TRT7 02/08/2022 / Doc. / 226 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
226
CESAR DE ALMEIDA MARINHO
Servidor de Secretaria
ADMISSIBILIDADE
Processo Nº RORSum-0000434-59.2021.5.07.0025
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
RECORRENTE
PRIMOR CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
DIEGO ALVES FRANCO
SOARES(OAB: 42901/CE)
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
ADVOGADO
JULIO ALBUQUERQUE FORTE
AGUIAR(OAB: 43554/CE)
RECORRENTE
ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE VENANCIO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 44067/CE)
RECORRIDO
ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE VENANCIO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 44067/CE)
RECORRIDO
PRIMOR CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
DIEGO ALVES FRANCO
SOARES(OAB: 42901/CE)
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
ADVOGADO
JULIO ALBUQUERQUE FORTE
AGUIAR(OAB: 43554/CE)
RECURSO DE PRIMOR CONSTRUCOES LTDA - EPP
O recurso foi apresentado dentro do prazo legal, a parte está
representada por patrono devidamente constituído nos autos
(procuração de ID 5a03ece) e a empresa comprovou o recolhimento
das custas processuais (ID 0f88e25) e do depósito recursal (ID
e38bba6).Merece, conhecimento, portanto, o recurso ordinário.
RECURSO DE ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMOR CONSTRUCOES LTDA - EPP
O recurso foi apresentado dentro do prazo legal, a parte está
representada por patrono devidamente constituído nos autos
(procuração de ID e9f1554) e o preparo é desnecessário. Merece,
PODER JUDICIÁRIO
conhecimento, portanto, o recurso ordinário.
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000434-59.2021.5.07.0025 (RORSum)
MÉRITO
RECORRENTES: PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, ANDRE
SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: ANDRE SILVA DE OLIVEIRA, PRIMOR
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
RELATOR: PLAUTO CARNEIRO PORTO
MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS
Horas extras
RELATÓRIO
O Juízo de primeira instância decidiu a controvérsia nos seguintes
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
termos:
2.3.4. Das horas extras
Pretende o reclamante o pagamento de horas extras e respectivos
FUNDAMENTAÇÃO
reflexos, alegando que sempre laborou em sobrejornada durante
todo o pacto laboral, contudo, sem receber corretamente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186447