TST 10/11/2022 / Doc. / 20 / Judiciário / Tribunal Superior do Trabalho
3596/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
20
que se manifestem, caso queiram, nos termos do art. 1.023, §2º, do
Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho na atividade de
CPC.
mediação e conciliação, nos termos do Ato nº 168/TST.GP, de 4 de
Publique-se.
abril de 2016.
Após, voltem-me conclusos.
Inicialmente, determino à Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão
Brasília, 24 de outubro de 2022.
Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos SETPOESDC que proceda à notificação dos requeridos,
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
Ministro Relator
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO, NA PESCA E NOS
PORTOS – CONTTMAF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS,
Processo Nº RPP-1001016-78.2022.5.00.0000
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
PRISCILA RAQUEL KATHER
OLIVEIRA(OAB: 154057/SP)
ADVOGADO
JOENY GOMIDE SANTOS(OAB:
15085/DF)
ADVOGADO
CAROLINA CAMPOS PINTO(OAB:
53813/DF)
REQUERIDO
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM
TRANSPORTE AQUAVIARIO E
AEREO, NA PESCA E NOS PORTOS
- CONTTMAF
REQUERIDO
SINDICATO NACIONAL DOS
CONDUTORES DA MARINHA
MERCANTE E AFINS
REQUERIDO
FEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM
TRANSPORTES AQUAVIARIOS E
AFINS
REQUERIDO
SINDICATO NACIONAL DOS
MESTRES DE CABOTAGEM E DOS
CONTRAMESTRES EM
TRANSPORTES MARITIMOS
SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA
MERCANTE E AFINS E SINDICATO NACIONAL DOS MESTRES
DE CABOTAGEM E DOS CONTRAMESTRES EM TRANSPORTES
MARÍTIMOS, enviando-lhes cópia da petição inicial e juntando aos
autos o comprovante de expedição dessa notificação.
Na sequência, esclareço às partes que serão envidados esforços
por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Exma. Juíza
Auxiliar, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização
de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais.
Nesse sentido, solicito às partes que hajam com boa vontade no
respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva
disposição na busca da solução autocompositiva, recomendando,
também, que tenham ciência dos termos do Protocolo de Mediação
e Conciliação da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,
instrumentalizado por meio do ATO GVP nº 01, de 26 de março de
2019.
Intimado(s)/Citado(s):
O procedimento será marcado pelos princípios que regem a
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
mediação, quais sejam: a informalidade, a imparcialidade, a
autonomia de vontade das partes, a busca do consenso, a boa fé e
a confidencialidade.
PODER JUDICIÁRIO
E, para que esta última possa ser resguardada, ficam as partes
JUSTIÇA DO
cientes desde já que, salvo com a concordância expressa da parte
adversa e da Vice-Presidência, o registro de áudio e/ou vídeo ou a
divulgação do conteúdo das reuniões e audiências constituem atos
RPP-1001016-78.2022.5.00.0000
incompatíveis com a lealdade e boa-fé na sua participação.
REQUERENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
Publique-se.
TRANSPETRO
REQUERIDO:
CONFEDERACAO
NACIONAL
DOS
TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO E AEREO,
NA PESCA E NOS PORTOS - CONTTMAF e outros (4)
GVPACV/gto/rmc
DESPACHO
Trata-se de Reclamação Pré-Processual, atual denominação do
Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual, mediante a qual
Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO requer a atuação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191598
Brasília, 07 de novembro de 2022.
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Relator
Processo Nº RPP-1000539-55.2022.5.00.0000
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
REQUERENTE
SINDICATO TRAB IND PROSP PESQ
EXT BENEF OPER PORT MOV
ESTOC EMB DE MINERIOS NO
ESTADO DO RJ
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINA RIEGER(OAB:
15558/DF)