TRT7 15/12/2017 / Doc. / 1051 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
1051
para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o pagamento dos
NORDESTE DO BRASIL SA, por meio de seu(sua)(s)
acessórios, sob pena de execução.
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Decorrido o prazo supra sem comprovação do pagamento dos
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
acessórios para satisfação do crédito previdenciário e custas
providências cabíveis e necessárias.
processuais, determina este Juízo que se procedam, inicialmente,
os atos executórios sobre a parte executada.
Promova, pois, a Secretaria os procedimentos necessários ao
bloqueio on-line de valores existentes em conta(s) da parte
executada e tratando-se de empresa individual, proceda,
igualmente, referido bloqueio em relação ao seu titular, junto ao
"Vistos, etc.
Banco Central do Brasil, consoante convênio firmado entre referida
Instituição e o TST, até a satisfação do crédito exequendo ou tal
Tendo em vista a efetivação de depósito executório para garantia da
procedimento tornar-se infrutífero.
execução (fls. 40), converto-o em penhora.
Ressalte-se que em caso de empresa individual a Secretaria deve
diligenciar no sentido de promover as alterações no cadastramento
Intime-se a parte executada, se possuir causídico, pelo DEJT e
do feito, incluindo o titular no polo passivo da presente demanda.
caso contrário pela via postal, quanto à penhora efetivada, bem
No mais, inexistindo nos autos a numeração de CNPJ ou CPF
como para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo
necessários ao procedimento supra, deverá a secretaria buscar
legal."
referido(s) dado(s) nos sistemas siarco e infojud.
Efetivando-se a determinação supra, promova-se a inclusão da
Despacho
parte executada no BNDT, observando o resultado do bloqueio
online.
Ultimada a providência de bloqueio on-line sem êxito, à Secretaria
para utilizar-se do sistema SIARCO a fim de obter a composição
societária da reclamada.
Empós, venham os autos conclusos.
Assinatura
Fortaleza, 14 de Dezembro de 2017
TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001454-43.2010.5.07.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS TORRES DA
COSTA
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)
ADVOGADO
REGIVALDO FONTES
NOGUEIRA(OAB: 9128/CE)
ADVOGADO
ISAEL BERNARDO DE
OLIVEIRA(OAB: 6814/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Processo Nº RTOrd-0001456-66.2017.5.07.0002
RECLAMANTE
SEFORA CHAVES MENDES LOPES
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA
CAVALCANTI DE SOUZA(OAB:
28078/PE)
RECLAMANTE
TEREZINHA VALCILENE
VASCONCELOS E SILVA
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA
CAVALCANTI DE SOUZA(OAB:
28078/PE)
RECLAMANTE
SELMA REGINA LIMA FREITAS
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LIMA
JUNIOR(OAB: 29475/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA
CAVALCANTI DE SOUZA(OAB:
28078/PE)
RECLAMADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEFORA CHAVES MENDES LOPES
- SELMA REGINA LIMA FREITAS ARAUJO
- TEREZINHA VALCILENE VASCONCELOS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113910