TRT7 13/07/2022 / Doc. / 1754 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1754
i) Torno sem efeito as notificações id. 38873d3 e 901e66a e afasto o
nºs 58 e 59 (IPCA-E na fase pré-judicial e Taxa Selic a partir do
reconhecimento da pela id. 7ac458c;
ajuizamento).
ii) Notifiquem-se as partes adversas para impugnarem os embargos
Condena, outrossim, no pagamento de honorários advocatícios de
de declaração (id. 187eb41) em 5 dias.
10% sobre o valor da condenação, bem como no pagamento das
iii) Em seguida, com ou sem impugnação, autos conclusos para
custas processuais no valor de R$ 1.422,82, calculadas sobre o
julgamento.
montante condenatório de R$ 71.140,88, na forma da
Sobral/CE, 13 de julho de 2022.
fundamentação que fica fazendo parte integrante desta decisão.
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
Juiz do Trabalho Titular
A reclamada providenciará, ainda, no que couber e na forma da lei,
o recolhimento das parcelas previdenciárias e tributárias.
Desde já fica intimada a reclamada para o pagamento da
Processo Nº ATOrd-0000422-69.2022.5.07.0038
RECLAMANTE
HELBERT ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABDIAS FERREIRA DA PONTE
NETO(OAB: 44591/CE)
RECLAMADO
SAMARA AGUIAR COELHO EIRELI
importância líquida apurada dentro do prazo de 15 (quinze) dias
após o trânsito em julgado da sentença, implicando o
inadimplemento na imediata contrição de bens ou dinheiro,
sem nova citação/intimação/notificação, nos termos dos
Intimado(s)/Citado(s):
artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119
- HELBERT ALVES DE OLIVEIRA
aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do
Trabalho do TRT da 7ª Região.
Intimem-se as partes desta decisão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05003b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e a luz do mais constante dos autos, decide esta 2ª Vara
do Trabalho de Sobral julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos para, em decorrência do liame empregatício que teve
Processo Nº ATOrd-0000290-12.2022.5.07.0038
RECLAMANTE
FRANCISCO ANTONIO BRANDAO
ADVOGADO
FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR
FILHO(OAB: 23633/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SOBRAL
ADVOGADO
CARLOS NAGERIO COSTA(OAB:
29372/CE)
RECLAMADO
BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
vigência no período compreendido de 01.08.2014 a 02.02.2022,
condenar a parte reclamada, SAMARA AGUIAR COELHO EIRELI,
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
a pagarem à parte reclamante, HELBERT ALVES DE OLIVEIRA,
com juros e correção monetária, no prazo de quinze (15) dias
(artigos 652, d, 765 e 832, § 1º, da CLT e Enunciado nº 119
aprovado na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho do TRT da 7ª Região), contado do trânsito em julgado da
JUSTIÇA DO
sentença, as seguintes parcelas:
a) duas horas extras diárias (limite do pedido), referente ao período
INTIMAÇÃO
contratual;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c53dca
b) gratificação indenizatória.
proferido nos autos.
As horas extras supra foram apuradas com base na remuneração
CONCLUSÃO
de R$ 1.290,72 e a gratificação no montante indicado no corpo do
Nesta data, 12 de julho de 2022, eu, CARLOS REGIS ROCHA DOS
julgado, conforme memorial de cálculos em anexo que fica fazendo
SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
parte integrante desta decisão, perfazendo o montante
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
condenatório a cifra de R$ 71.140,88
Os créditos trabalhistas acima relacionados foram apurados com
base nos parâmetros definidos pela decisão de mérito das ADCs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185401
DESPACHO