TRT6 23/02/2021 / Doc. / 3298 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
3298
Em seu depoimento, a reclamante disse:
- que “a depoente mandou a reclamante comparecer ao seu
- que “não pediu demissão do emprego”;
sindicato para fazer suas contas”.
- que “foi dispensada pela reclamada”;
- que “a reclamada comunicou a depoente no escritório da empresa
A testemunha apresentada pela reclamada disse:
que a depoente não fazia mais parte da empresa”;
- que “trabalha para a reclamada desde abril de 2019 como
- que “a depoente quando acessava o cozinha da reclamada usava
estagiaria; que atualmente é assistente administrativa”;
toca, fora da cozinha não usava; que quando a reclamada exigiu
- que “a reclamante era supervisora”;
que a depoente usasse toca dentro do escritório a depoente se
- que “o desligamento da reclamante ocorreu após reclamações
recusou; que no momento em que foi exigido do depoente quem
pelo não uso de toca; que no dia do afastamento a reclamante foi
estava era a nutricionista e a dona Nilda, titular da reclamada; que a
chamada pela titular da reclamada para comparecer ao escritório e
depoente estava no estoque descarregando produtos, quando foi
lá foi questionada o porquê de não usar toca, que era recorrente”;
chamada para comparecer ao escritório; que no estoque a depoente
- que, “questionada a reclamante pela titular da reclamada sobre se
estava sem a toca; que a empresa fornecia toca descartável para
iria usar a toca, a reclamante informou que não usaria; que depois
ser usada, quando havia manipulação de alimentos”;
de dizer que não usaria a toca a reclamante saiu do escritório sem
- que “a depoente foi desligada pela reclamada, no dia da
dizer qualquer palavra”.
ocorrência da reclamação pelo não uso da toca no estoque; que
quando foi chamada ao escritório foi informada pela reclamada de
A tese da defesa é no sentido de que a reclamante formulou pedido
que não poderia fazer nada pela depoente e que a mesma estava
de demissão, o que não restou evidenciado nos autos.
desligada a partir daquele dia”;
- que “foi dispensada pela própria reclamada presnete nesta
A própria titular da reclamada declarou que “em nenhum momento a
sessão”.
reclamante verbalizou pedido de demissão”.
A preposta disse:
A testemunha apresentada pela ré disse que, “questionada a
- que “a exigência da vigilancia sanitária é que em todos os setores
reclamante pela titular da reclamada sobre se iria usar a toca, a
usem tocas; que a reclamada atua como uma cozinha industrial
reclamante informou que não usaria; que depois de dizer que não
fornecendo alimentos; que a reclamante, quando foi abordada pelo
usaria a toca a reclamante saiu do escritório sem dizer qualquer
não uso da toca, se encontrava no estoque de cereais; que para
palavra”.
acessar o estoque de cereais é preciso passar pela area de salada
e suco, por essa razão é exigido o uso de toca”;
Os depoimentos não noticiam ter sido formulado pedido de
- que “a nutricionista da empresa viu a reclamante no estoque sem
demissão expresso e, do acervo probatório, não é possível inferir-se
toca e veio comunicar a depoente que mandou chamar a
que houve pedido tácito de demissão.
reclamante para comparecer ao escritório; que quando a reclamante
compareceu ao escritório a depoente disse a mesma: ‘débora, essa
No que concerne ao argumento da ré no sentido de que “a
é a 3ª nutricionista que vem a mim reclamar de você por não usar a
reclamante não foi dispensada sem justa causa, a mesma PEDIU
toca’ e a depoente perguntou a mesma: ‘você vai continuar sem
DISPENSA (DEMISSÃO), e se assim não fosse, teria sido demitida
usar a toca?’ e a reclamante disse que não iria usar e a depoente
por justa causa, já que se recursou a cumprir norma interna
exclamou: ‘e aí?’, nesse momento, a reclamante foi embora sem
obrigatória de higiene da empresa”, registro:
nada falar e também não voltou mais para o trabalho”;
- que a tese da defesa foi no sentido de que a autora pediu
- que “dias depois chegou o parente da reclamante com a CTPS
demissão;
pedindo para a reclamada dar baixa, informando que a mesma
- que a tese da defesa não está relacionada com a dispensa por
estava precisando, pois havia conseguido um outro emprego e a
justa causa (seja capitulada como abandono de emprego, seja
depoente procedeu a baixa da CTPS da autora”;
como desídia, seja como indisciplina, seja como insubordinação,
- que “dias depois a depoente recebeu a notificação da justiça com
seja como qualquer outra hipótese);
reclamação”;
- que, se a tese da defesa tivesse sido no sentido de que a
- que “em nenhum momento a reclamante verbalizou pedido de
reclamante havia sido dispensada por justa causa, a questão seria
demissão, mas também não retornou mais ao trabalho”;
analisada sob outra ótica, pois a penalidade de demissão por justa
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