TRT6 02/03/2021 / Doc. / 2410 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2410
Observem-se as deduções determinadas.
Concedida a justiça gratuita à Autora.
INTIMAÇÃO
Expeça-se Requisição de Honorários Periciais ao E. TRT da 6ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a50c616
região, deduzindo a caução já paga.
proferida nos autos.
SENTENÇA
Honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença, a serem pagos pela
Processo: 0000192-45.2019.2019.5.06.0172
reclamada ao patrono da Autora.
Honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor
Aos 01 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às
atualizado dos pedidos indeferidos, a serem pagos pela reclamante
12:00 horas, estando aberta à audiência da Vara da Justiça do
aos patronos das Rés
Trabalho desta Cidade, na sala respectiva, na Avenida Getúlio
Incidem juros de mora e correção monetária, na forma já
Vargas, nº 576 - 1º andar, Centro, Cabo de Santo Agostinho-PE,
explicitada.
com a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. SÉRGIO MURILO DE
Tem natureza salarial: Diferença salarial e seu reflexo no 13º
CARVALHO LINS, foram apregoados os litigantes:
salário; salários e 13º salário entre a dispensa ilegal e reintegração;
horas extras, intervalos intrajornada até 10.11.2017, intervalo
JANETE MARIA DE SOUZA
interjornada e dobra do domingo e seus reflexos no 13º salário e no
RECLAMANTE
RSR.
Intime-se a União Federal.
SUAPE REFEIÇÕES LTDA
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
BRASILGÁS
à condenação, a ônus da Reclamada.
RECLAMADA
Intimem-se as partes. Sentença proferida antecipadamente.
E para constar foi lavrada a presente ata, que vai abaixo assinada.
Ausentes as partes.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 01 de março de 2021.
Instalada a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte Decisão:
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
VISTOS, ETC.
Juiz do Trabalho Titular
JANETE MARIA DE SOUZA, qualificada na petição inicial,
Processo Nº ATOrd-0000192-45.2019.5.06.0172
RECLAMANTE
JANETE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
Ana Carolina Martins de Vasconcelos
Bezerra(OAB: 16383-D/PE)
ADVOGADO
Maria Elizabeth de Andrade
Albuquerque Regis(OAB: 26359-D/PE)
RECLAMADO
SUAPE REFEICOES LTDA
ADVOGADO
RIVADAVIA BRAYNER CASTRO
RANGEL(OAB: 13091/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO BORGES DA
SILVA(OAB: 16254/PE)
RECLAMADO
BRASILGÁS
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
TESTEMUNHA
JORGE LUIZ GONZAGA DO
NASCIMENTO
acompanhada por advogado particular, reclama contraSUAPE
REFEIÇÕES LTDA e BRASILGÁS, requerendo os pagamentos dos
títulos elencados na petição inicial. Com a inicial trouxe a
procuração e outros documentos.
Foi deferida tutela de urgência determinando a reintegração,
conforme Id8e4b902.
Emenda à inicial sob o Iddb779df.
Iniciada a audiência.
Tentativa de acordo frustrada.
As reclamadas apresentaram defesas, acompanhadas de
documentos.
Alçada fixada na inicial
Intimado(s)/Citado(s):
Foi concedido às partes o prazo de 15 dias para complementarem a
- JANETE MARIA DE SOUZA
prova documental. Findo o qual, as partes teriam o prazo de 15 dias
para se pronunciarem sobre os documentos juntados pela parte
adversa.
PODER JUDICIÁRIO
Em face da alegação de nexo causal/concausal, foi designada a
JUSTIÇA DO
realização de perícia médica a cargo da Dra. Hyarle Dias Nóbrega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163653