1.683 resultados encontrados para o termo: indefiro do pedido / data: 12/05/2025
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Processos encontrados
0001891-29.2012.403.6107 - ROSALINA DE JESUS GLAUSER FERREIRA(SP202981 - NELSON DIAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃOROSALINA DE JESUS GLAUSER FERREIRA, brasileira, natural de Itapeva-SP, nascida aos 11/06/1949, portadora da Cédula de Identidade RG 38.861.684-2-SSPSP e do CPF 353.738.058-58, filha de Júlio Glauser Spiess e de Antônia Macedo Glauser, residente na Rua Vereador Sérgio Rosário Rodrigues nº 543 Bairro Concórdia III, Araçatuba-SP, ajuizou deman
0001891-29.2012.403.6107 - ROSALINA DE JESUS GLAUSER FERREIRA(SP202981 - NELSON DIAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃOROSALINA DE JESUS GLAUSER FERREIRA, brasileira, natural de Itapeva-SP, nascida aos 11/06/1949, portadora da Cédula de Identidade RG 38.861.684-2-SSPSP e do CPF 353.738.058-58, filha de Júlio Glauser Spiess e de Antônia Macedo Glauser, residente na Rua Vereador Sérgio Rosário Rodrigues nº 543 Bairro Concórdia III, Araçatuba-SP, ajuizou deman
( regime caixa ou competência) a tutela antecipada, tal como consta do pedido, é em si, impossível de ser concedida.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.Cite-se, servindo cópia desta decisão como Mandado de Citação e Intimação, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial integrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juízo funciona no endereço: 2a Vara Federal - 7a Subseção J
previdência social - CTPS, e3- forneça croqui dos endereços da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) testemunhas indicadas à fl. 09 ou firme declaração de que as mesmas comparecerão em audiência independentemente de intimação. Efetivadas as providências, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela jurisdicional e designação de audiência.Intime-se. 0001824-30.2013.403.6107 - BALBINA DE JESUS MOIZES(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIO
0001095-04.2013.403.6107 - JOAO DE BRITO MOIZES(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃOJOÃO DE BRITO MOIZES, brasileiro, natural de Gastão Vidigal - SP, nascido aos 18/04/1952, portador da Cédula de Identidade RG 10.915.156-SSPSP e do CPF 923.035.368-04, filho de Sebastião Moizes e de Izabel de Brito Moizes, residente na Rua Borba Gato nº 402 - Bairro Santana - Araçatuba-SP, ajuizou demanda, com pedido de antecipação de tutela, em face
advogado(a) declarar nos próprios documentos a autenticidade.Após, Cite-se, servindo cópia desta decisão como Mandado de Citação e Intimação, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial integrante do presente mandado.Cientifiquem-se, ainda, aos interessados, de que este juízo funciona no endereço: 2a Vara Federal - 7a Subseção Judiciária - Araçatuba-SP - Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, nº 1534 - Araçatuba - SP - CEP 16020-050 -Telefone: (18) 3117-0150 (PABX) - Fa
Processo nº 0004413-63.2011.403.6107Parte Autora: ANGELICA RENATA DUOParte Ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença - Tipo C.SENTENÇAANGELICA RENATA DUO ajuizou demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário salário-maternidade..Decorridos os trâmites processuais, o d. patrono da parte autora requereu a desistência da ação (fl. 36). É o relatório. DECIDO.Antes da citação da parte ré a parte autora
oficial realizada pelo INSS.Ademais, está ausente motivo suficiente a causar dano irreparável ou de difícil reparação, a considerar que o benefício de Auxílio-Doença foi prorrogado até 20/09/2011, e facultado à parte autora interpor pedido administrativo de prorrogação, com a realização de novo exame médico-pericial pelo INSS - fl. 27.Posto isso, não atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipação de tutela.Fl. 28: Não há prevenção.Cite-se
2107/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 ADVOGADO RÉU 823 MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA(OAB: 28150/GO) MARCIA FRANCISCA RABELO Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RTSum - 0010117-38.2016.5.18.0010 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA rns DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Homologo o acordo apresentado pelas partes às fls.
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 2 Diretora da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida - Secretaria de Saúde Despacho Despachos Secretaria de Saúde licença médica indeferida PROAD 9872/2017 INTERESSADOS j166472 - JANAINA ALEXANDRA LEITE ROSA Adoto como razões para decidir o parecer médico emitido, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, e indefiro do pedid