644 resultados encontrados para o termo: restrita ao plano / data: 18/05/2025
Página 6 de 65
Notícias encontradas
Processos encontrados
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 748.444/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 16.08.2013) Naquele julgamento, manifestou-se o eminente Relator do citado paradigma nos seguintes termos, verbis: "(...) a controvérsia debatida no extraordinário não possui repercussão geral, dado que restrita ao plano infraconstitucional. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, entendeu constitucional
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 748.444/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 16.08.2013) Naquele julgamento, manifestou-se o eminente Relator do citado paradigma nos seguintes termos, verbis: "(...) a controvérsia debatida no extraordinário não possui repercussão geral, dado que restrita ao plano infraconstitucional. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, entendeu constitucional
"PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 748.444/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 16.08.2013) Naquele julgamento, manifestou-se o eminente Relator do citado paradigma nos seguintes termos, verbis: "(...) a controvérsia debatida no extraordinário não possui re
pretensão de se afastar a incidência do fator previdenciário em período no qual o segurado exercera atividade especial convertida em tempo de serviço comum, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A ementa do citado precedente, transitado em julgado em 11.09.2013, é a que segue, verbis: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
atividade especial convertida em tempo de serviço comum, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A ementa do citado precedente, transitado em julgado em 11.09.2013, é a que segue, verbis: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE
"PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE nº 748.444/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 16.08.2013) Naquele julgamento, manifestou-se o eminente Relator do citado paradigma nos seguintes termos, verbis: "(...) a controvérsia debatida no extraordinário não possui re
pretensão de se afastar a incidência do fator previdenciário em período no qual o segurado exercera atividade especial convertida em tempo de serviço comum, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A ementa do citado precedente, transitado em julgado em 11.09.2013, é a que segue, verbis: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
"(...) a controvérsia debatida no extraordinário não possui repercussão geral, dado que restrita ao plano infraconstitucional. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, entendeu constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei 8.213/1991 (redação dada pelo art. 2º da Lei 9.876/1999). Naquela oportunidade, este Tribunal assentou que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, a matéria atinent
atividade especial convertida em tempo de serviço comum, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A ementa do citado precedente, transitado em julgado em 11.09.2013, é a que segue, verbis: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL CONVERTIDO EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL." (STF, Plenário Virtual, ARE
"(...) a controvérsia debatida no extraordinário não possui repercussão geral, dado que restrita ao plano infraconstitucional. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.111-MC/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, entendeu constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei 8.213/1991 (redação dada pelo art. 2º da Lei 9.876/1999). Naquela oportunidade, este Tribunal assentou que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, a matéria atinent