TRT7 12/12/2018 / Doc. / 753 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
753
BRUNA SANTANA SEABRA(OAB:
23630/CE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
- FRANCISCO DIAS DA SILVA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, 10 de Dezembro de 2018, eu, CÁSSIA CHRISTIANE
PODER JUDICIÁRIO
CAVALCANTI MOURA, faço conclusos os presentes autos ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara.
Fundamentação
CONCLUSÃO
DESPACHO
Dê-se início à fase de liquidação, tendo em vista que, apesar da
Nesta data, 11 de Dezembro de 2018, eu, CÁSSIA CHRISTIANE
redação atual do art. 878 da CLT (Reforma Trabalhista), permanece
CAVALCANTI MOURA, faço conclusos os presentes autos ao
obrigatória a execução de ofício das contribuições previdenciárias,
Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara.
conforme previsto no art. 876 da CLT.
Como se sabe, somente é possível executar o valor das
DESPACHO
contribuições previdenciárias depois de definido o valor do crédito
trabalhista, que vem a ser o crédito principal do processo, sendo o
crédito previdenciário acessório em relação ao crédito trabalhista.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada, para
Assim, em razão da incongruência normativa e considerando o
proceder, já na folha vindoura, a obrigação de fazer, nos termos do
disposto no art 1º, IV, da Constituição da República Federativa do
Acórdão de ID 8859e51, devendo tal providência ser comprovada
Brasil, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
trabalho e da livre iniciativa, deve-se privilegiar a execução do
Havendo a comprovação supracitada, independente de novo
crédito trabalhista sobre o crédito previdenciário.
despacho, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar
Tendo em vista a grande demanda de processos que tramitam
acerca do cumprimento da aludida obrigação, no prazo de 10 (dez)
nesta secretaria, bem como a carência no quadro de servidores,
dias.
determino que a liquidação seja realizada por contador(a),
nomeando para funcionar como tal o(a) Sr(a). CLAUDINE SALES
BESSA AGUIAR, que deverá ser intimado(a) e elaborar a conta de
Assinatura
liquidação no prazo de 30 dias.
Fortaleza, 11 de Dezembro de 2018
Após a apresentação dos cálculos, devem os autos retornarem
conclusos para arbitrar-se o valor dos respectivos honorários.
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000873-84.2017.5.07.0001
RECLAMANTE
SILVANIA RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS(OAB: 15721/CE)
RECLAMADO
PEREZ & FREITAS COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA - ME
ADVOGADO
Sérgio Roberto de Oliveira Costa(OAB:
7166/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREZ & FREITAS COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME
- SILVANIA RIBEIRO ALVES
Assinatura
Fortaleza, 11 de Dezembro de 2018
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000252-29.2013.5.07.0001
RECLAMANTE
LUCIA DE FATIMA GOMES DA
FROTA
ADVOGADO
CIBELE GOMES EUFRASIO(OAB:
21142/CE)
ADVOGADO
ARNALDO COSTA JUNIOR(OAB:
10777-A/AL)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA GOMES DA FROTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127702