEIRA(OAB: 22443/PE)
RÉU
JOSE IVAN SOUZA DE LIMA
RÉU
JOSE IVAN SOUZA DE LIMA - ME
ao contrato de trabalho com a reclamada, MARCONE G. DOS
Intimado(s)/Citado(s):
Por este ALVARÁ JUDICIAL, autorizo o saque do FGTS e a
habilitação ao SEGURO-DESEMPREGO do(a) reclamante,
ANDERSON ALCIDES DA SILVA, CPF no. 115.406.934-65.,
SANTOS PINTURAS - ME., CNPJ Nº 19.392.305/0001-14,
- EDVAN MOURA DA SILVA
mediante a apresentação deste Termo de Conciliação, que
possui força de alvará judicial.
O ajuizamento da presente reclamação trabalhista suspendeu o
PODER
prazo administrativo para o requerimento do Seguro-Desemprego.
JUDICIÁRIO
O órgão competente verificará se estão presentes as demais
condições para a percepção do benefício, de acordo com a Lei nº
Fundamentação
DESPACHO
7.998 de 11.01.90 e Lei nº 8.900 de 30.06.94.
DETERMINO, ainda, à(ao) Caixa Econômica Federal, por meio
deste alvará, RECOLHER, da conta judicial/Bacenjud ID nº
Intimar o(a) autor(a) para impulsionar a execução, querendo, em 15
072017000014619432, com os acréscimos legais a partir do
dias úteis, nos termos dos arts. 878 da CLT, advertindo-o(a) que a
depósito, conforme abaixo.
inércia dará início à contagem do prazo prescricional previsto no art.
INSS, código 2909, competência 03/2017: R$ 660,00.
11-A, § 1º, da CLT.
Fazenda Nacional, código 18740-2, UG 080006, gestão 00001:
Caso inerte, remeter os autos ao arquivo provisório.
mimm
R$ 84,00.
Réu: MARCONES G. DOS SANTOS PINTURAS - ME, CNPJ:
Assinatura
19.392.305/0001-14 e C.P.CONSTRUCAO E INCORPORACAO
CARUARU, 5 de Abril de 2018
LTDA, CNPJ: 12.581.161/0001-03.
A CEF deverá remeter o(s) comprovante(s) em 05 dias.
Intimar o(s) beneficiário(s) para imprimir(em) o presente alvará e
apresentá-lo à CEF, agência 0051, Caruaru.
Após a remessa dos comprovantes pela CEF, registrar os
pagamentos no PJe e concluir os autos para extinção da execução.
Documento assinado digitalmente pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e e da Lei
11.419/2006, que criou o Processo Judicial Eletrônico, além do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117442
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001332-87.2016.5.06.0312
AUTOR
THIAGO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
CATARINA ARAGAO
SANTIAGO(OAB: 41712/PE)
ADVOGADO
BRUNA STEVIA RIBEIRO
BRAGA(OAB: 32194/PE)
RÉU
SEG TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO
VALDIR DE CARVALHO FILHO(OAB:
17677/PE)