TRT9 22/03/2019 / Doc. / 3026 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3026
RÉU
RECONSTRUTEC RECUPERACAO
TECNICA EM ESTRUTURAS DE
CONCRETO LTDA - ME
AMANDA SANTOS CARDOSO(OAB:
92775/PR)
MICHAEL KASUCHI RODRIGUES
SEKIKAWA(OAB: 63777/PR)
custas processuais já recolhidas, se houver, e, tratando-se a
reclamada de MASSA FALIDA, cite-se a executada, na pessoa
ADVOGADO
do Administrador Judicial, para pagar a importância
ADVOGADO
discriminada, ou embargar a execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme o que determina o artigo 259 do Provimento
Geral da Corregedoria.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MURILO PINTO ERZIRIO DOS SANTOS
Não ocorrendo o pagamento, nem embargada a execução, expeçase certidão para habilitação dos créditos na Massa Falida, e intimem
-se os credores para retirada e de que deverão promover
pessoalmente a habilitação junto ao Administrador Judicial, nos
TRIBUNAL
termos do Provimento CGJT nº 0001/2012 e Lei nº 11101/2005.
Quanto ao crédito previdenciário, conforme artigo 259-A do
Provimento Geral da Corregedoria deste E.TRT, a certidão de
Destinatário:ALEX MURILO PINTO ERZIRIO DOS SANTOSnull
habilitação deverá ser enviada pelo Juízo ao administrador judicial,
ALEX MURILO PINTO ERZIRIO DOS SANTOS
por meio de ofício, acompanhada de cópia da petição inicial, do
acordo ou sentença e decisão proferida pelo tribunal regional do
trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, da certidão de
trânsito em julgado ou do decurso do prazo para recurso, dos
Processo: 0000723-58.2018.5.09.0892
cálculos de liquidação da sentença homologados pelo juiz do
Autor(a): ALEX MURILO PINTO ERZIRIO DOS SANTOS
trabalho, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da
Ré(u): R. ZENI - ESTRUTURAS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA e
sentença, e dos cálculos de execução, nos moldes do art. 126 da
outros
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
Relativamente às custas processuais e contribuições fiscais,
expeçam-se as certidões de habilitação correlatas e intimem-se a
INTIMAÇÃO
PGFN e a Receita Federal para que tenham ciência das certidões
expedidas e tomem as providências necessárias.
Proceda a Secretaria da Vara à inclusão do alerta "Massa
Falida" às reclamadas no sistema PJE.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, e as
reclamadas, por meio do administrador judicial, da presente
Fica Vossa Senhoria da expedição do Alvará de ID a02494f,
decisão.
disponível para saque na CEF, e do Ofício de ID b70d9df,cabendo
à parte imprimir e promover habilitação no programa de seguro-
Assinatura
desemprego.
SAO JOSE DOS PINHAIS, 18 de Março de 2019
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
LARA CRISTINA VANNI ROMANO
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000723-58.2018.5.09.0892
AUTOR
ALEX MURILO PINTO ERZIRIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ALGESI SCHAEDLER
JUNIOR(OAB: 35154/PR)
RÉU
R. ZENI - ESTRUTURAS E
CONSTRUCOES CIVIS LTDA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS CARDOSO(OAB:
92775/PR)
ADVOGADO
MICHAEL KASUCHI RODRIGUES
SEKIKAWA(OAB: 63777/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131936
São José dos Pinhais, 18/03/2019.
FRANCINE MARIA ALVES
Técnica Judiciário
Notificação