TRT9 04/02/2019 / Doc. / 1204 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
1204
AUTOR
ADVOGADO
CURITIBA, 31 de Janeiro de 2019
EWERTON MACIEL TEIXEIRA
WALTER JOSE DE FONTES(OAB:
25024/PR)
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
JOSE AUGUSTO DA SILVA - ME
BAUCON - EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº ET-0000052-16.2019.5.09.0014
EMBARGANTE
SANETRAT SANEAMENTO S.A.
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO FRIGGI
RODRIGUES(OAB: 163631/SP)
EMBARGADO
PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON MACIEL TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- PAULO DOS SANTOS
- SANETRAT SANEAMENTO S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que, em consulta à base de dados desse Tribunal,
JUSTIÇA DO TRABALHO
verifiquei que a intimação da ré JOSE AUGUSTO DA SILVA - ME
retornou negativa, com indicação "A entrega não pode ser efetuada
Fundamentação
- Cliente mudou-se".
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Vistos etc.,
Trabalho, em razão da certidão supra.
SANETRAT SANEAMENTO S.A., ajuiza embargos de terceiro em
29/01/2019
face dePAULO DOS SANTOS, postulando, em caráter liminar, a
suspensão da execução nos autos principais e o cancelamento da
Helena Przygurski Claus Hartin
penhora sobre o imóvel objeto da demanda.
estagiária
Não obstante comprovada a posse indireta pela Embargante, a
liberação da constrição requer uma acurada análise dos fatos, com
subsunção ao contraditório.
Por ora, diante da interposição dos presentes Embargos de Terceiro
e preenchidos os pressupostos legais, por cautela, é possível
apenas a suspensão da execução, nos termos do que dispõe o
artigo 678 do CPC/2015.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão supra, intime-se o autor para apresentar
o atual e completo endereço do reclamado JOSE AUGUSTO DA
SILVA - ME, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
Destarte, determina-se a imediata suspensão da execução nos
autos de RT, com relação ao bem embargado, inclusive hasta
pública se já designada, nos termos dos art. 678 do CPC/2015, de
aplicação subsidiária. Certifiquem-se nos autos de RT.
Nos termos do disposto pelo artigo 677, § III, do CPC-2015, o
embargado fica ciente, na pessoa de seu procurador nos autos
principais, sob pena de revelia e confissão, para querendo,
contestar os presentes embargos, no prazo de 15 dias.
inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o endereço, prossiga-se.
Fica o autor desde logo advertido de que eventual pedido de
realização de convênio deve vir acompanhado de documentos que
comprovem a realização de diligências na busca do atual endereço
da parte ré, seja pelo site da Receita Federal, internet e/ou pela
juntada de contrato social, a fim de verificar quanto aos sócios e
seus respectivos endereços.
Ressalta-se que não cabe ao Judiciário diligências ao alcance da
Assinatura
parte.
CURITIBA, 30 de Janeiro de 2019
Assinatura
CURITIBA, 29 de Janeiro de 2019
ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000005-42.2019.5.09.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129876
ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho