DOEPE 30/07/2020 / Doc. / 8 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 140
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2017
THAMYRES SIQUEIRA DA ROCHA ARAUJO
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 65, DOE 05/01/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.367-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02 de
julho de 2020. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Caruaru. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo (s) Aditivo (s), conforme
abaixo:
NOME
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2017
RUBEM VIANA DE CARVALHO
Gianni de Lima Guimarães
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 29 DE JULHO DE 2020.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações,
RESOLVE:
Nº 218 – Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Agentes de Polícia
LINDEMBERG ALVES RIBEIRO e RINALDO ALEXANDRE GOMES DA SILVA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de
interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Maceió - AL, nos dias 09 e 10 de julho de 2020.
Nº 219 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Agentes de Polícia KELLE
ALINE BARROSO VANZELER e RODOLFO FARIAS DE LUCENA, e do Comissário de Polícia ELTON VICENTE DA SILVA, da referida
Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Maragogi - AL, nos dias 13 e 14 de julho de
2020.
Nº 220 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia JOSÉ
ALEXANDRE AMORIM DA SILVA, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de
Novo Lino - AL, no dia 22 de julho de 2020.
Nº 221 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos servidores MARCELO
ALVES DE MELO, TEMISTOCLIS RAIMUNDO DO NASCIMENTO e ALEXANDRE GABRIEL DA SILVA, da referida Secretaria, para
tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Campina Grande - PB, no dia 22 de julho de 2020.
Nº 222 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Coronel BM LUIZ CLÁUDIO
SANTANA PIMENTEL, da referida Secretaria, para participar do Public Safety Dive-NAUI, na cidade de Jundiaí - SP, no período de 10 a
19 de agosto de 2020, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA CONJUNTA SCGE/SEFAZ/SEPLAG N° 001, DE 29 DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto Estadual nº 44.279, de 03 de abril de 2017, RESOLVEM:
Art. 1º Os artigos 3º e 11 da Portaria Conjunta SCGE/SEFAZ/SEPLAG nº 001, de 19 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................................……………………………………………………….......
I - para fins de celebração de convênios, a regularidade de qualquer ente público, excetuadas as entidades da administração indireta,
será comprovada pelo envio e/ou inserção no sistema de informática do CRT dos seguintes documentos, nos termos dos arts. 18 e 19 da
Portaria SCGE nº 55, de 27 de novembro de 2013: (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
r) cópia do documento de Identificação do Usuário do Sistema CRT; e (AC)
s) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Usuário do Sistema CRT. (AC)
II – para fins de qualificação fiscal e legal, a regularidade das entidades privadas sem fins econômicos será comprovada pelo envio e/
ou inserção no sistema de informática do CRT dos seguintes documentos, nos termos do art. 39 do Decreto Estadual nº 44.474, de 23
de maio de 2017: (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
m) cópia da ata de posse e da ata da Assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, devidamente registrada no cartório competente,
acompanhada de instrumento particular de procuração, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso; (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
o) cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço registrado no CNPJ, tais como contrato de locação, conta
de consumo, entre outros; (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
t) declaração do dirigente máximo da entidade com a informação de que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; (AC)
u) declaração do dirigente máximo da entidade de que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (AC)
v) declaração do dirigente máximo da entidade de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (AC)
1. membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
2. servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
3. pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais
para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
w) cópia do documento de Identificação do Usuário do Sistema CRT; e (AC)
x) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Usuário do Sistema CRT. (AC)
III - para fins de celebração de convênios, a regularidade de consórcio público de que trata o § 2º do art. 2º da Lei Estadual n° 15.857, de
29 de junho de 2016, será comprovada pelo envio e/ou inserção no sistema de informática do CRT dos seguintes documentos de cada
consórcio: (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
n) cópia do documento de Identificação do Usuário do Sistema CRT; e (AC)
o) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Usuário do Sistema CRT. (AC)
IV – para fins de celebração de convênios, a regularidade de entidades da administração indireta será comprovada pelo envio e/ou
inserção no sistema de informática do CRT dos seguintes documentos: (AC)
a) cópia do estatuto social atualizado e registrado;
b) inscrição e situação cadastral da entidade da administração indireta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Recife, 30 de julho de 2020
c) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com indicação dos respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda;
d) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital;
e) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;
f) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal relativa a tributos e à Seguridade Social;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS-CRF;
i) certidão negativa de prestação de contas emitida pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
j) cópia da ata de posse da diretoria atual ou de outro ato de designação, bem como relação de endereços de cada membro da diretoria;
k) cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço registrado no CNPJ, tais como contrato de locação, conta
de consumo, entre outros;
l) cópia do documento de identificação do dirigente máximo da entidade;
m) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dirigente máximo da entidade;
n) declaração do dirigente máximo da entidade para autorização da movimentação do Módulo do CRT, quando for o caso;
o) cópia do documento de Identificação do Usuário do Sistema CRT; e
p) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Usuário do Sistema CRT.
§1º A SCGE poderá, de ofício, verificar a atualidade dos documentos listados nas alíneas “a”, “b”, “g”, “h”, “i” e ‘l” do inciso I, nas alíneas
“g”, “h”, “j”, “k”, “l” e “n” do inciso II, nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “g” do inciso III, bem como nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso IV,
todos deste artigo, substituindo-os por outros com prazo de validade vigente. (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
§7º Para fins de processamento das transferências de recursos a Municípios, decorrentes de parcerias nas áreas de educação, saúde e
assistência social, serão dispensadas as comprovações de adimplência referidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “g”e “l” do inciso I e alíneas
“d”, “f” e “i” do inciso IV, quando se tratar de entidades da administração indireta. (AC)
§8º Para fins de processamento das transferências de recursos a Municípios, decorrentes de parcerias em situação de calamidade
pública, serão dispensadas as comprovações de adimplência referidas nas alíneas “c” e “g” do inciso I. (AC)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
Art. 11 ...............................................................................................................................................................…………………………………
§1º A inabilitação do interessado no CRT impossibilita a celebração de convênios com os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, salvo nas hipóteses legalmente excetuadas. (NR)
§2º A SCGE poderá emitir, mediante solicitação, certidão narrativa específica para os interessados em firmar convênio com o Estado, cuja
análise no CRT tenha como resultado o status de inabilitação, a fim de atender ao disposto nos §§ 6°, 7º e 8º do art. 3° desta Portaria. (NR)
......................…………………………………………………...........................................…………………………………………………….....…...
§6º A SCGE poderá emitir, excepcionalmente, certidão positiva com efeito de negativa para atender medida judicial que suspenda a(s)
pendência(s) identificada(s) na análise do CRT. (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c”, “e” e “r” do inciso II, bem como os § § 4º e 5º, todos do art. 3º da Portaria Conjunta SCGE/SEFAZ/
SEPLAG nº 001, de 19 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 4083, DE 28/07/2020 – Dispensar o Tenente Coronel PM Severino Melo dos Santos Júnior, mat. 910608-1, da Função Gratificada
de Supervisão 1, símbolo FGS-1, do EMG da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 10/06/2020.
Nº 4084, DE 28/07/2020 - Dispensar o Major PM Alexandre Costa Mafra, mat. 9205217, da Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS-1, do CRESEP da PMPE/SDS, a contar de 01/08/2020.
Nº 4085, DE 28/07/2020 – Dispensar o Tenente Coronel PM Laurinaldo Félix Nascimento, mat. 9204229, da Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, do EMG da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 08/07/2020.
Nº 4086, DE 28/07/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS1, da PMPE/SDS, a contar de 01/08/2020: MAJ PM/9507663/LEONARDO AUGUSTO CAVALCANTI XAVIER/EMG; TC PM/9507469/
NELSON AMBROSIO DA SILVA NETO/DASIS; MAJ PM/9304002/JOSÉ HUGO CHAVES/DGP.
Nº 4087, DE 28/07/2020 – Dispensar o Major PM Sérgio José Nogueira de Oliveira, mat. 9402276, da Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da DASIS da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 14/07/2020.
Nº 4088, DE 28/07/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo
FGS-2, da PMPE/SDS, a contar de 01/08/2020: FUNC CIVIL/902098/MARIA CRISTINA BRAVO TORRES/CMH; ST PM/9105409/
GILMAR SOARES DE SOUZA/DPO; MAJ PM/9507663/LEONARDO AUGUSTO CAVALCANTI XAVIER/DGP; TC PM/9507469/NELSON
AMBROSIO DA SILVA NETO/DASIS; MAJ PM/9304002/JOSÉ HUGO CHAVES/DGP; SD PM/1179624/CRISTIANE BEATRIZ SILVA DOS
SANTOS/DEAJA.
Nº 4089, DE 28/07/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS2, da PMPE/SDS, a contar de 01/08/2020: FUNC CIVIL/9091/NEILTON DOS SANTOS OLIVIERA/CMH; 2º TEN PM/1189484/VINÍCIUS
DA SILVA ANDRADE/DASIS; MAJ PM/1047396/DEIVID PABLO VIEIRA/DPO; MAJ PM/9407219/JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES
JÚNIOR/DASIS; MAJ PM/9205217/ALEXANDRE COSTA MAFRA/DGP; CAP PM/9300880/TEREZINHA MARTINS DE MELO/DEAJA.
Nº 4090, DE 28/07/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da PMPE/SDS, a contar de 01/08/2020: SD PM/1181041/MARIA ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA/ACG; SD PM/1207458/GLACITON
CORDEEIRO DOS SANTOS/6º BPM; ST PM/9304762/AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA SALES/DPO; ST PM/9802223/ALEXANDRE
CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO/DPO; 1º SGT PM/1062972/JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA/DPO; CB PM/1108590/ALINE
DA SILVA PEREIRA/DIM; SD PM/1126369/ALLINE SALES PINHEIRO/DIM; SD PM/1130951/RODRIGO PEREIRA SILVA/DIM; SD
PM/1133195/ÉRICA FABÍOLA DE AZEVEDO/DIM; SD PM/1133594/ANTÔNIO MARCOS LIMA DO NASCIMENTO/DIM; SD PM/1160060/
DAVID RAMOS DA SILVA/DIM; SD PM/1160820/MARIA DAS DORES GOMES DOS SANTOS/DIM; SD PM/1160966/SUZY ALEXANDRE
DE SANTANA ALVES/DIM; ST PM/9303073/GUTEMBERG JOSÉ BARBOSA/BPRV; 1º SGT PM/9307753/JOSEMIR SOARES PEREIRA
FILHO/BPRV; 2º SGT PM/9307303/MARCELO WILLIANS NEMÉSIO/BPRV; 3º SGT PM/1045431/FÍDIAS ALVES TAVARES/BPRV.
Nº 4091, DE 28/07/2020 – Designar os Policiais Militares abaixo relacionados, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS3, da PMPE/SDS, a contar de 01/08/2020: SD PM/1132156/MONIQUE HENRIQUES SIMPLÍCIO/ACG;
SD PM/1129244/SALETE INÊS DA SILVA/6º BPM; ST PM/9201106/EDVALDO DE OLIVEIRA/DPO; 3º SGT PM/1042530/KARINA MOTA
RAMALHO RAMOS/DPO; 3º SGT PM/1049356/JADSON MELO DA SILVA/DPO; ST PM/9303065/ANDRÉ LUIZ MARQUES DA SILVA/
DIM; 1º SGT PM/1031015/CHARLES GOMES DA SILVA/DIM; 1º SGT PM/1078089/MARCÍLIO DIONISIO DE OLIVEIRA/DIM; 1º SGT
PM/9804358/JUSCELINO CESAR LEITE TORRES/DIM; 3º SGT PM/1045458/JANAINA PEREIRA DA SILVA/DIM; SD PM/1180444/
GREICY KELLY SILVA VELOSO/DIM; SD PM/1181076/MARIA ROSEANE SILVA/DIM; SD PM/1208918/JOHN MARQUES DE AZEVEDO
COSTA/DIM; ST PM/9304657/MARIVALDO DE SOUZA MORENO/BPRV; ST PM/9303600/PERCILDO FREITAS CAVALCANTI/BPRV;
1º SGT PM/1068741/GRACE KELLY MONTEIRO DE OLIVEIRA/BPRV; 1º SGT PM/1043722/CLÁUDIO LUIZ DA SILVA/BPRV; 2º TEN
PM/1029290/MÔNICA MICHELLE DOS SANTOS/1º BPTRAN.
Nº 4092, DE 28/07/2020 – Torna sem efeito parte da Portaria SDS nº 3679, de 07/07/2020, publicada no DOE nº 125, de 08/07/2020,
referente ao Major PM Márcio Mendes Monteiro, mat. 9507450.
Nº 4093, DE 28/07/2020– Torna sem efeito a Portaria SDS nº 3685, de 07/07/2020, publicada no DOE nº 125, de 08/07/2020, referente ao
1º Tenente PM Nivaldo Lima da Silva, mat. 9303596.
Nº 4094, DE 28/07/2020– Torna sem efeito a Portaria SDS nº 1885, de 08/04/2020, publicada no DOE nº 067, de 10/04/2020, referente
ao Cel PM Divaldo Augusto Almeida Bastos de Figueiredo, matrícula 19780.
Nº 4095, DE 28/07/2020– Designar o Maj PM Márcio Mendes Monteiro, matrícula 9507450, para a Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS-1, do CAS da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/04/2020, em decorrência na anulação da Portaria 1885, de 08/04/2020,
através da Portaria 4094, de 28/07/2020.