TRT6 13/05/2021 / Doc. / 2782 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
PODER JUDICIÁRIO
2782
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
JUSTIÇA DO
Por fim, vinculo-me ao presente feito para julgamento.
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1e3b0
proferido nos autos.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de maio de 2021.
Processo nº0000317-60.2020.5.06.0145
GERMANA CAMAROTTI TAVARES
Juíza do Trabalho Substituta
DECISÃO
Na audiência realizada em 05/05/2020, as partes apresentaram
razões finais remissivas, restandofacultada a complementação por
memorial, no prazo de 05 dias.
A reclamada, tempestivamente, apresentou memorial de ID
nº806d12d, complementando suas razões finais, alegando “que
Processo Nº ATOrd-0000317-60.2020.5.06.0145
RECLAMANTE
ALEXANDRE JOSE MENDONCA
CUNHA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DE FRANÇA
FERREIRA(OAB: 31594/PE)
RECLAMADO
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
ADVOGADO
Wilson Sales Nóbrega(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MENDONCA CUNHA
oSr. LUCIANO PAES DE VASCONCELOS, apesar de advertida e
compromissadasobre a obrigação de falar a verdade,mentiu em
seu depoimento, quando foiouvido na qualidade de testemunha no
PODER JUDICIÁRIO
processo em epígrafe”, realçando a existência de contradições entre
JUSTIÇA DO
os fatos alegados na reclamação trabalhista proposta pela citada
testemunha (processo nº000507-32.2020.5.06.0142) e as
declarações prestadas durante a sessão realizadaem 05/05/2020
INTIMAÇÃO
erequerendo a improcedência da pretensão deduzida nestes autos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1e3b0
bem como “expedição de ofícios para o Ministério Público Federal
proferido nos autos.
para a apuração decrime de falso testemunho”. Juntou os
Processo nº0000317-60.2020.5.06.0145
documentos de ID nº de9b361 até ID nº 7ab2438.
Desse modo, a fim de oportunizar o contraditório e a ampla defesa
DECISÃO
nestes autos, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a
notificação do reclamante para, querendo, apresentar manifestação
sobre omemorial de ID nº806d12d e documentosde ID nº de9b361
Na audiência realizada em 05/05/2020, as partes apresentaram
até ID nº 7ab2438, no prazo de 05 (cinco) dias.
razões finais remissivas, restandofacultada a complementação por
memorial, no prazo de 05 dias.
Ademais, determino a notificação da testemunha LUCIANO PAES
DE VASCONCELOS, por oficial de justiça, no endereço declinado
A reclamada, tempestivamente, apresentou memorial de ID
na ata de ID nºf850a7f, dando-lhe ciência do teor do memorial de
nº806d12d, complementando suas razões finais, alegando “que
ID nº806d12d e dosdocumentos de ID nº de9b361 até ID nº
oSr. LUCIANO PAES DE VASCONCELOS, apesar de advertida e
7ab2438 para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05
compromissadasobre a obrigação de falar a verdade,mentiu em
(cinco) dias. O mandado de notificação deverá ser instruído com
seu depoimento, quando foiouvido na qualidade de testemunha no
cópiado memorial de ID nº806d12d e dosdocumentos de ID nº
processo em epígrafe”, realçando a existência de contradições entre
de9b361 até ID nº 7ab2438.
os fatos alegados na reclamação trabalhista proposta pela citada
testemunha (processo nº000507-32.2020.5.06.0142) e as
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