DOEPE 30/12/2022 / Doc. / 28 / Poder Executivo / Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCIX Ć NÀ 247
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
13
São Judas Tadeu Transportes
Ltda.
0175258-88
09.929.134/0001-66
14
Viação Mirim Ltda.
0523664-99
08.107.369/0001-00
15
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63
10.984.821/0001-63
260.000
100.000
55.000
355.000
240.000
TOTAL
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Petrobahia S/A
Vibra Energia S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Dislub Combustíveis
S/A
6.345.000
PORTARIA SF Nº 185, DE 29.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marcelo Emílio de Barros Bellei, matrícula nº 169.957-1, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor
Geral de Operações Estratégicas, no período de 02.01 a 08.01.2023, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 186, DE 29.12.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Antônio Emery Lopes Júnior, matrícula nº 187.754-2, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor Geral
de Operações Estratégicas, no período de 09.01 a 16.01.2023, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 245, em 28/12/2022. Processo 2022.000006496302-02. VIVA ALIMENTOS LTDA. Forma: Onde se lê:
Compensação. Leia-se: Espécie. Valor Concedido: R$ 32.351,37. Valor Corrigido: R$ 39.629,72.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor
Diretoria de Processos e Sistemas Tributários
Gerência de Processos Fiscais
Edital de Restituição – ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 245, em 28/12/2022. Processo 2022.000006495954-66. VIVA ALIMENTOS LTDA. Forma: Onde se lê:
Compensação. Leia-se: Espécie. Valor Concedido: R$ 32.923,17. Valor Corrigido: R$ 39.888,87.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DESPACHO ICMS Nº 1458/2022. TATE: 01.428/22-5. PROCESSO SF
2021.000005102357-73. INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. CACEPE: 0140241-28. ACÓRDÃO 2ª TJ
Nº 0244/2022(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO EM DEFERIMENTO DE
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DE DIGITAÇÃO. DEFERIMENTO MANTIDO. REEXAME IMPROVIDO. 1. A
decisão objeto de recurso de ofício preenche os requisitos de Reexame Necessário por se originar de decisão que autoriza a restituição
de quantias pagas, com valor original de R$ 180.000,00, conforme Despacho ICMS nº 1458/2022. 2. No processo há diversas provas da
apuração dos valores e dos comprovantes de pagamento. Erro de digitação com inversão dos números 752 e 572 no pagamento quando
o valor declarado e devido, referente ao valor declarado e o recolhido, obtendo-se uma diferença na quantia exata de R$ 180.000,00
de pagamento a maior. Concorda-se com a decisão recorrida. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o
Reexame Necessário, para NEGAR provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida que deferiu o pedido de restituição
no valor original de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), atualizado pela Assessoria contábil do TATE para o valor de R$ 217.475,30.
(dj 05.12.22)
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - DPS
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 1458/2022 e Acórdão TATE 2ª TJ nº 0244/2022(14), o pedido de restituição nº 2021.00000510235773, em nome de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS., foi deferido no valor original de R$ 180.000,00 e corrigido pelo TATE
para R$ 217.475,30. Restituição em forma de COMPENSAÇÃO, a ser lançado em processo fiscal. Reinaldo Miranda da Silva – Diretor
Recife, 29 de dezembro de 2022. Mario de Godoy Ramos Presidente da 2ª Turma Julgadora
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 236/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para o
recolhimento do ICMS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, de que trata o art. 81, inc. I, alínea
“a”, § 5º do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo (CMT)
Nome Empresarial
CNPJ
2022.000009522768-78
DEBY TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
33.722.248/0001-15
Cacepe
0829898-00
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 160/2022. PROCESSO N° 2022.000005557622-29. CONSULENTE: EDP SMART ENERGIA LTDA.
CNPJ: 28.630.316/0001-86. EMENTA: ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA DE 18% INTRODUZIDA PELA LEI Nº 17.898, DE 2022.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. No fornecimento interestadual de energia elétrica a consumidor livre
localizado neste Estado, a alíquota do ICMS a ser aplicada é aquela do dia da entrada da referida energia no território pernambucano,
devendo ser utilizada a alíquota de 18% (dezoito por cento) apenas para os fornecimentos realizados a partir de 15 de julho de 2022,
mantendo-se a tributação de 25% (vinte e cinco por cento) para os fatos geradores ocorridos até o dia 14 de julho. 2. A nota fiscal mensal,
relativa às operações ocorridas no mês de julho de 2022, deve distinguir os fornecimentos realizados até o dia 14 daqueles realizados a
partir do dia 15, com aplicação da tributação apropriada para cada situação, sendo admitida a adoção de tributação pro rata, caso inexista
medição dos valores reais de fornecimento diário.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 161/2022. PROCESSO N° 2022.000007227178-72. CONSULENTE: CPFL COMERCIALIZAÇÃO
BRASIL S.A. CACEPE: 0799383-88. EMENTA: ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA DE 18% INTRODUZIDA PELA LEI Nº 17.898,
DE 2022. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. No fornecimento interestadual de energia elétrica a
consumidor livre localizado neste Estado, a alíquota do ICMS a ser aplicada é aquela do dia da entrada da referida energia no território
pernambucano, devendo ser utilizada a alíquota de 18% (dezoito por cento) apenas para os fornecimentos realizados a partir de 15 de
julho de 2022, mantendo-se a tributação de 25% (vinte e cinco por cento) para os fatos geradores ocorridos até o dia 14 de julho. 2. A nota
fiscal mensal, relativa às operações ocorridas no mês de julho de 2022, deve distinguir os fornecimentos realizados até o dia 14 daqueles
realizados a partir do dia 15, com aplicação da tributação apropriada para cada situação, sendo admitida a adoção de tributação pro rata,
caso inexista medição dos valores reais de fornecimento diário.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 163/2022. PROCESSO N 2022.000005641328-95 CONSULENTE: GLOBOAVES SÃO PAULO
AGROAVÍCOLA LTDA. CACEPE: 0536398-55. EMENTA: ICMS. SAÍDAS INTERESTADUAIS DE PINTOS DE UM DIA. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. As
saídas interestaduais de pintos de um dia não estão sujeitas aos benefícios do crédito presumido do art. 27 do Anexo 6 e da isenção da
alínea “b” do inciso I do art. 106, ambos do Decreto nº 44.650, de 2017, pois estes benefícios são relativos a aves vivas que não sejam
pintos de um dia. 2. As saídas interestaduais de pintos de um dia estão contempladas com o benefício da redução de base de cálculo,
conforme dispõe o art. 21 do Anexo 3 do RICMS/PE.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 164/2022. PROCESSO Nº 1500000085.000984/2022-54. CONSULENTE: BRENDA JEANNE BLACK
FERREIRA. CACEPE: 1026998-36. EMENTA: ICMS. PRODUTOR RURAL. EMISSÃO DE NFC-e. A Diretoria de Legislação e Orientação
Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: não existe previsão na legislação
tributária estadual para autorização de uso para emissão de NFC-e por produtor rural sem inscrição no CNPJ, conforme dispõe os arts.
141 e 147 do Decreto 44.650, de 2017, combinado com os incisos III e IV da cláusula quarta do Ajuste Sinief 19/2016.
Recife, 30 de dezembro de 2022
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 167/2022. PROCESSO N° 2021.000000306102-28. CONSULENTE: MAX FILMES COMÉRCIO
LTDA. CACEPE: 0262430-32. EMENTA: ICMS. SAÍDA INTERNA DE PRODUTO FARMACÊUTICO DESTINADA A HOSPITAIS,
CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no
exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. Não está correto e entendimento da consulente. 2.
A saída interna de produto farmacêutico promovida por contribuinte credenciado na sistemática simplificada de apuração e recolhimento
do imposto prevista no Decreto n° 28.247, de 2005, e destinada a hospitais, clínicas, casas de saúde e estabelecimentos congêneres
está sujeita ao recolhimento do ICMS, de responsabilidade direta do estabelecimento, em valor equivalente à aplicação do percentual
de 3% sobre o valor da saída, nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 6º-A do referido Decreto, em razão dos destinatários se
enquadrarem como não contribuintes do ICMS.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 162/2022. PROCESSO N° 1500000230.000081/2022-52 (PRT Nº 2021.00000819018-83).
CONSULENTE: ZORI DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA, CACEPE: 0727687-70. ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSA, OAB/
PE Nº 30.180. EMENTA: ICMS. SISTEMÁTICA ESPECIAL PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, DE LIMPEZA, DE HIGIENE PESSOAL, DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA E DE BEBIDAS. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso
I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada
Lei, sem demonstração pela Consulente de dúvida razoável e sem indicação expressa dos dispositivos da legislação tributária estadual
a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165/2022. PROCESSO Nº 2022.000008257189-95. CONSULENTE: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA
LTDA. CNPJ: 01.590.728/0001-83. EMENTA: ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. OPERAÇÕES COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 2015. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em
razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, visto que a Consulente não apresenta dúvida
razoável que justifique a presente consulta, e em sua petição, demonstra ter pleno conhecimento sobre a aplicação dos dispositivos
normativos apresentados, assim como, não indica expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.
Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166/2022. PROCESSO Nº 2022.000008671452-17. CONSULENTE: ETTICA COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0360959-66. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE
DE ALENCAR, OAB/PE 29.284 E OUTROS. EMENTA: ICMS. PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA. ATIVIDADE
ECONÔMICA DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
acima identificado, resolve não acolher a consulta, nos termos do artigo 57 da Lei nº 10.654, de 1991, por não demonstrar dúvida
razoável, bem como não atender aos requisitos de clareza, precisão, minúcia e concisão exigidos no processo administrativo tributário
em relação à matéria consultada. Não acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 30 de dezembro de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
RESOLUÇÃO CPF Nº 008, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Homologa a Resenha de alterações da Programação Financeira referente ao exercício de 2022.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009 e, tendo em vista o disposto § 3º, art. 6º, do Decreto nº 52.150,
de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a publicação da Resenha das alterações da Programação Financeira de que trata o Decreto nº 52.150, de 13 de
janeiro de 2022 no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, realizada pela Gerência de Programação Financeira da Diretoria Geral da
Administração Financeira do Estado.
Art. 2º A Resenha publicada abrange o período de 01/01/2022 a 29/12/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSE PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria Geral do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA/PE Nº037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Nº 7.741/1978, com alterações feitas pelo
Decreto nº 38.935/2012, em especial o contido no Parágrafo Único do Art. 4º do referido Diploma Legal, RESOLVE:
I Reorganizar a Comissão para Recebimento, Análise e Arquivamento dos Processos de Prestação de Contas, da Unidade Gestora
Executora/UGE 180101, ficando designados os seguintes membros:
-Rosa Maria Carvalho Didier mat.88.983-0 e Tamires José Balbino,mat.393.224-9, a partir de 02/01/2019;
-Fabiano Oliveira da Mota,mat.404.788-5 a partir de 01/08/2020;
-Fábia Ribeiro Pinheiro,mat.444.360-8, a partir de 06/06/2022.
II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernandha Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 110 DE 28 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022, RESOLVE: Dispensar, o servidor Tiago Mauvino Xavier de Brito, matrícula nº
365.344-7, da Função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 31 dezembro 2022.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 111, DE 29 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em consideração o que dispõe o art.
36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, resolve:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades relativas à execução financeira
das despesas, que teve por objetivo a execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas ameaçadas, programa
vinculado a Secretaria Executiva de Direitos Humanos por meio do Convenio Federal nº 002/2017 — Termo De Colaboração
005/2017.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão de Tomada de Contas Especial os servidores anteriormente designados
através da Portaria SJDH nº 103, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 112, DE 29 DE DEZEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em consideração o que dispõe o art.
36, §2º, da Lei nº 12.600/2004, e artigo 3º, §3º, da Resolução TC 036/2018, resolve:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar supostas irregularidades relativas à execução financeira
das despesas, que teve por objetivo a execução do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos –
PEPDDH, programa vinculado a Secretaria Executiva de Direitos Humanos por meio do Convênio Federal nº 016/2015 e Termo
de Colaboração nº 004/2017-PEPDDH.