TRT9 10/04/2014 / Doc. / 332 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
1453/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014
Recorrente
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Unifrango Agroindustrial S.A
Aluir Romano Zanellato Filho(OAB:
PR11635)
Sul Financeira S/A - Credito
Financiamentos e Investimentos
Leticia Daniele Simm(OAB: PR28588)
Paulo Henrique Zaninelli Simm(OAB:
PR28247)
Rosangela Khater(OAB: PR6269)
Márcio Teodoro da Silva
Fernanda Arantes Mansano
Petrilo(OAB: PR29512)
Mario Sergio Dias Xavier(OAB:
PR25817)
OS MESMOS
Comaves Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda.
Melquiades Arcoverde
Cavalcanti(OAB: PR24372)
Diplomata S.A. Industrial e Comercial
(Recuperação Judicial)
Sandro Luiz Werlang(OAB: PR29760)
Diplomata Fábrica de Ração
Diplomata Posto Gralha Azul
Diplomata Posto Petrobig
Diplomata Indústria de Oleos
Diplomata Deposito Sarolli
Klassul Industrial de Alimentos S/A
Instituto Alfredo Kaefer
Attivare Engenharia e Eletricidade
Ltda. (Recuperação Judicial)
Jornal Hoje Ltda. (Recuperação
Judicial)
Paper Midia Ltda. (Recuperação
Judicial)
Super Dip Distribuição e Varejo Ltda.
West Side Shopping Center Ltda.
Jacob Alfredo Stoffels Kaefer
Clarice Roman
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das
o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Processo Nº RO-0000630-44.2013.5.09.0513
Processo Nº RO-04261/2013-513-09-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, assim como das respectivas
contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação: a)
deferir a restituição de descontos indevidos, mês a mês, observados
os períodos de afastamentos (férias elicenças), por todo o período
contratual imprescrito, sendo que para os meses em que não foram
juntados os recibos de pagamento, seja utilizada a média aritmética
dos descontos comprovados às fls. 134/140; b) acrescer à
condenação o pagamento de indenização por danos morais no
importe de R$ 5.000,00.
6.000,00.
Processo Nº RO-0000198-09.2013.5.09.0001
Processo Nº RO-04456/2013-001-09-00.9
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Advogado
AO RECURSO ORDINÁRIO DA UNIFRANGO, nos termos da
Advogado
RECURSO ORDINÁRIO DA SUL FINANCEIRA para, nos termos
da fundamentação: a) excluir sua a responsabilidade pelo
Recorrido
Advogado
Advogado
pagamento do FGTS e multa de 40%, e DAR PROVIMENTO
PARCIAL
AO
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
Custas fixadas em R$ 120,00, em
virtudedo valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
processual. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
fundamentação, masDAR PROVIMENTO PARCIAL AO
Órgão Julgador: 2A. TURMA
CÁSSIO COLOMBO FILHO
Ana Caroline dos Reis
João Paulo Rodrigues de Lima(OAB:
PR35483)
Kalunga Comércio e Indústria Gráfica
Ltda.
Marianna Alves Gil(OAB: PR61532)
Recorrido
respectivas contrarrazões. Sem divergência de votos, REJEITAR A
PRELIMINAR DA UNIFRANGO, quanto à arguição de nulidade
332
Recorrido
Órgão Julgador: 4A. TURMA
LUIZ CELSO NAPP
Companhia de Saneamento do Paraná
- SANEPAR
Daniel Jimenez Ormianin(OAB:
PR46655)
Mariana Yuri Arai(OAB: PR51763)
Banco do Brasil S.A.
Karina De Almeida Batistuci(OAB:
PR54305)
Leticia Francisco Silva da Costa(OAB:
SP171320)
Maria de Lurdes Rondina
Mandaliti(OAB: SP134450)
Paula Rodrigues da Silva(OAB:
SP221271)
Antonio Juliano Leite
Lucas Zucoli Yamamoto(OAB:
PR54470)
Priscila Juraski Ribeiro(OAB:
PR63503)
Alerta Serviços de Vigilância Ltda.
RECLAMANTE,vencido este Relator quanto à base de cálculo do
DECISÃO: por unanimidade de votos,CONHECER
adicional de insalubridade, para, nos termos da fundamentação: a)
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES,
ampliar o período de responsabilidade solidária da SUL
respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação,
FINANCEIRA, limitando-a a 18/01/2010, ou seja, dois anos depois
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ
da averbação da modificação do contrato social perante a Junta
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPARpara,
Comercial; b) determinar que o adicional de insalubridade seja
nos termos da
calculado sobre o salário mínimo contratual do reclamante; e c)
excluir da condenação as horas
deferir indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00
deferidos em virtude da invalidação do referido
(cinco mil reais). Custas acrescidas para R$ 400,00 fixadas sobre
compensação e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74620
DOS
assim como das
DAR
fundamentação, declarar válido o regime 12x36 e
extras e os respectivos reflexos
regime de