TRT9 19/08/2020 / Doc. / 451 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
451
Determinada a inclusão da empresa CONATUS CONSTRUCOES
COMERCIO DE AGUA LTDA e KERCHE - REPRESENTACOES
CIVIS LTDA. no polo passivo, em razão de constado integrar o
COMERCIAIS LTDA.
mesmo grupo econômico (fls. 696).
Conforme já mencionado pelo Juízo, tão somente a identidade de
Citada referida empresa, não efetuou o pagamento (fls. 702).
sócios não seria suficiente para o reconhecimento do grupo
Bacen Jud negativo (fls. 706-708).
econômico. Contudo, emerge evidenciado nos autos que os sócios
RENAJUD negativo (fls. 710).
da 1a e 5a Ré e as próprias 1a e 5a Rés, não possuem patrimônio
A requerimento do Autor foi oficiada a JUCEPAR para encaminhar a
nenhum.
relação de todas as empresas que tem como sócios o mesmo que a
Portanto, a constituição de outras empresas com a participação
1a Ré.
desses mesmos sócios, mesmo que em conjunto com outras
Resposta às fls. 716-781.
pessoas físicas, denota inequívoca fraude destinada a ocultar
Requereu o Autor, então, a inclusão no polo passivo de todas as
patrimônio, sob o manto de personalidade jurídica distinta.
empresas que possuem sócios em comum com a 1a Ré (fls. 783).
Tratando-se de sócios em comum de dezesseis empresas, todas,
O Juízo despacho no seguinte sentido(fls. 786):
inclusive, com indisponibilidade de bens determinada judicialmente
"Intime-se o Exequente para que fundamente o pedido de
(conforme certidões da JUCEPAR), tem-se como suficientemente
reconhecimento do grupo econômico, atentado-se ao fato de que
evidenciado o grupo econômico, nos termos do art. 2o, § 2o, da
tão somente a existência de sócios comuns, embora seja indício,
CLT.
não é elemento suficiente para o reconhecimento do grupo
Acolho, pois, o requerimento para inclusão no polo passivo das
econômico, nos termos do art. 2o, § 3o, da CLT: “Não caracteriza
empresas relacionadas às fls. 783-784.
grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias,
Citem-se para pagamento nos termos do art. 880 da CLT.
para a configuração do grupo, a demonstração do interesse
CURITIBA/PR, 19 de agosto de 2020.
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
das empresas dele integrantes”.
ARIEL SZYMANEK
Conforme fls. 788, o Autor fundamentou no sentido de que “os
Juiz do Trabalho Substituto
executados continuam exercendo as mesmas atividades comerciais
em nome de outros CNPJ. Requer com base na Súmula 375, do C.
STJ, seja declarada FRAUDE DOS DEVEDORES, bem como, o
reconhecimento de grupo econômico, com base no art. 2ª, §2º da
CLT combinado com a OJ EX SE - 40”.
Analisa-se.
Conforme se observa da tramitação do presente feito, acima
sintetizada, não foram localizados bens da 1a Ré, nem de seus
sócios, tampouco da empresa CONATUS CONSTRUCOES CIVIS
LTDA. (do mesmo grupo econômico).
Contudo, conforme cópias dos contratos sociais de fls. 716-781, os
Processo Nº ATOrd-1544800-65.2000.5.09.0001
AUTOR
José Carlos da Costa
ADVOGADO
EDIVALDO BRUZAMOLIM SILVA DA
ROCHA(OAB: 19471/PR)
RÉU
CONATUS CONSTRUCOES CIVIS
LTDA - ME
RÉU
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS PKZ LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MOREIRA
JUNIOR(OAB: 47430/PR)
ADVOGADO
PAMELA BIANCA NUNES
KLIMIONT(OAB: 55318/PR)
RÉU
FERNANDO RAMIRES POZZA
RÉU
RICARDO RAMIRES POZZA
RÉU
LUCIANI APARECIDA POZZA
mesmos sócios da 1a e 5a Rés, também constituiram outras
Intimado(s)/Citado(s):
empresas (CIDADE JARDIM IMOVEIS LTDA 80.292.766/0001-26,
- José Carlos da Costa
INCORPORADORA E LOTEADORA IGUACU LTDA, ONIX
CONSTRUCOES LTDA 01.739.318/0001-51, FORSEG SISTEMAS
DE MONITORAMENTO LTDA ME, KAIRO'S & KAIRO'S
PODER JUDICIÁRIO
MONITORAMENTO LTDA ME 08.093.369/0001-06, S F FORTIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
LAZER E TURISMO LTDA 06.790.445/0001-07, VITAPARK
ALVORADA CLUBE SOCIAL LTDA ME , VOX DIGITAL LTDA ME
06.060.316/0001-55, PASSAUNA CONSTRUTORA DE OBRAS
INTIMAÇÃO
LTDA 01.960.960/0001-66, R M C CONSTRUCOES CIVIS LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d01eb
81.234.478/0001-88, DESARQ CONSTRUCAO CIVIL LTDA
proferido nos autos.
80.234.206/0001-15, FREE SODA ENGARRAFAMENTO E
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155212