TRT7 12/01/2015 / Doc. / 51 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1642/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015
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RECLAMADO: SYNAPSIS BRASIL S/A e outros (2)
Manifestação do reclamante acostada através do id dc97492.
SENTENÇA
Na audiência de instrução, as partes concordaram que o objeto da
lide desafiava prova eminentemente documental, pelo que
declinaram da produção de prova testemunhal. Razões finais
Vindo os autos conclusos para julgamento, no curso do processo
remissivas. Recusadas as propostas conciliatórias.
acima numerado, em que são partes WILKCSON BESERRA
FONTENELE (reclamante), SYNAPSIS BRASIL S/A (1º reclamado)
e OUTROS passou a MM. Juíza do Trabalho Substituta, Dra.
DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA, a proferir a seguinte
2. FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA.
2.1. QUESTÃO PROCESSUAL
2.1.1. Justiça Gratuita
1. RELATÓRIO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte reclamante,
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por WILKCSON
já que preenchidos os requisitos legais, conforme declaração
BESERRA FONTENELE (reclamante) em desfavor de SYNAPSIS
contida na exordial, ficando isenta do pagamento de custas e
BRASIL S/A (1º reclamado) e OUTROS alegando que fora
demais despesas processuais porventura incidentes.
contratado pela empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. pelo
período de 04/04/2008 a 22/08/2013, sendo o contrato de trabalho
rescindido injustamente com o pagamento de verbas rescisórias a
menor, uma vez que alegou nunca recebeu o piso convencionado.
2.1.2. Das notificações processuais
Acrescenta o reclamante que laborou em benefício da Synapsis
Brasil S/a e da COELCE, pelo que requer a condenação das
As notificações e intimações decorrentes dos presentes autos
mesmas de forma solidária e subsidiária respectivamente. Por fim o
poderão ser realizadas em quaisquer dos profissionais regularmente
reclamante postula o pagamento das diferenças liquidadas na inicial
constituídos nas procurações e substabelecimentos acostados aos
de id 45eb317 de acordo com o piso da categoria referida nas
fólios, desde que regularmente cadastrados no sistema processual
Convenções Coletivas dos anos de 2009 a 2013, atribuindo à causa
desta especializada, respeitando-se os pedidos de exclusividade na
a importância de R$ 30.829,33, nos termos do aditamento de id
forma do artigo 427 do TST.
63fc5a9. A inicial veio acompanhada de documentos.
Defesa escrita da COELCE acostada através do id 43c398b,
levantando a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito,
2.2. PRELIMINARES DE MÉRITO
impugnando todos os pedidos autorais.
2.2.1. Da inépcia da inicial
Defesa escrita da PROVIDER acostada através do id 89197b3,
levantando a preliminar de inépcia da inicial, a inaplicabilidade das
Rejeito a preliminar, haja vista que o petitório do autor está em
convenções coletivas de trabalho acostadas aos autos, a
perfeita consonância com os requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º,
impossibilidade jurídica do pedido, a prescrição qüinqüenal e no
da CLT c/c art. 282 do CPC, estando presentes os pedidos,
mérito impugnando todos os pedidos autorais.
inclusive compatíveis entre si, a causa de pedir e o nexo lógico
entre os fatos e os pleitos formulados, de modo a não se verificar
Defesa escrita da SYNAPSIS acostada através do id 8ac48e8,
levantando a preliminar de inépcia e, no mérito, impugnando todos
os pedidos autorais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81715
qualquer das hipóteses trazidas pelo art. 295, parágrafo único, do
CPC.