TRT8 30/07/2018 / Doc. / 1051 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
ADVOGADO
VALDEMAR DA SILVA NETO(OAB:
23008/PA)
VALDEMAR DA SILVA JUNIOR(OAB:
20990/PA)
TELEFONICA BRASIL S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15201-A/PA)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1051
Assinatura
BELEM, 27 de Julho de 2018
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Sentença
- ROSEMARY GOMES SANTOS
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos
do art. 924,II do CPC/2015.
Processo Nº ExProvAS-0000493-86.2017.5.08.0016
EXEQUENTE
PAULO DE SOUSA PESSOA
ADVOGADO
MARY LUCIA DO CARMO XAVIER
COHEN(OAB: 5623/PA)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MICHELLE LEITE COSTA(OAB:
13114/PA)
BELEM, 30 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
NARLICELIA SOBRAL SANTOS
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO DE SOUSA PESSOA
Despacho
Processo Nº RTSum-0011663-94.2013.5.08.0016
AUTOR
CARLOS ALBERTO MORAES DE
SOUSA
ADVOGADO
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
LOPES(OAB: 4305/PA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO
RÉU
C & K CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
JOSE CLARINDO VALENTE
PINHEIRO NETO
RÉU
LORRAINE MOURAO KATAOKA
RÉU
PINHEIRO & XAVIER LTDA - ME
RÉU
CYRELA MARESIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
CHEDID GEORGES
ABDULMASSIH(OAB: 9678/PA)
ADVOGADO
JESSICA LIMA TRINDADE(OAB:
20439/PA)
ADVOGADO
SERGIO VICTOR GARCIA
RODRIGUES(OAB: 18130/PA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
Tratam estes autos de execução, em que foram opostos embargos
pela parte executada e impugnação aos cálculos pelo exequente.
Iniciada a execução, restou garantido o juízo com dinheiro da
executada.
Os embargos apontam inconsistência nos cálculos e excesso de
execução.
O exequente apresentou manifestação aos embargos, pugnando
Intimado(s)/Citado(s):
pelo seu não acolhimento.
- C & K CONSTRUTORA LTDA - EPP
- CARLOS ALBERTO MORAES DE SOUSA
- CYRELA MARESIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
O exequente, outrossim, requer sejam incluídos na conta honorários
sucumbenciais e reflexos nas férias + 1/3.
É o relatório.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE/FUNDAMENTAÇÃO
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e subscritos por
JUSTIÇA DO TRABALHO
advogado habilitado nos autos.
Fundamentação
Vistos etc.
Há depósito nos autos que garante a execução.
Certificar o prazo para embargos.
In albis, pague-se a parte líquida devida ao exequente.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Registre-se.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
A execução está garantida em dinheiro.
Nos termos do art. 884, § 1º da CLT, nos embargos à execução a
matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da
decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Já no § 3º consta que somente nos embargos à penhora poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao
exequente igual direito e no mesmo prazo.
O valor apurado pelo contador do juízo totalizou a dívida em R$
172.550,64.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122104