TRT6 02/01/2023 / Doc. / 431 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3632/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023
431
Cejusc Caruaru para designação de AUDIÊNCIA INICIAL, tentativa
Vistos, etc.
de conciliação e citação da reclamada.
Ajuste estatístico.
CARUARU/PE, 31 de dezembro de 2022.
Processo anulado com retorno à fase inicial (citação).
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juíza do Trabalho Titular
Lançar o resultado retorno de fase no pje.
Dar vista da certidão do oficial de justiça à autora, para indicar o
novo endereço da reclamada em 15, sob pena de extinção do feito.
Processo Nº ATSum-0001184-66.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
FLAVIO PAULINO FERREIRA
ADVOGADO
JESSICA MAYENA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 45532/PE)
ADVOGADO
JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
RECLAMADO
REGINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PAULINO FERREIRA
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-48.2022.5.06.0312">0000836-48.2022.5.06.0312
CONSIGNANTE
FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
CONSIGNATÁRIO
SEVERINO BEZERRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394652
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae3004
De acordo com o art. 75 do CPCGJT, remetam-se os autos ao
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cejusc Caruaru para designação de AUDIÊNCIA INICIAL, tentativa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO nº 0000836-
de conciliação e citação da reclamada.
48.2022.5.06.0312
CARUARU/PE, 31 de dezembro de 2022.
SENTENÇA
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-47.2022.5.06.0312
RECLAMANTE
MARIA POLIANA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO CARDOZO GOMES(OAB:
46309/PE)
ADVOGADO
LUCIA MARIA CARDOZO
GOMES(OAB: 16579/PE)
RECLAMADO
RESTAURANTE MANDACARU
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO
FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES - ME, qualificada nos autos,
assistida por advogado particular, ajuizou ação de consignação em
pagamento em face do ESPÓLIO DE SEVERINO BEZERRA DA
COSTA, pleiteando o pagamento dos títulos referentes a um
contrato de trabalho que teria terminado por conta do falecimento do
obreiro, ocorrido no dia 12.05.2022, conforme certidão de óbito id
Intimado(s)/Citado(s):
a4d7b0e.
- MARIA POLIANA DA SILVA
O proponente apontou como herdeira do falecido a Sra.
TEREZINHA GOMES DE LIRA, a mesma pessoa registrada como
dependente na certidão do INSS, id 24cb96a.
PODER JUDICIÁRIO
O Espólio foi citado no endereço indicado, porém quedou-se inerte,
JUSTIÇA DO
razão pela qual lhe foi aplicada a revelia e consequente confissão
quanto à matéria de fato.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d7b7a
O processo veio concluso para julgamento da ação.
É o relatório.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194204
II – FUNDAMENTAÇÃO