TRT8 04/04/2019 / Doc. / 814 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
814
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do
BELEM, 4 de Abril de 2019
processo supra será realizada no dia 29/04/2019 09:10 horas, no
CEJUSC - QUINTAL DA CONCILIAÇÃO, no endereço acima citado.
NEUCY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000268-43.2019.5.08.0001
AUTOR
ANTONIO PAULO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
CARLENA MORAIS LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 20154/PA)
RÉU
RODIZIOS DO PARA RESTAURANTE
EIRELI - EPP
Em, 4 de Abril de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA COSTA SOUZA
I - Verifica-se que a parte autora declara no penúltimo parágrafo da
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000260-18.2019.5.08.0017
AUTOR
MARIO JORGE BATISTA JAIME
ADVOGADO
BRENO RUBENS SANTOS
LOPES(OAB: 20197/PA)
ADVOGADO
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
LOPES(OAB: 4305/PA)
RÉU
HIDROVIAS DO BRASIL NAVEGACAO NORTE S.A.
página 2 da inicial que foi gerente de restaurante de 01/09/2013 a
31/01/2013. Declara ainda que a reclamada deu baixa na CTPS
com data de 31.01.2017, mas no segundo parágrafo da página 03
da inicial declara que manteve o autor trabalhando até o dia
30.03.2019. No primeiro parágrafo da página 06 da inicial declara
que só retornou a posse da CTPS no último dia de trabalho em
30/03/2017. Ainda nos pedidos declara que trabalhou até o dia
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE BATISTA JAIME
30/03/2017. Em face dessas contradições, a petição inicial não
atendem ao disposto no art. 840, § 1o da CLT que dispõe que:
I - Verifica-se que a parte autora fundamenta o pedido de retificação
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
da CTPS e requer, por causa disso, pagamento das parcelas de
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
férias + 1/3, Gratificação Natalina e FGTS com 40%, do período de
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
10/04/2016 a 14/06/2016, inclusive juntando cálculo dessas
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
parcelas, porém não há pedido quanto estas parcelas, pelo que a
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante
petição inicial não atende ao disposto no art. 840, § 1o da CLT que
ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
dispõe que:
2017)
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
II - A parte autora deveria ter observado o disposto do artigo em
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
comento, e se não apresentou o valor das parcelas, desobedece o
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
comando supracitado.
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
III - Ante o exposto, decido indeferir a petição inicial para extinguir o
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 830, § 3o da
ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de
CLT. Custas pela parte autora sobre o valor da causa na quantia de
2017)
R$1.036,51, das quais fica isenta.
II - A parte autora deveria ter observado o disposto do artigo em
IV - Dar ciência à parte a autora através de seu advogada via DEJT.
comento, e se apresentou fundamento das parcelas e inclusive
VI - In albis, arquive-se.
junta cálculos dessas parcelas, desobedece o comando
supracitado.
BELEM, 4 de Abril de 2019
III - Ante o exposto, decido indeferir a petição inicial para extinguir o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 830, § 3o da
CLT. Custas pela parte autora sobre o valor da causa na quantia de
R$12.887,28,das quais fica isenta.
IV - Dar ciência à parte a autora através de seu advogada via DEJT.
V - In albis, arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132500
NEUCY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000223-44.2016.5.08.0001
AUTOR
DOMINGOS COELHO PINTO
RÉU
MARIVALDO FERREIRA LOBATO
RÉU
AMAZON NORTE TRANSPORTE E
NAVEGACAO LTDA - EPP