TRT6 25/06/2018 / Doc. / 1178 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
1178
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador,
Dr. José Laízio Pinto Junior, e das Exmas. Sras. Desembargadoras
Mps
Virgínia Malta Canavarro e Maria das Graças de Arruda França,
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
prefacialmente, determinar que as publicações doravante sejam
Acórdão
veiculadas ao reclamado SBK-BPO, exclusivamente, em nome do
Dr. Francisco Antônio Fragata Júnior, OAB/SP nº. 39.768; rejeitar a
preliminar de extinção do feito, pela perda de objeto, suscitada pelo
segundo reclamado e, de ofício, não conhecer dos recursos dos
reclamados, quanto ao reconhecimento da ilicitude da terceirização
e do vínculo empregatício bancário, em face da preclusão pro
judicato. No mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso
ordinário do reclamante; dar provimento parcial aos recursos
ordinários empresariais, a fim de excluí-los da condenação do
adicional por tempo de serviço; dar provimento parcial unicamente
ao recurso ordinário do segundo reclamado a fim de excluir da
condenação as diferenças salariais decorrentes dos reajustes
salariais e dar provimento parcial unicamente ao recurso ordinário
do banco reclamado a fim de excluir da condenação o pagamento
Processo Nº Reenec/RO-0001603-78.2017.5.06.0242
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
JUÍZO RECORRENTE
MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA
ADVOGADO
LYNDON JOHNSON DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 25322/PE)
JUÍZO RECORRENTE
DIELCO COSME DE MELO
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
RECORRIDO
DIELCO COSME DE MELO
ADVOGADO
ALYNE ROBERTA ALEIXO DE
MELO(OAB: 28167/PE)
ADVOGADO
JOAO CAMPIELLO VARELLA
NETO(OAB: 30341/PE)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA
ADVOGADO
LYNDON JOHNSON DE ANDRADE
CARNEIRO(OAB: 25322/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
das horas extras e repercussões relativas ao intervalo do art. 384 da
CLT; para fixar que o divisor de horas extras a ser aplicado é o 180
e para declarar que não devem ser incluídas na base de cálculo das
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCO COSME DE MELO
horas extras as parcelas de natureza indenizatória. Ao decréscimo
condenatório arbitra-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
custas processuais decrescidas em R$ 100,00 (cem reais).
PODER
JUDICIÁRIO
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
PROCESSO Nº TRT 0001603-78.2017.5.06.0242 (RO)
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
RELATOR : DES. RUY SALATHIEL DE A. M. VENTURA
RECORRENTE(S) : MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA; DIELCO
COSME DE MELO
RECORRIDO (A) : OS MESMOS
ADVOGADOS : LYNDON JOHNSON DE ANDRADE CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120630