10.004 resultados encontrados para o termo: intervalo para descanso / data: 15/05/2025
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Processos encontrados
1526/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1681 e) Épocas Natalinas ( de 05 a 23 de dezembro – anos de 2011 e intervalo para descanso e refeição , sendo que em uma ( 1 ) vez 2012 ) ao mês , prolonga a sua jornada de trabalho até as 18:00 horas; e1) De segunda-feira a sexta-feira das 07:30 horas às 20:30 / 21:00 horas, com b) Épocas Natalinas ( de 05 a 23 de dezembro – anos de 2006 a 00:30 minutos de inte
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 6021 alimentação; Dia dos Namorados: dias 10/07 e 11/07 das 08h00 as 22h00 com 1h30 de intervalo para descanso e alimentação; Dia dos Em face da habitualidade, as horas extras e adicionais deverão Pais: dias 09/08 e 10/08 das 08h00 as 22h00 com 1h30 de intervalo integrar a remuneração da reclamante e repercutir no cálculo dos para descanso e alimentação; Festas
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 6025 óbice ao reconhecimento do desvio de função, pois se impõe 1h30min de intervalo para descanso e alimentação e, aos sábados, ressaltar que tal aspecto não possui o condão de afastar do autor o das 8h30m às 14h00m com uma hora de intervalo para descanso e direito à percepção das diferenças salariais, sendo que o pedido alimentação, salvo duas vezes po
2163/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017 1289 50% incidente sobre seu salário e reflexos. situação que está no âmbito do poder diretivo do empregador. Dados os fatos, vamos ao direito. Destarte, resta improcedente a pretensão. Dá-se o acúmulo de função quando o empregado, contratado para HORAS EXTRAS E REFLEXOS E INTERVALO INTRAJORNADA exercer determinada função, passa a executar tarefas mais E
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 18912 De se ver que, em sua petição inicial, a reclamante assim novo, incluindo os municipais de Cotia (02 de abril, 18 de abril, 08 descreveu sua jornada de trabalho, incluindo com a indicação de de setembro, 02 de novembro), das 22:00 as 6:00 horas, com 60 apenas os sábados como dias de fruição irregular do intervalo minutos de intervalo para descanso e refeiç�
1652/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 200 compensação de horas - Banco de Horas. Ainda, a cláusula 3.4, §1o, previu a alteração de horários e turnos de trabalho. Ao se defender, a reclamada reconheceu a submissão aos horários declinados na petição inicial, salvo quanto às prorrogações até às 19h. Também reconheceu o trabalho em Não procede. sábados e domingos, mediante escala. Com a contes
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 18900 descanso e refeição. No tocante ao intervalo intrajornada, ainda que a reclamante demonstre em réplica a ausência de marcação deste período em Nos sábados, em todos do mês, das 6:00 as 11:00 horas, sem alguns dias, verifico que declinou em inicial que usufruía de intervalo para descanso e refeição. intervalo regular de uma hora (jornada superior a seis h
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 194 "tratamento" dos registros, de sorte a excluir o registro de jornada não autorizada pelo reclamado. O que verifico é que a interpretação realizada pela reclamante, em seu recurso, não condiz com o contido no depoimento das partes. A reclamante afirma que sua jornada não era corretamente apontada. E$m seu depoimento consta:"que a partir do início de 2013 foi implan
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 3488 proferida nos autos. I. RELATÓRIO Prolatada a decisão, o reclamante aviou embargos de declaração, pelas razões de fl. 790/793. É o breve relatório. Passo a decidir. BELO HORIZONTE/MG, 22 de agosto de 2022. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE MARIA TEREZA DA COSTA MACHADO LEAO Atendidos os pressupostos de admissibilidade que lhes são Juiz(a) Titular de Vara
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 ADVOGADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA TESTEMUNHA ADRIANA DORADO TORRES(OAB: 96756/MG) MATHEUS GUILHERME DOS ANJOS TOU MARCELO ANTONIO FERREIRA VELLOSO MIGUEL CORREA DA SILVA JUNIOR DALIBERG RIBEIRO DE ARAUJO 3487 nos termos da fundamentação supra, decidir que onde se lê, na fundamentação da decisão embargada (fl. 777 – ID. 65f4ad8): “Assim, tem-se por verdadeir