TRT7 19/05/2016 / Doc. / 728 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
728
JUSTIÇA GRATUITA. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN GADELHA ROCHA FILHO
- SYNAPSIS BRASIL S/A
a parte reclamante, eis que atendidos os requisitos do artigo 790,
§3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante a improcedência dos
pedidos autorais, é indevida a verba honorária.
PODER JUDICIÁRIO
FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo julgar
JUSTIÇA DO TRABALHO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por JOSE ERIVAN GADELHA ROCHA FILHO
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Ata de Audiência do Processo nº0000372-65.2016.5.07.0034
Aos 18 dias do mês de maio de 2016, 11h, estando aberta a
audiência da Única Vara do Trabalho de Eusébio, com endereço na
Rua Dermeval Carneiro, 115, Centro, EUSEBIO - CE - CEP: 61760970 na presença da Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho,
DRª KALINE LEWINTER, por ordem de quem foram apregoadas as
partes envolvidas no litígio: RECLAMANTE:JOSE ERIVAN
GADELHA ROCHA FILHO e RECLAMADO: SYNAPSIS BRASIL
S/A.
Partes ausentes.
Prosseguindo, a Meritíssima Juíza do Trabalho proferiu a seguinte
SENTENÇA:
em face de SYNAPSIS BRASIL S/A ,tudo em conformidade da
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Defere-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 790, §3º da CLT.
Custas no importe de R$ 132,63, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 6.631,36. a cargo da parte reclamante, porém
dispensadas.
Notifiquem-se as partes e a autarquia securitária, sem prejuízo das
comunicações de estilo aos demais órgãos públicos interessados no
cumprimento da legislação trabalhista.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
Por ser demanda sujeita ao rito sumaríssimo, fica dispensado o
relatório.
EUSEBIO, 18 de Maio de 2016
PASSO A DECIDIR.
DA MATÉRIA INCONCUSSA.
KALINE LEWINTER
Restou incontroverso que o vínculo de emprego mantido entre os
Juiz do Trabalho Substituto
litigantes perdurou de 16/07/2012 a 25/11/2014.
Incontroverso, ainda, que o reclamante desempenhou a função de
analista de sistema mainframe III, mediante salário de R$ 5.301,16.
No mais, toda a questão ventilada nos autos é controvertida.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Na inicial, o reclamante sustentou o direito ao recebimento da
parcela denominada participação nos lucros e resultados
relativamente ao ano de 2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000389-04.2016.5.07.0034
RECLAMANTE
ANTONIA PATRICIA ARARIPE DE
ABREU
ADVOGADO
CAMILA CRUZ BASTOS(OAB:
31862/CE)
ADVOGADO
FERNANDO MOTA BASTOS(OAB:
3532/CE)
RECLAMADO
ISOFARMA INDUSTRIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
Adriano Silva Huland(OAB: 17038A/CE)
Por sua vez, a reclamada em sua defesa sustentou a quitação, em
Intimado(s)/Citado(s):
08/06/2015, de tal parcela no valor de R$ 2.429,72.
- ANTONIA PATRICIA ARARIPE DE ABREU
Diante da defesa apresentada, competia à parte autora comprovar a
quitação informada em sua peça de resistência.
Fica a
E, compulsando os autos, observa-se que, em 08/06/2015, a
patronos, para, em
reclamada efetuou o pagamento da importância deR$ 2.429,72.
ao Recurso Ordinário
como comprova o documento de ID Num. c98eb57, cuja validade
97fd426).
sequer foi impugnada pela parte autora.
O certo é que não havendo impugnação quanto ao valor recebido
pelo reclamante a título de PLR, há de se considerar quitada
referida parcela.
Desse modo, é inteiramente improcedente o pleito de pagamento da
participação nos lucros e resultados relativamente ao ano de 2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95718
parte reclamante notificada,
por intermédio de seus
08 dias, querendo, apresentar contrarrazões
interposto pela parte reclamada (ID
Notificação
Processo Nº RTSum-0000390-86.2016.5.07.0034
RECLAMANTE
SAMARA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
CAMILA CRUZ BASTOS(OAB:
31862/CE)
ADVOGADO
FERNANDO MOTA BASTOS(OAB:
3532/CE)