DOEPE 22/06/2022 / Doc. / 8 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 118
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 06 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3529 Remover ALESSANDRA APARECIDA DE AMORIM SOUZA, Prof. LPE, II, D, mat. 237.969-4, para a EREF José Antônio Bezerra
de Menezes, Itambé, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 01.02.2021. 1400005336.000247/2021-78.
Nº 3530 - Remover EVANDRO JOSE DE ARAUJO CORDEIRO, Prof. LP, II, A, mat. 257.674-0, para a Esc. Joaquim Nabuco, Olinda, GRE
Metro Norte, com 150 h/a mensais de Educação Física, a partir de 09.03.2022. 1400005269.000785/2022-94.
Nº 3531-Atribuir a gratificação de localização especial para IRIS ALMEIDA AVELINO CINTRA, Prof., LPE, III, A, mat. 191.885-0,
localizada na EREFM DOUTOR BENJAMIN CARACIOL, Sanharó, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de Português, Semi-integral,
conforme Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.02.2022. 1400005509.000296/2022-62.
N° 3532 - Dispensar, a pedido, SILVANIA BESERRA DE VASCONCELOS, mat. 164.848-9, da função de Chefe de Secretaria da EREM
José de Almeida Maciel, Jornada Integral, Pesqueira, GRE Arcoverde, a partir de 01.06.2022. Permanecendo com a gratificação de
localização especial do Programa de Educação Integral. (1400005509.001425/2022-30).
PORTARIA SEE/GGPE DE 21 DE 06 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3533- Dispensar MARTA MARIA ALENCASTRO DO AMARAL E MELO, mat. 180.935-0, da função Gratificada de Supervisão-2,
Símbolo FGS-2, do Conselho Estadual de Educação/CEE, a partir de 31.05.2022. 14000110005172.000015/2022-82.
Nº 3534- Designar MARTA MARIA ALENCASTRO DO AMARAL E MELO, mat. 180.935-0, para a função Gratificada de Supervisão-1,
Símbolo FGS-1, no Conselho Estadual de Educação/CEE, a partir de 01.06.2022. 14000110005172.000015/2022-82.
N 3535- Dispensar, a pedido, ISMAEL MANOEL DA SILVA, mat. 378.694-3, da função de Educ. de Apoio da EREM Genifa Felisbela
Nobre, Jornada Integral, Ipubi, GRE Sertão do Araripe - Araripina, a partir de 01.06.2022. Permanecendo com a gratificação de localização
especial do Programa de Educação Integral. (1400005659.000025/2022-93)
Nº 3536- Remover MANOEL FALCÃO DE ATAÍDE FILHO, Prof. LPE, II, A, mat. 270.806-0, para EREM Luiz Gonzaga Duarte, Araripina,
com 150 h/a mensais de Geografia, a partir de 25.04.2022. 1400005651.000570/2022-50.
Nº 3537- Remover ALEXSANDRO BARBOSA DA COSTA, Prof. LPM, I, A, mat. 377.753-7, para a Coordenação Geral de Desenvolvimento
da Educação - CGDE da GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais, a partir de 16.05.2022. 1400005269.001150/2022-12.
Nº 3538- Tornar Sem Efeito a Port.3210 de 31.05.2022, referente SÔNIA MARIA CASTRO CORREIA, mat. 125.4294. 1400003022.000577/2022-52.
Nº 3539- Remover GLÁUCO LEONARDO ALVES DA SILVA, Professor, LPE, II, A, mat.378.234-4, para a Coordenação Geral de
Programas e Projetos da Rede-CGPP/SUTER/SEGE, com 200 horas mensais, a partir de 18/05/2022. 1400005156.000042/2022-82.
Nº 3540- Remover WELSON JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, Prof. LPE, II, A, mat.250.088-4, para a Esc. Profº José dos Anjos, Dois Unidos,
GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de História e Artes, a partir de 28.03.2022.1400005293.001674/2022-06.
Nº 3541- Remover FABIO AGUIAR ALBUQUERQUE, Prof., LPE, II, A, mat. 302.935-2, para a EREM FILIPE CAMARÃO, JABOATÃO
DOS GUARARAPES, GRE METROPOLITANA SUL, com 200 h/a mensais de Filosofia -Integral, conforme Dec. nº 39.039 DE 04.02.2013,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 06.05.2022. 1400005572.000096/2022-46.
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Sr. Secretário de Administração,contido na
Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho,em:20/06/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005526.000442/2022-41 JACIARA GOMES BARBOSA DE MELO
2522411
10 anos, 03 meses e 04 dias
1400005550.001328/2022-31
MARIA DE JESUS SANTOS SILVA
1067249
05 anos e 14 dias
1400005293.002644/2022-17 RODERISE CARNEIRO DE MELO
2397927
07 anos, 06 meses e 22 dias
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400003022.000362/2022-31 MARIA ESPEDITA M. DE MENEZES JERICO
1789643
04 anos,11 meses e 04 dias
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005550.001327/2022-97
MARIA DE JESUS SANTOS SILVA
1067249
02/02/1976 a 01/10/1989
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
16/03/1976 a 16/031976
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
01/09/1977 a 15/02/1985
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
09/02/1981 a 31/12/2000
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
09/02/1981 a 09/02/1981
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
26/10/1981 a 26/10/1981
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
31/12/1992 a 31/12/2002
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
01/03/2005 a 01/02/2008
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
26/10/2007 a 31/12/2017
1400005550.001241/2022-64 ROBELIA MARIA DE ARAUJO
2623358
01/03/2005 a 01/03/2005
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO
1400005541.001419/2022-86
ANA LUZIA DA COSTA E LIMA SOUZA
1732218
01/03/1989 a 27/05/1993
1400005706.001871/2022-18
EDMILSON JOSÉ DA SILVA
1754025
01/02/1979 a 30/12/1979
1400005706.001871/2022-18
EDMILSON JOSÉ DA SILVA
1754025
01/02/1980 a 30/12/1980
1400005706.001871/2022-18
EDMILSON JOSÉ DA SILVA
1754025
01/02/1981 a 30/12/1981
1400005706.001871/2022-18
EDMILSON JOSÉ DA SILVA
1754025
01/02/1982 a 30/12/1982
1400005676.000820/2022-73
LIVIA FERREIRA DE LIMA
1894056
13/02/1995 a 11/05/1997
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 087, DE 20.06.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Verônica Rodrigues Bezerra Acioly, matrícula nº 352.774-3, da Chefia da Unidade de Planejamento e Orçamento,
símbolo FGS-1, da Superintendência de Planejamento Estratégico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 088, DE 20.06.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Edna Francisca Barbosa de Sousa, matrícula nº 116.699-9, da Função Gratificada de Supervisão -3, símbolo FGS-3,
da Contadoria Geral do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 089, DE 20.06.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Cristiano Pinheiro de Azevedo e Silva, matrícula nº 137.038-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Diretor Geral da I Região Fiscal, no período de 13 a 16.06.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de licença médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 090, DE 20.06.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marcelo Emílio de Barros Bellei, matrícula nº 169.957-1, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretoria
Geral de Operações Estratégicas, no período de 13.06 a 12.07.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de licença
prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 091, DE 21.06.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.2020 e Portaria SF Nº 210, de 9.12.2020, RESOLVE:
Recife, 22 de junho de 2022
Art. 1º Dispensar Marcílio de Oliveira Barbosa, matrícula nº 187.876-0, das atividades da Chefia da Unidade Avançada da SEFAZ – São
Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia, privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº
107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento, a partir de 01.07.2022.
Art. 2º Designar Hélder José dos Anjos, matrícula nº 160.043-5, para exercer as atividades da Chefia da Unidade Avançada da SEFAZ –
São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar
nº 107, de 14.04.2008, da Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento, a partir de 01.07.2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 092/2022
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a
Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de
27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS
para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
CACEPE
2022.000003058032-38
WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE VINHOS LTDA
33.127.636/0002-39
1028958-56
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Recife, 21 de junho de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 093/ 2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
2022.000003183196-66
Nome Empresarial
C B COMÉRCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
CNPJ
Cacepe
13.782.229/0001-77
0447550-07
Este Edital produz efeitos a partir de 20 de Maio de 2022.
Recife, 21 de Junho de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do(s) lançamento(s)
de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
MARLUFER COMERCIO
ATACADISTA DE PARTES
E PECAS DE MAQUINAS
INDUSTRIAIS LTDA
Cacepe/CPF
Endereço
Número do Processo
0817921-23
Rua Joaquim Sabino Coelho, Novo
Horizonte, Porta Florada, Gravatá– PE
2022.000003760558-54
Caruaru, 21 de Junho de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 206/2017(05). A.I SF N° 2015.000007030831-44. TATE 00.610/16-0.
AUTUADA: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV. I.E: 0418571-43. ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI,
OAB/PE Nº 19.353 E OUTROS. RELATOR JULGADOR: MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO PLENO Nº107/2022(02).
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ICMS. PRODEPE. UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO EM VALOR SUPERIOR AO LEGALMENTE
PREVISTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADA. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO E
NEGADO PROVIMENTO. 1. Todos os elementos necessários para à apuração do crédito estornado estão presentes nos demonstrativos
apresentados pelo Fisco às fls.04/05 dos autos. O auto de infração foi lavrado de forma clara, apontando a irregularidade, os valores dos
créditos irregulares, assim como a forma de apuração adotada pelo Fisco. Nos demonstrativos estão a relação de todas as notas fiscais
de saídas dos produtos objeto da autuação, os respectivos créditos presumidos e as diferenças apuradas entre esses dois valores. 2. A
denúncia se refere à utilização de crédito fiscal inexistente. A irregularidade foi detectada ao constatar que os valores creditados a título
de crédito presumido e referente ao incentivo fiscal do comércio importador atacadista de malte, lúpulo e terras siliciosas que estavam
acima dos valores concedidos para o benefício fiscal. Observa-se que a diferença apurada pelo Fisco decorre do fato da recorrente,
sendo beneficiária do PRODEPE, utilizou extemporaneamente o incentivo fiscal, ou seja, em data posterior às saídas interestaduais
por ela promovidas. Este fato é confessado pelo próprio recorrente que afirma que em alguns períodos, os valores referentes ao crédito
presumido foram lançados de forma extemporânea. O recorrente confunde “crédito fiscal” com “crédito presumido”. O crédito presumido,
por ser tratar de benefício fiscal outorgado pelo Poder Executivo, com a finalidade de desonerar ou reduzir o imposto apurado, não tem a
mesma natureza jurídica do crédito fiscal, que é direito constitucionalmente garantido ao contribuinte para assegurar a não cumulatividade
do imposto e independe da outorga do Poder Executivo. Considerando que, por se tratar de direitos distintos, as regras que regem o
crédito fiscal, salvo disposição expressa em lei, não são aplicadas automaticamente sobre o crédito presumido. Considerando que, o
Decreto 14.876/91, no § 21 do art. 28, prevê a utilização intempestiva de crédito fiscal, o oriundo do pagamento do imposto sobre as
entradas, mas não estendeu essa prerrogativa ao crédito presumido ou outorgado pelo Poder Executivo. Assim, para efeito do cálculo
do benefício do PRODEPE, não é possível o lançamento de crédito presumido em período posterior ao período de aquisição. O Pleno
do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso
Ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e negar provimento, para manter a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. (dj 08/06/2022).
RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº 018/2022(11). A.I SF N° 2021.000002025858-03. TATE 00.875/210. AUTUADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA. I.E: 0352739-50. ADV: FÁBIO ALEXANDRE QUEIROZ T. DA SILVA, OAB/PE
Nº 21.379. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO PLENO Nº108/2022(08). EMENTA: RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não deve ser conhecido o recurso especial interposto contra decisão proferida em consonância com a jurisprudência do Tribunal Pleno,
inteligência do art. 78-A, parágrafo único, II, da Lei nº 10.654/1991. O Tribunal Pleno ACORDA, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso especial. (dj 08/06/2022).
RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0045/2022(02). A.I SF N° 2018.000005237163-11. TATE 00.499/18-8.
AUTUADA: CREDIMÓVEIS NOVOLAR LTDA. I.E: 0067036-74. ADVs: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR, OAB/PE N°
22.278, ANDRÉ DOS PRAZERES, OAB/PE Nº 18.830 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO
PLENO Nº109/2022(08). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL PLENO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CÓPIA DAS DECISÕES DIVERGENTES. NÃO
CONHECIMENTO. 1. Não deve ser conhecido o recurso especial interposto contra decisão proferida em consonância com a jurisprudência
do Tribunal Pleno, inteligência do art. 78-A, parágrafo único, II, da Lei nº 10.654/1991. 2. Petição recursal não acompanhada de cópia das
decisões apontadas como divergentes, não atendendo, assim, ao requisito previsto no art. 78-A, parágrafo único, I, da Lei nº 10.654/1991.
O Tribunal Pleno ACORDA, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso especial. (dj 08/06/2022).
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº 0077/2018(13). A.I SF N° 2017.000001464348-16. TATE 00.671/17-7.
AUTUADA: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J ANDRADE LTDA - EPP. I.E: 0523865-03. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS,
OAB/PE Nº 12.106-D E OUTROS. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO PLENO Nº110/2022(08).
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DIREITO DEFESA.
INOCORRÊNCIA. 1. Não é possível concluir com base em uma simples correlação entre períodos fiscais que ocorreu tributação em
duplicidade de mercadorias que foram objeto de lançamentos diversos, mormente porque, na espécie, os bens comercializados são
fungíveis, e as autuações se encontram lastreadas em fundamentos completamente distintos. 2. O indeferimento de pedido de produção
de prova pericial não acarreta cerceamento do direito de defesa quando a medida não se mostra útil para o deslinde da questão posta. O
Tribunal Pleno ACORDA, por unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. (dj 08/06/2022).