IOEPA 29/11/2017 / Doc. / 35 / Diário Oficial / Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33507 35
Quarta-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
também um comentário com relação ao que o Secretário
Executivo falou anteriormente, que quando ocorre um acidente
de trânsito os carros ficam nas vias esperando até que a
“pericia” chegue e o agente de trânsito não faz pericia, ele faz
o levantamento do local e coleta de dados. Disse ainda que
atualmente a PRF tem os seus princípios de fiscalização e isso
é implantado em todo Brasil, principalmente em ocasiões onde
ocorrem acidentes. Quando o cidadão aciona o levantamento
de acidentes, já se pergunta ao mesmo que tipo de danos
foram causados, se caso tenha sido pequenos danos, não
houve vítima grave ou fatal, não envolveu veículos oficiais, a
orientação que é passada aos agentes é que eles devem
orientar o cidadão a se acertar o mais rápido possível com a
(as) outra(as) parte(es) envolvida (as), para que a via seja
liberada ou infelizmente ele terá que ser autuado, e se caso
persista, tenha o seu veículo guinchado. Quanto ao inciso III
- responder a consultas relativas à aplicação da legislação e
dos procedimentos normativos de trânsito, o Secretário
Executivo retoma sua fala e comenta que no CETRAN este
inciso se torna algo meramente esporádico, por uma vez ou
outra, e a pouco tempo o CETRAN recebeu uma consulta da
SEMOB por meio da Dra. Ana Paula Grossinho, que tratava
acerca do talonário de registro de infrações de trânsito, mas
isso não se restringe aos órgãos, qualquer cidadão pode
acionar ou provocar o CETRAN em prol de uma consulta,
certamente será respondido. Quanto ao inciso IV - estimular e
orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, o
Presidente pediu a palavra para registrar de forma clara e
direta e também para estimular os senhores conselheiros, pois
até então, não lembra de o Conselho já ter solicitado, acionado
ou convocado nenhum departamento de trânsito para vir no
CETRAN e expor quais as campanhas educativas de trânsito
que estão sendo realizadas. Portanto deu a responsabilidade
aos conselheiros para que convocassem os secretários de
trânsito, para que eles tenham que vir até o Conselho para
explicar o que tem feito com o dinheiro que é destinado para
as campanhas educativas de trânsito. E desta forma, o
Presidente provocou os conselheiros para que não deixassem
de trabalhar nesse sentido. O inciso V - julgar os recursos
interpostos contra decisões: das JARI; O Secretário Executivo
explica que dentro da demanda de cunho recursal do CETRAN,
estão à espera de julgamentos cerca de 750 processos, fora os
que já estão distribuídos aos conselheiros e é uma demanda
de recursos muito grande frente as outras atribuições do
Conselho. Mas como o Conselho está tendo uma certa
dificuldade quanto a demora nesses julgamentos, apesar de
em regra o efeito suspensivo seja somente a nível de primeira
instância, mas dentro do princípio administrativo da celeridade,
o que o cidadão vai observar, é que o administrativo do
CETRAN tem encaminhado essas solicitações de efeito
suspensivo para o Detran, SeMOB e para os demais órgãos, de
acordo com uma resolução específica do CETRAN que vem
falando sobre essa possibilidade de dar o efeito suspensivo em
segunda instância. b) dos órgãos e entidades executivos
estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados
nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; O
Secretário explica que o cidadão portador de alguma
necessidade ou alguma sequela, em virtude de acidentes e
outros, ao tirar a habilitação, ou se tornando um PNE já depois
de ser habilitado, poderá conduzir veículos, desde que a Junta
Médica o autorize. E pode ser que ao não passar no exame, o
cidadão não aceite a decisão da Junta Médica, como vem
acontecendo comumente. Acontece também de o cidadão ter
sempre dirigido carros mecânicos e a Junta Médica decide que
a partir daquele momento o mesmo só poderá dirigir com
segurança se dirigir carros automáticos, e o cidadão mais uma
vez tem o direito de não aceitar, até por uma questão de
custos etc., e é nesse momento que ele vem acionar o CETRAN
para que o mesmo possa fazer uma nova análise ou reconsidere
a decisão da Junta Médica. Como não dispomos de um médico
avaliador e um Psicólogo do Trânsito, de acordo com a
resolução 425/CONTRAN, devolvemos a solicitação do cidadão
ao DETRAN pedindo que o mesmo seja reavaliado, no entanto
a legislação diz que em regra o CETRAN deveria ter na sua
própria estrutura pelo menos 1 médico perito de trânsito e 1
Psicólogo Perito de Trânsito, pois como é que o cidadão
discorda de uma junta médica, mas tem que ser reavaliado
pela mesma junta médica que discordou? É um pouco
incoerente. Nos outros estados a maioria dos CETRANs tem na
sua estrutura a figura dos médicos e psicólogos peritos
especialistas de trânsito. É possível no estado do Pará? É.,
porém é preciso que haja uma articulação com o DETRAN/PA,
visto que, é o mesmo que hoje mantém financeiramente e
estruturalmente o CETRAN. Quanto ao Art. 15. Os presidentes
dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos
Governadores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em
matéria de trânsito. O Presidente do CETRAN/PA deve ser
indicado pelo Governador, pois na mudança de legislação da
SEGUP em 2011, a lei diz que o Presidente do CETRAN é o
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social,
antes era o Secretário de Justiça. Quanto ao § 1º Os membros
dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos
Governadores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
respectivamente. Tratou que Justamente por esse motivo os
Conselheiros têm em mãos o decreto do governador
reconduzindo alguns conselheiros e nomeando outros.Acerca
da Resolução 688 do CONTRAN, trata sobre as diretrizes para
os regimentos internos dos CETRANs. Logo após falou sobre o
Regimento Interno do CETRAN, que é de 2004. Essa Resolução
é um material extra e é só para os Conselheiros que está no
conjunto de documentos que foi entregue dentro das suas
pastas. Decreto Estadual 1365/2004, decreto governamental
que regulamentou o regimento interno do Conselho, há mais
de 03(três) anos tenta-se a reformulação desse regimento
interno. Com a edição da Resolução 688 do CONTRAN,
inevitavelmente o novo regimento interno vai ter que ser
colocado sob votação e ser reformulado, tendo em vista que a
resolução vem obrigando os CETRANs a terem uma composição
mais robusta como foi orientado aqui pelo próprio presidente.
Quanto a Composição, 1 - o PRESIDENTE, escolhido pelo chefe
do poder executivo estadual; 2 - 5(cinco) representantes do
estado e seus respectivos suplentes, DETRAN, BPRV, PM,
SETRAN E PC. Então são os 5 orgãos do estado representados
neste conselho. E como Sugestão futura, tem a figura da
Arcon, que apesar de tratar sobre o transporte o mesmo está
diretamente inserido dentro da atividade de trânsito. Tem
também o Bombeiro. A SESPA, que já tem um projeto muito
significativo chamado de “Vida no trânsito”, também a SEDUC
e se conseguisse aumentar o numero de representantes, o
CETRAN seria um mega Conselho com a presença de mais
órgãos estaduais que pudessem somar aqui neste Colegiado.
3 – 5(cinco) representantes dos municípios e seus respectivos
suplentes: Tem aqui a Dra. Ana Paula Grossinho – Secretária e
Representante Titular da Secretaria de Mobilidade Urbana de
Belém – SEMOB, Ananindeua – sendo representado pelo
Suplente Dr. Hugo; Santarém – Sendo representado pelo Dr.
Paulo de Jesus – Secretário Municipal de Trânsito; Marabá –
Sendo representada pelo Dr. Jair e temos também Castanhal
– representados pela Sra. Ilcilene e o Lahire, que não puderam
vir. Logicamente, por estar dentro de um conselho todos tem
que partir do princípio da Paridade, se ampliarem com mais
um representante do Estado, obrigatoriamente terá de se
adicionar mais um município e também, como orientação por
meio da resolução tem que ser sempre o município de maior
população, o próximo seria Parauapebas. 4 – 5 Representantes
de entidades civis e seus respectivos suplentes: SINDCARPA
– Representados pelo Dr. Daniel Bertolini como Titular e Renan
Bertolini como Suplente, SETRANSBEL – Sendo representado
pela Dra. Andresa Cunha, SEST-SENAT – representado pela
Sra. Thamires, SINTRACARPA – representado pela Sra. Maria
Anita, SINTRITUR – representado pelo Sr. Edvaldo Brito e PRF
– sendo representada pelo Sr. Miguel. Resumidamente o
CETRAN/PA está composto por 16(desesseis) orgãos e
entidades, 5(cinco) representando o poder executivo, 5(cinco)
os Municípios, 5(cinco) Entidades civis ligadas a área de
Trânsito, somando mais a PRF. E cada estado faz a sua
composição de acordo com que as suas necessidades pedem e
a parte financeira consiga manter. Antes de passar para a
apresentação
do
Regimento
Interno,
apresentou
o
Administrativo do CETRAN, pois na SEGUP só são feitas as
reuniões, antes eram feitas lá no DETRAN. Como o CETRAN é
“mantido pelo Filho”, do lado da antiga sala do CETRAN existia
uma salinha onde eram realizadas as reuniões. Atualmente
essa sala é a sala do CETRAN. Então o Administrativo do
CETRAN é no DETRAN, com um expediente de Segunda a
Sexta, das 8h as 14h. A primeira pessoa é a Maria Regina de
Araújo Fialho, ela é servidora do DETRAN, cedida para o
CETRAN, ainda pouco o Presidente perguntou sobre quem era
o mais antigo do CETRAN e é ela, já são mais de 10(dez) anos
de CETRAN, vários passaram e a Regina permaneceu,.
Aproveitou para dizer que antes de mais nada é uma excelente
servidora, compromissada, responsável com documento.
Temos também a Joyce Raquel a Estagiária pela parte da
tarde, é aluna universitária do curso de administração e está
tendo esta experiência e uma boa experiência, lá no CETRAN.
Tem também o José Edson, é estagiário do curso de
administração está pela parte da manhã. São dois estagiários
que têm plenas condições. Se os representantes do Conselho
puderem, acabando o estágio agora, já absorverem também
em vossos órgãos, pois são bem criteriosos e responsáveis por
essa demanda. Apresentação do Regimento Interno Atual –
2004/2017- Presidente pediu a palavra, e solicitou a leitura do
Art. 3º sobre as atribuições, que é o que interessa para o
Conselheiro. Ratifica ainda que os conselheiros passam uma a
uma cada atribuição, para que possam visualizar o tamanho
do poder que a legislação dá para o CETRAN, sendo que esse
documento é um decreto do governador, ou seja, é válido para
todos os órgãos estaduais do Pará. Pede que a secretaria
executiva seja provocada, que o CETRAN seja provocado. Diz
que depois quer discutir na última parte do que ocorrer sobre
como vai ser a sistematização de correspondência entre os
membros do Conselho. Quer que seja simples, mas também
formal, pois eles estão muito acostumados com o aplicativo de
mensagens WhatsApp. Isso é bom, mas é ruim. Uma coisa não
substitui a outra, Pode-se mandar uma mensagem pelo
WhatsApp para o colega, mas não é bom abrir mão da
formalidade de tal maneira que os eles possam instaurar
procedimentos apuratórios, em decorrência de atos, ações e
omissões. O Conselheiro Dr. Jair, pediu a palavra colocando em
questão a situação de ter passado por Marabá um colega bem
antigo, que foi chefe da delegacia, antes, ele foi chefe da PF lá
em Marabá por 3(três) anos e ele tinha um projeto de educação
junto a SEDUC, nas escolas, como componente da grade
curricular dos alunos. E acredita que seria algo que deveria ser
discutido com mais frequência, para que se implementasse
nas escolas, iniciando pelo fundamental, depois para o médio,
o tema “trânsito” como grade curricular, como uma matéria,
com matricula, e diz que acredito que é lá na base que vão
conseguir mudar. Afirma ainda, que realizou muitos anos de
palestra, tem formação de professor e na verdade, acredita
que é na base da educação da criança, o adulto só tenta
sensibilizar, pois se pode botar o carro todo quebrado e ele
toma um susto, mas o educar é a criança. Finaliza dizendo que
o CETRAN tem que se empenhar verdadeiramente em cobrar,
dar os meios para ajudar como se devem fazer para colocar
nas escolas o assunto de trânsito. O Presidente retoma,
parabeniza e diz que o lugar ideal para trazer essas ideias é
nas reuniões. Pois tais ideias, se aprovadas, por meio de uma
resolução, pode sim procurar fazer ligação com outros órgãos
como: Secretaria de Educação, com a Assembleia do Estado
para que uma Lei possa permitir isso. Mas enfatiza que isso
tem que ser estudado com muito cuidado, e pode-se contar
com a ajuda de especialistas nesse assunto. Formou-se a
Comissão para a produção do Novo Regimento Interno- TEN
CEL PM/PA Erick Alexandre Martins Miranda, Dra. Lilian
Santana e Sra. Ana Flávia de Souza Formigosa.
IV – PARTE – O QUE OCORRER: O Presidente abriu espaço
para que os Conselheiros pudessem proferir algumas palavras
que fossem de suas preferências. Passados alguns minutos
sem que houvesse alguma manifestação, o Presidente do
Conselho Estadual de Trânsito Gen. Sr. Jannot Jansen da
Silva Filho, agradeceu a presença dos Conselheiros, disse que
espera revê-los dentro em breve. E devido a sua experiência,
falou sobre a sua preocupação de que o Conselho após se
acostumar com a rotina, comece a dar uma caída com relação
à frequência constante nas Reuniões, mas pede para que todos
possam se esforçar e fazer o possível para que isso não ocorra,