9.327 resultados encontrados para o termo: agravante do art. / data: 17/05/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6844/2020 - Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 2722 Mauro André Figueiredo Pena Diretor de Secretaria Comarca de mãe do rio/PA PROCESSO: 0007313-03.2019.814.0027 AÇÃO PENAL ¿ ART. 147, C/C AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ¿B¿; ART. 217-A/CPB e ART. 241-D/ECA, AMBOS C/C AGRAVANTE DO ART. 61, ¿F¿/CPB. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: ADIEL DE ALMEIDA LIMA ADVOGADOS: DR. ANDERSON ALVES DE J. FREITAS OAB/PA Nº 19.0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6830/2020 - Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020 2434 Diretor de Secretaria Comarca de mãe do rio/PA PROCESSO: 0007313-03.2019.814.0027 AÇÃO PENAL ¿ ART. 147, C/C AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA ¿B¿; ART. 217-A/CPB e ART. 241-D/ECA, AMBOS C/C AGRAVANTE DO ART. 61, ¿F¿/CPB. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: ADIEL DE ALMEIDA LIMA ADVOGADOS: DR. ANDERSON ALVES DE J. FREITAS OAB/PA Nº 19.061 DR. BRUNO SILVEIRA OAB/PA N
Receptação de veículo e uso de documento público falso. Circunstância agravante genérica. Incidência. Na medida em que o uso do documento falso, por sua potencialidade lesiva, subsista relativamente à receptação em função da qual é perpetrado, cumpre incidir a agravante do art. 61, II, d, do Código Penal. Com efeito, não sendo o falsum absorvido pela receptação, mas ao contrário, praticado para facilitar ou assegurar sua execução, é cabível a agravante correspondente. PENAL
Publicação: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3637 202 APELAÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - INTERNAÇÃO - GRAVIDADE DO ATO E REPROVABILIDADE DA CONDUTA - MENOR INSERIDA NO MUNDO DO CRIME - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que possível o estabelecimento de medida socioeducativa menor rígida, é de se manter a internação em desfavor da adolescente que comete ato infracional d
NINO TOLDO Desembargador Federal 00012 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010162-62.2013.4.03.6181/SP 2013.61.81.010162-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO LEANDRO TAVARES DA SILVA reu/ré preso(a) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) DANILLO DOS SANTOS NASCIMENTO reu/ré preso(a) SP292111 ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI e outro(a) ISRAEL DIAS JUNIOR reu/ré preso(a) SP297267 JOSÉ ROB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2603 COMARCA DE AUGUSTO CORREA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA PROCESSO Nº 0000015-16.2010.8.14.0068 AUTOS DE AÇ¿O PENAL PÚBLICA (INFANTICÍDIO) RÉU: JOANA DO ROSÁRIO SILVA VÍTIMA: RECÉM-NASCIDO ILÍCITO: ART. 123 c/c ART. 211 e ART. 69, com agravante do ART. 31, II, letras ¿e¿ e ¿h¿, todos do CPB. Vistos, etc... JOANA DO ROSÁRIO SILVA, (qualificação), foi denunciada
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6852/2020 - Terça-feira, 10 de Março de 2020 1919 entre o denunciado e as vítimas, decorrente dessa briga ocorrida e motivada pela quebra de alguns ¿raios¿ da bicicleta do denunciado. A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2015. Citado, o acusado apresentou defesa. Foi realizada audiência de instruç¿o e julgamento, ocasi¿o em que foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. As partes apresentaram alegaç¿es finais na forma de memori
Por fim, rechaço o pleito da defesa concernente a restituição da quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Isso porque, conforme bem observado pelo juízo a quo e pelo órgão ministerial, ainda que tal valor esteja mencionado no Boletim de Ocorrência nº 1776689180821150000 (apenas no sentido de que no bolso do autor do crime havia a quantia de R$ 2.600,00), não há qualquer outro documento comprovando que o dinheiro foi apreendido, seja pela polícia ou pela Receita Federal. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2605 A pronunciada será definitivamente julgada pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular desta Comarca. Deve a pronunciada manter-se em liberdade, pois nesta condiç¿o respondeu ao processo e est¿o ausentes os pressupostos da pris¿o preventiva. Intime-se pessoalmente a acusada desta sentença, a Defensoria Pública e ao Ministério Público tudo de conformidade com o que preceitua o art. 420, I do CPP.
antecedentes, nada há de especial em registrar quanto à culpabilidade, conduta social e personalidade, sendo, portanto as demais vetoriais subjetivas são neutras. 499. O crime de tráfico de drogas materializado pela apreensão de 20/08/2009 envolveu quantidade expressiva de drogas, dez quilos de cocaína, na forma de crack. O crack é ainda a droga de maior impacto na saúde do usuário e igualmente do bem estar da sociedade. Então as circunstâncias do crime são negativas e serão conside