TRT6 10/02/2020 / Doc. / 818 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
818
brasileiro da série "A". Invoca a Súmula n. 24 deste E. Regional; e a
Orientação Jurisprudencial n. 54 da SDI-1 do C. TST. Sugere o
importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Sucessivamente, o
importe de valor idêntico aos títulos objeto da condenação (salários
em atraso, férias, 13º. Salário e FGTS). Pede provimento do
recurso.
Contrarrazões nos autos, consoante ID-af01a69.
O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante
a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6 Região, artigo 50).
Da ilegitimidade ativa
É o relatório.
Conforme relatório, o SPORT CLUB DO RECIFE alega ilegitimidade
do Reclamante para pleitear, em nome próprio, quaisquer direitos
VOTO:
em relação ao contrato de licença de uso de imagem, voz, nome e
apelido desportivo de atleta profissional de futebol, celebrado entre
o clube e a empresa RJ ALVES CONSULTORIA LTDA.
No aspecto, a sentença foi proferida nos seguintes termos, textual:
[...] 2.3. DA ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE PARA
POSTULAR QUANTO AO DIREITO DE IMAGEM. Suscitada pelo
reclamado sob a alegação de que o autor não tem legitimidade para
postular parcelas referentes ao contrato de cessão de direitos de
imagem, haja vista que o referido contrato foi firmado com a
empresa RJ ALVES CONSULTORIA LTDA.
Sem razão, no entanto.
MÉRITO
Não obstante a existência de contrato de cessão de uso de imagem
do Reclamante, realizado entre o Autor, Réu e a citada empresa, a
legitimidade do reclamante se mantém hígida. Destaca-se que,
conforme artigo 11 do Código Civil o direito de imagem é
personalíssimo, razão pela qual mesmo havendo contrato para a
exploração de tal direito, a titularidade pertence à própria pessoa.
Neste sentido é a ementa a seguir transcrita:
"(...)DIREITO DE IMAGEM. EXPLORAÇÃO COMERCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146989