TRT6 04/02/2022 / Doc. / 3896 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
3896
VEFDN
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que já se passaram mais de dois anos sem que a
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte interessada tenha indicado meios para o prosseguimento do
feito, declaro a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do §
2.º do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
VEFDN
SENTENÇA
Dê-se ciência e arquivem-se os autos.
RECIFE/PE, 03 de fevereiro de 2022.
EDMILSON ALVES DA SILVA
Considerando que já se passaram mais de dois anos sem que a
parte interessada tenha indicado meios para o prosseguimento do
Juiz do Trabalho Titular
RECIFE/PE, 04 de fevereiro de 2022.
feito, declaro a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do §
2.º do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dê-se ciência e arquivem-se os autos.
GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
RECIFE/PE, 03 de fevereiro de 2022.
EDMILSON ALVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
RECIFE/PE, 04 de fevereiro de 2022.
GUSTAVO ADOLFO BOSAK MENDES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-78.2016.5.06.0022
RECLAMANTE
SEBASTIAO NAZARENO DE SENA
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 12779-D/PE)
RECLAMADO
AUTO POSTO SANTO EXPEDITO
LTDA
ADVOGADO
LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO
CAROLINA MAIA PEREIRA(OAB:
29805/PE)
RECLAMADO
FERNANDO JOSE PUGLIESI
BARBOSA FILHO
RECLAMADO
SERGIO EDUARDO OLIVEIRA
FERREIRA
Processo Nº ATSum-0000343-78.2016.5.06.0022
RECLAMANTE
SEBASTIAO NAZARENO DE SENA
ADVOGADO
JOSÉ SÉRGIO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 12779-D/PE)
RECLAMADO
AUTO POSTO SANTO EXPEDITO
LTDA
ADVOGADO
LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO
CAROLINA MAIA PEREIRA(OAB:
29805/PE)
RECLAMADO
FERNANDO JOSE PUGLIESI
BARBOSA FILHO
RECLAMADO
SERGIO EDUARDO OLIVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO SANTO EXPEDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO NAZARENO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VEFDN
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que já se passaram mais de dois anos sem que a
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte interessada tenha indicado meios para o prosseguimento do
feito, declaro a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do §
2.º do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177957