IOEPA 26/08/2019 / Doc. / 4 / Diário Oficial / Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 33961
Segunda-feira, 26 DE AGOSTO 2019
EXECUTIVO
682010812212978339 - FASEPA
0101
339036
10.000,00
682010824314438393 - FASEPA
0261
339030
94.141,53
682010824314438393 - FASEPA
0261
339039
46.524,36
TOTAL
4.655.554,77
.
GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça-
.
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de cumprimento de Sentença nº. 082084477.2019.8.14.0301, em que configura como Exequente EDMAR GONÇALVES ALVES, a qual foi determinado ao Estado do Pará a reintegração do
autor ao cargo que ocupava na Polícia Civil do Estado do Pará;
Considerando os termos do Ofício nº. 138/2019-PGAC-PGE, datado de 2
de agosto de 2019, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no Processo Eletrônico nº. 2019/365001;
R E S O L V E:
Art. 1º Reintegrar o servidor EDMAR GONÇALVES ALVES, matrícula nº.
5717636/020, no cargo de Investigador de Policia Civil, lotado na Policia
Civil do Estado do Pará, a contar de 14 de maio de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 467263
D E C R E T O Nº 268, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO,
no valor de R$ 4.655.554,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s)
no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 4.655.554,77 (Quatro Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e
Setenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
111080412212972537 - Auditoria Geral do
Estado
111080412212978409 - Auditoria Geral do
Estado
111080412212978409 - Auditoria Geral do
Estado
111080412212978409 - Auditoria Geral do
Estado
111080412212978409 - Auditoria Geral do
Estado
111080412212978409 - Auditoria Geral do
Estado
111080412414248252 - Auditoria Geral do
Estado
111080412414248252 - Auditoria Geral do
Estado
111080412414248252 - Auditoria Geral do
Estado
111080412614248585 - Auditoria Geral do
Estado
111080413114248679 - Auditoria Geral do
Estado
mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
191022884600008590 - Enc. SEPLAN
0101
339039
566.000,00
191022884600009047 - Enc. SEPLAN
0101
319016
1.173.187,20
211010618114258263 - SEGUP
0101
449052
400.000,00
401010612212974668 - Polícia Civil
0101
339030
1.000.000,00
401010612614248238 - Polícia Civil
0101
449052
1.000.000,00
522010342114257565 - SUSIPE
0101
449039
40.399,88
572012060614498502 - EMATER
0261
339030
72.968,30
572012060614498502 - EMATER
0261
339039
67.697,59
672011648214208185 - COHAB
0101
449051
105.212,80
682010812212978338 - FASEPA
0101
339039
45.000,00
691012369514387609 - SETUR
0101
449051
185.089,00
TOTAL
4.655.554,77
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de agosto de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
D E C R E T O Nº 271, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 11.476.250,85 para reforço de
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
0101
339030
40.000,00
0101
339030
18.354,01
0101
339033
126.400,00
0101
339037
194.355,02
0101
339039
176.859,37
0101
339040
149.700,00
0101
339014
20.000,00
0101
339033
60.000,00
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
0101
339039
338.000,00
291012678214357430 - SETRAN
0124
444042
1.024.173,42
0101
339140
36.331,60
291012678214357505 - SETRAN
0124
444042
10.452.077,43
TOTAL
11.476.250,85
0101
339139
40.000,00
211010618114257558 - SEGUP
0101
449051
40.399,88
311020618214258593 - Enc. CBM
0101
339030
1.585.089,00
401010612212978338 - Polícia Civil
0101
339039
1.000.000,00
431011133314368356 - SEASTER
0101
449093
78.400,00
462021339214448423 - FCP
0101
339039
566.000,00
682010812212978339 - FASEPA
0101
339005
20.000,00
682010812212978339 - FASEPA
0101
339008
15.000,00
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea “h” da
Lei Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 11.476.250,85 (Onze Milhões, Quatrocentos e Setenta e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais e Oitenta e
Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de agosto de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
Protocolo: 467264