9 resultados encontrados para o termo: tabela atividades esportivas / data: 11/05/2025
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MINAS GERAIS www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 145 – 34 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Diário do Executivo ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.215, de 14 de julho de 2022) Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . .
8 – quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais §3º Quando pelo conjunto de informações e documentos apresentados pelo município for possível comprovar a realização da(s) Modalidade(s) relacionada(s) a um programa/projeto e não for possível identificar o número informado de participantes, a DFOPE validará o número convencional de participantes da Modalidade para uma disputa regular entre duas equipes/participantes, a partir das regras estabelecidas pela
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 – 11 §1º As faixas constantes no Anexo III levarão em consideração a população do município no ano base, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. §2º A tabela com as faixas e pesos da receita corrente líquida per capita a que se refere o inciso IV deste artigo será disponibilizada pela DFOPE no Sistemade InformaçãoICMSEsportivo. §3º A comprovaç�
6 – sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 IV- O peso da receita corrente líquida per capita (P) será aplicado conforme dados apurados pela Fundação João Pinheiro – FJP, nos termos do § 4º do Art. 8º da Lei n°18.030/2009. §1º As faixas constantes no Anexo III levarão em consideração a população do município no ano base, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. §2º A tabela com as fa
20 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §4º Somente serão validadas pela SEESP as atas de reuniões, de que trata o inciso III, cujo conteúdo identifique as discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município. §5º Somente serão validadas pela SEESP as atas de reuniões, de que trata o inciso III, que permitam identificar com clareza o texto, a data, o nome por extenso e a assinatura dos conselheiros presentes �