8, dez 2020
Lava Jato cumpre mandados contra Júlio Lopes, ex-secretário de Transportes do RJ
Operação batizada de Fim do Túnel apura um suposto esquema de pagamento de propina ao governo do estado. Em nota, a defesa de Lopes diz que a busca e apreensão realizadas nesta segunda-feira (7) são desnecessárias e abusivas.
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Júlio Lopes, ex-deputado federal e ex-secretário de Transportes do Rio de Janeiro, em mais uma etapa da operação Lava Jato no estado, na manhã desta segunda-feira (7).
Agentes da Delegacia contra a Corrupção e Crimes Financeiros cumpriram quatro mandados de busca e apreensão na operação batizada de Fim do Túnel.
As investigações fazem parte de desdobramentos das operações Tollypeutes, Fatura Exposta e Ponto Final, e têm como objetivo apurar um suposto esquema de pagamento de propina ao governo do estado pela empresa responsável pela execução das obras da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro e também por empresários do ramo rodoviário e setor da saúde.
Entre os endereços onde os agentes estiveram está a casa do ex-secretário e um escritório de advocacia ligado a ele. Agentes da Receita Federal deram apoio à ação.
Os materiais apreendidos serão analisados e, se confirmadas as suspeitas, os investigados podem responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Lopes já foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que disse haver elementos indicando a existência de repasses robustos para ele, tanto em razão do cargo que ocupava como secretário de Transporte do estado, entre os anos de 2010 e 2014; quanto do mandato eletivo, quando foi deputado federal entre 2016 e 2017.
Em nota, a defesa de Lopes disse que está surpresa e que a busca e a apreensão realizadas nesta segunda-feira (7) são desnecessárias e abusivas.
“Ao longo de quatro anos de investigações, Júlio Lopes sempre se colocou à disposição das autoridades para explicar qualquer fato. Júlio Lopes não praticou nenhum crime ao longo de sua gestão na Secretaria de Transportes e, não por outra razão, as afirmações caluniosas de delatores nunca foram levadas a sério. A esdrúxula medida, que versa sobre fatos requentados, sequer poderia ter sido decretada pelo juízo da Sétima Vara Federal do Rio de Janeiro, por ofender a competência da Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou a defesa do ex-secretário.
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