TRT6 20/11/2020 / Doc. / 1583 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
1583
EXPRESSO S.A.
do saldo depositado na conta de FGTS do trabalhador e sua
DISPOSITIVO
habilitação no programa do Seguro-Desemprego.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Conferindo à presente sentença força de alvará, autorizo aa
decido ACOLHER o pedido de homologação de acordo
proceder ao saque dos valores existentes em sua conta vinculada
extrajudicial, ajuizado por MARCOS ANTÔNIO FERREIRA GOMES
do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, bem como sua
e MOBIBRASIL EXPRESSO S.A., celebrado nos termos e
habilitação no seguro desemprego, incumbindo ao Ministério do
condições definidas no instrumento de ID. 6e64ba8, retificado nos
Trabalho e do Emprego avaliar se o(a) autor(a) preenche os demais
IDs. 7e9078c e 6ed1b3b, além dos fundamentos deste julgado, os
requisitos legais, principalmente quanto ao tempo de trabalho
quais passam a fazer parte desta conclusão como se nela
exigido para sua concessão, nos termos da Lei 13.134 de 2015.
estivessem transcritos, para que produzam seus jurídicos e legais
Para tais finalidades, seguem abaixo as informações referentes ao
efeitos.
contrato de trabalho havido entre as partes:
Em caso de inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação
EMPREGADO: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA GOMES, CPF:
de pagar, será devida multa de 20% sobre o débito não pago.
549.016.264-34.
Custas pela empresa, no importe de R$ 74,93 (setenta e quatro
EMPREGADORA: MOBIBRASIL EXPRESSO S.A., CNPJ:
reais e noventa e três centavos), calculadas sobre o valor do
18.938.887/0001-29
acordo, cujo recolhimento em GRU deverá ser comprovado nos
CTPS................: 10702/00027-PE
autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do
PIS....................: 12311556667
acordo.
NASCIMENTO..: 21/09/1965
Contribuições previdenciárias também pela ex-empregadora, cuja
ADMISSÃO.......: 11/04/2011
apuração é de sua responsabilidade, observando-se as parcelas
DEMISSÃO.......: 31/03/2020
incidentes discriminadas no instrumento de acordo, cujo
E para constar, foi lavrado este termo, que vai digitalmente assinado
recolhimento em GPS também deverá ser comprovado nos autos
pelo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo.
P. R. I.
A empresa comprovou que faz jus à desoneração previdenciária
RECIFE/PE, 20 de novembro de 2020.
prevista na Lei 12.546/2011, razão pela qual, na apuração das
contribuições previdenciárias, deverá ser observada a isenção
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
quanto à cota parte patronal, sendo devida apenas a cota parte do
Juiz(a) do Trabalho Titular
segurado.
Não cumpridas quaisquer das determinações constantes neste
termo de conciliação, inicie-se a execução através do BACEN
JUD.
Registre-se o pagamento das parcelas comprovadas nos
IDs.f40c3de e 33b46fc e o cumprimento da obrigação de fazer
(ID. ed7c5a4).
Cumprido o acordo integralmente, certifiquem-se pendências, não
havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe.
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2016.5.06.0011
JOSE LUIZ FERREIRA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
NATHALY DE PONTES ESTEVÃO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
ADVOGADO
GENESIO PESSOA DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
34074/PE)
ADVOGADO
JOAO GUILHERME CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 34612/PE)
RÉU
THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
ADVOGADO
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
ADVOGADO
CRISTIANE VITORIO DE MORAIS
SILVA(OAB: 21365/PE)
AUTOR
Defiro o que requerido na petição de ID. 13f3a98. Promova a
Secretaria, caso tecnicamente possível, o desentranhamento
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO
da petição inicial de ID. 1fb84a2 e documentos que a
acompanharam.
ACORDO HOMOLOGADO.
Incontroverso que o trabalhador foi dispensado sem justo motivo,
PODER JUDICIÁRIO
levando ainda em conta que não há registro na sua CTPS de
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrato de trabalho posterior, do que se presume que o reclamante
encontra-se desempregado, defere-se ainda o pedido de liberação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159491
INTIMAÇÃO