TRT9 01/09/2021 / Doc. / 3011 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
3011
INTIMAÇÃO
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63a76b
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
proferida nos autos.
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
SENTENÇA
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
Vistos, etc...
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA, qualificada, ajuizou ação
A instrução demonstrou que ex-empregada não possui dependentes
de consignação em pagamento em relação ao ESPÓLIO DE
habilitados perante a Previdência Social conforme ID. 22a6b93.
LAURA MARIA DOS SANTOS MAURANO, igualmente qualificado,
Logo, o pagamento cabe aos sucessores previstos na lei civil,
postulando, com fundamento nos fatos articulados em sua petição
independentemente de inventário, em quotas iguais.
inicial (ID. 220da9e), o depósito em consignação dos haveres
Dispõe o artigo 1829 do Código Civil que:
rescisórios ao consignado, com intuito de considerar cumprida a
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
obrigação de pagar as verbas rescisórias e entrega das guias
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
dentro do prazo estabelecido pelo parágrafo sexto do artigo 477 da
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
CLT, além de expedição de alvará judicial em favor dos herdeiros
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
legais para movimentação da conta vinculada do FGTS. Deu à
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
causa o valor de R$ 5.403,98.
herança não houver deixado bens particulares;
Por determinação do Juízo, o INSS foi intimado para fornecer
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
certidão de dependentes habilitados do "de cujus". Em resposta, o
III - ao cônjuge sobrevivente;
INSS informou da inexistência de dependentes habilitados,
IV - aos colaterais.
conforme ID. 22a6b93.
A certidão de óbito de ID. 4b5f3b5 comprova que a ex-empregada
Notificado, o espólio não apresentou defesa.
era solteira, filha de Frederico Batista Maurano e Aldaci dos Santos
O Juízo determinou a emenda da inicial, posto que a consignante
Maurano, não deixou bens a inventariar e também não deixou filhos.
não identificou os sucessores da ex-empregada.
As certidões de óbito de ID. 86f97ae e ID. dc80255 provam que
Os sucessores se habilitaram nos autos solicitando a liberação dos
Frederico Batista Maurano e Aldaci dos Santos Maurano faleceram
valores depositados, mediante transferência para conta bancária da
antes da ex-empregada.
advogada. Juntaram documentos.
NANCI DOS SANTOS MAURANO, JOSÉ DEMOAR DOS SANTOS
Intimados para nominar os sucessores, esses apresentaram
MAURANO, PEDRO FERNANDO DOS SANTOS MAURANO,
manifestação informando que a falecida não era casada e nem tinha
NARACI MAURANO MOREIRA e NAZIR DOS SANTOS
filhos, sendo filha de pais já falecidos, tendo deixado 5 irmãos, quais
MAURANO provaram que são irmãos da ex-empregada conforme
sejam, NANCI DOS SANTOS MAURANO, JOSÉ DEMOAR DOS
documentos ID. cd2c83a, ID. 2616206, ID. 8854b5f, ID. b17cccb e
SANTOS MAURANO, PEDRO FERNANDO DOS SANTOS
ID. 5b95d39, respectivamente.
MAURANO, NARACI MAURANO MOREIRA e NAZIR DOS
Juntaram procurações de ID. d288d30, ID. a82b9a5, ID. f49fbb9, ID.
SANTOS MAURANO.
b7c0348 e ID. cc070c0, respectivamente.
Autos conclusos para julgamento.
Assim, não sucedendo os ascendentes e uma vez que a ex-
Em síntese, é o relatório. DECIDO.
empregada não possuía cônjuge ou companheira(o), nem
FUNDAMENTAÇÃO
descendentes, sucedem os colaterais, mais precisamente os irmãos
Alega a consignante que o contrato de trabalho que manteve com a
bilaterais ou unilaterais. Nessas condições estão os irmãos que já
consignada foi extinto pela morte dela. Em busca da extinção da
manifestaram interesse em receber o valor consignado, conforme
obrigação de pagamento das verbas devidas aos herdeiros da
documentos de identidade apresentados
empregada falecida, para sanar as dúvidas quanto à titularidade do
Os demais fatos somente podem ser conhecidos em ação ordinária.
crédito e para se eximir de eventuais multas pretende consignar em
Não cabe, em ação de consignação em pagamento, qualquer
pagamento as verbas rescisórias.
discussão sobre o direito à multa do §8º do artigo 477 da CLT,
Dispõe o artigo 1º da Lei 6.858/80 que "os valores devidos pelos
considerando a natureza jurídica e o fim próprio desse tipo de ação.
empregadores aos empregados e os montantes das contas
Com relação ao FGTS, não pode ser objeto da consignação, pois a
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
parcela nem está à disposição da consignante ou dos autos. Cabe à
de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
consignante comunicar os órgãos competentes sobre a rescisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170566