TRT6 12/02/2020 / Doc. / 4418 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
17061408322179900
Mandado
4418
Juiz(a) do Trabalho.
Mandado
000022537589
17061407410332600
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000022536316
17060911210018200
Mudou-se
Certidão
000022429020
ARARIPINA-PE, 12 de Fevereiro de 2020.
Certidão recebimento
Notificação
Sentença
17053112340055100
Certidão
de mídia em pen
000022176237
Processo Nº ATOrd-0000022-65.2019.5.06.0401
SINDICATO INTERMUNICIPAL DE
TODAS AS CATEGORIAS DE
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE PARNAMIRIM,
SANTA FILOMENA, SANTA CRUZ,
BODOCO E IPUBI
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA
ADVOGADO
ANTONIO JOAQUIM RIBEIRO
JÚNIOR(OAB: 28712/PE)
ADVOGADO
JESSICA DE FATIMA SOUZA DA
SILVA(OAB: 42877/PE)
AUTOR
Certidão registro
17052315192482500
Certidão
postal
000021953234
17052311164063700
Notificação
Notificação
000021940901
17052215273493400
Procuração Lenicio
Procuração
000021912057
Intimado(s)/Citado(s):
Docs Pesssoais -
17052215291438300
Documento Diverso
Lenicio
000021912153
- MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DE TODAS AS CATEGORIAS
DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PARNAMIRIM,
SANTA FILOMENA, SANTA CRUZ, BODOCO E IPUBI
17052215240503500
Docs 4 - Lenicio
CTPS
000021911847
PODER
Controle de
17052215233555400
Frequencia
000021911823
JUDICIÁRIO
Docs 3 - Lenicio
Fundamentação
17052215225394600
Docs 2 - Lenicio
Docs 1 - Lenicio
Recibo de Salário
000021911787
SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
17052215220426100
Vistos, etc.
000021911729
I - RELATÓRIO
Recibo de Salário
O MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA opôs embargos à
Petição Inicial
17052215163487500
execução alegando o contido no expediente id 11f152c .
000021911552
Diante da matéria aventada nos embargos, não vislumbro a
Petição Inicial
necessidade de manifestação da parte adversa.
Para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
Os autos foram protocolados para julgamento.
Decido.
do Trabalho - DEJT e afixado no local de costume, na sede desta
Vara.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos executórios, porquanto preenchidos
os requisitos processuais de admissibilidade.
No mérito, contudo, impõe-se a rejeição liminar dos embargos.
Assinado pelo(a) Servidor da Secretaria da Vara, por ordem do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147140
Explico.