TRT6 30/10/2018 / Doc. / 2303 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
aparecimento de uma hérnia. Portanto, o trabalho contribuiu
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como pode decorrer da atividade laboral desempenhada.
para a piora dos sintomas e, portanto uma concausa.
"As principais causas das hérnias de disco são predisposições
As demais alterações apontadas na inicial são de cunho
genéticas, envelhecimento, inatividade física, tabagismo e
degenerativo e sem nexo com o trabalho desenvolvido
obesidade. Muitas vezes, as hérnias são desencadeadas no
Considerando a documentação médica apresentada e o exame
momento de carregar ou levantar um peso. Compressões
físico, foi constatada incapacidade parcial e definitiva para o
repetitivas, como as que acontecem ao dirigir, por exemplo, podem
trabalho com DII fixada em de 31.03.2015, data da ressonância
afetar uma coluna já fragilizada. Outras condições que colaboram
magnética. Devem-se evitar atividades que exijam a posição
no aparecimento das hérnias de disco são: trabalho físico pesado;
sentada por longos períodos e atividades que demandem
postura estática prolongada; movimentos frequentes de inclinação
carregamento de peso. Fixo a capacidade residual em 90%." Grifei
do tronco e outros movimentos como levantar, empurrar e puxar."
O Juízo "a quo", acolhendo o laudo pericial (ID nº f3bc44a),
Ainda quanto a tal questão, esclarece o médico Dráuzio Varella (in
entendeu que restou comprovado que autor é portador de
http://drauziovarella.com.br/envelhecimento/hernia-de-disco/Acesso
alterações em sua coluna lombar e de hérnia de disco lombar,
em 18/01/2018): "Predisposição genética é a causa de maior
havendo nexo de concausalidade entre tais patologias e a atividade
importância para a formação de hérnias discais, seguida do
laboral prestada à empresa ré, e condenou a reclamada ao
envelhecimento, da pouca atividade física e do tabagismo. Carregar
pagamento da indenização por danos morais no valor de
ou levantar muito peso também pode comprometer a integridade do
R$15.000,00 (quinze mil reais).
sistema muscular que dá sustentação à coluna vertebral e favorecer
o aparecimento de hérnias discais".
Todavia, "data venia", entendo que a prova produzida não socorre o
autor.
Isso significa dizer que não há como afirmar, de forma efetiva e sem
margem a dúvidas, que a doença adquirida pelo obreiro tenha, de
Como se vê, muito embora diga que a atividade do reclamante
fato, decorrido de suas atividades, ou por elas sido agravadas,
atuou como concausa do quadro patológico apresentado, o expert
ainda que essa seja uma das causas possíveis de seu
assevera que as doenças de que o autor é portador podem ser
desencadeamento, uma vez que me parece evidente que, na
agravadas pelo trabalho, mas tem cunho degenerativo, inclusive
verdade, o obreiro já tinha uma pré- disposição genética a
decorrem do processo natural de envelhecimento.
problemas como aqueles que o acometeram.
Conforme se verifica da leitura do site a seguir descrito:
Além do que, o expert deixou claro que a incapacidade do autor é
"https://clinicapinheirofranco.wdcom.com.br/amp/2017/05/30/discop
parcial e definitiva para o trabalho com DII fixada em de 31.03.2015,
atia-ou-doenca-degenerativa-discal/" (acesso em 18/1/2018), o
data da ressonância magnética, destacando que o mesmo deve
especialista Dr. João Luiz Mendes Carneiro Pinheiro Franco explica
evitar atividades que exijam a posição sentada por longos períodos
que "A discopatia é sinônimo de doença do disco intervetebral ou
e atividades que demandem carregamento de peso. Fixou a
doença degenerativa do disco intervetebral. A discopatia é
capacidade residual em 90%.
fenômeno envolvido na causa da dor lombar. A dor lombar é muito
comum na população contemporânea e cerca de 80% da população
E nessa esteira de entendimento, forçoso é concluir que, mesmo
vai ter dor na coluna lombar ao menos uma vez durante sua vida.
desenvolvendo o empregado enfermidade classificada como
(...). Discopatia é um processo natural do ser humano em
doença de trabalho/doença ocupacional, o fato não gera de pronto o
envelhecimento. Neste processo, há uma desidratação do disco
direito a indenizações. A justificar a paga de indenização por dano
intervertebral, que perde sua função adequada. (...)".
moral, no caso de doença ocupacional, há de ser comprovada a
culpa do empregador, materializada na prática de ato (ou omissão)
E, em pesquisa retirada do site "http://vertebrata.com.br/blog/hernia-
contrário ao ordenamento jurídico, a normas que regulam as
de-disco/" (acesso em 18/1/2018), sobre hérnia de disco, vê-se que,
condições de labor, tendentes a preservar a saúde do trabalhador,
de fato, esta é doença que tem como causas as predisposições
devendo ser provada de forma devida a relação dessas ações ou
genéticas, envelhecimento, inatividade física e obesidade, bem
omissões com a doença que acomete o trabalhador, o que não
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