TRT9 02/05/2022 / Doc. / 3946 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
3946
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelo Sindicato autor, no importe de R$ 26,40 (vinte e seis
- COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAOCMTU-LD
- KURICA AMBIENTAL S/A
reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 1.320,00).
Intimem-se as partes.
ARIANA CAMATA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
mérito, os ACOLHE, nos termos da fundamentação supra, que fica
Processo Nº ACum-0000256-18.2022.5.09.0673
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
RECLAMADO
CABANA GANADERA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN COLUSSI BAGGIO(OAB:
69859/PR)
fazendo parte integrante da sentença de id e405242.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af01685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina
CONHECE dos Embargos de Declaração apresentados e, no
- CABANA GANADERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimem-se as partes.
ARIANA CAMATA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACum-0000256-18.2022.5.09.0673
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
RECLAMADO
CABANA GANADERA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN COLUSSI BAGGIO(OAB:
69859/PR)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e81a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo
Autor em face do Reclamado, nos termos da fundamentação que
passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
Honorários de sucumbência na forma do item 2.
Custas pelo Sindicato autor, no importe de R$ 26,40 (vinte e seis
reais e quarenta centavos), calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 1.320,00).
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARIANA CAMATA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e81a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo
Autor em face do Reclamado, nos termos da fundamentação que
passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Honorários de sucumbência na forma do item 2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181868
Processo Nº ATOrd-0001342-97.2017.5.09.0673
RECLAMANTE
GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
REGINALDO LUÍS VITALI
GARCIA(OAB: 19540/PR)
ADVOGADO
MAICON SERGIO FONSECA(OAB:
38119/PR)
RECLAMADO
SBLOG LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
VICTOR HUGO DE SOUZA
BARROS(OAB: 64979/PR)
RECLAMADO
LOGISUL DISTRIBUICAO &
TRANSPORTES EIRELI