IOEPA 14/10/2019 / Doc. / 5 / Diário Oficial / Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 34009 5
Segunda-feira, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na data-base
de 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros retroagindo de acordo com as datas constantes no art.
1º deste ato.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de maio de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo 484945
DECRETO Nº 1.877, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Retifica o Decreto nº 332, de 20 de janeiro de 2012, que concedeu Pensão
Policial-Militar em favor de KEILA PATRICIA MONTEIRO DIAS, KARISON
ALAN MONTEIRO DIAS, GILDSON ALAN MONTEIRO DIAS e LUCAS SAMUEL
MONTEIRO DIAS, viúva e filhos menores do falecido Cabo PM GILBERTO
RODRIGUES DIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas “a” e
“b”, todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, art. 48, inciso II da
Constituição Estadual;
Considerando os termos do Ofício nº 01669/2017/SEGER-TCE, de 15 de
maio de 2017, e as informações constantes do Processo nº 2017/213631,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida, em retificação ao Decreto nº 332, de 20 de janeiro
de 2012, Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 1.112,28 (mil cento
e doze reais e vinte e oito centavos), em favor de KEILA PATRICIA MONTEIRO DIAS, KARISON ALAN MONTEIRO DIAS, GILDSON ALAN MONTEIRO
DIAS e LUCAS SAMUEL MONTEIRO DIAS, viúva e filhos menores do Cabo
PM GILBERTO RODRIGUES DIAS, falecido em acidente de serviço, no dia
14 de janeiro de 2011, nesta Cidade, cabendo a cada um dos beneficiários
a cota-parte de 25% (vinte e cinco por cento), do montante do benefício.
Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais
vantagens da graduação de 3º Sargento PM, a que o policial foi promovido
“post-mortem”, assim discriminados:
Soldo de 3º Sargento PM R$ 568,94
Gratificação de Risco de Vida - 50% R$ 284,47
Habilitação de Policial Militar - 20% R$ 113,79
Gratificação Adicional Tempo de Serviço - 15% R$ 145,08
Provento Mensal R$
1.112,28
Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos Policiais
Militares da ativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros retroagindo a 14 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de outubro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo 484946
DECRETO
D E C R E T O Nº 342, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 29.395.851,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 29.395.851,18 (Vinte e Nove Milhões,
Trezentos e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta e Um Reais e
Dezoito Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
071010445114247552 - SEDOP
071010445114247556 - SEDOP
071011512212978338 - SEDOP
071011545114157536 - SEDOP
071011751214287480 - SEDOP
071011751214287480 - SEDOP
071011751214287567 - SEDOP
071011751214287567 - SEDOP
071011751214287567 - SEDOP
071011751214287568 - SEDOP
151011312212978339 - SECULT
151011312212978339 - SECULT
151011333112978311 - SECULT
151011333112978312 - SECULT
151011339214448421 - SECULT
161011212212978339 - SEDUC
161011212212978339 - SEDUC
161011233112978312 - SEDUC
161011236114164963 - SEDUC
161011236114164963 - SEDUC
161011236214168478 - SEDUC
161011236214168478 - SEDUC
161011236214168478 - SEDUC
161011236614168479 - SEDUC
FONTE
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0143
0143
0143
0173
0173
0143
0143
0173
0143
NATUREZA DA DESPESA
449051
449047
339039
444042
449035
449047
442042
449035
449051
449051
339008
339036
339046
339049
334041
339005
339008
339049
339005
339008
339005
339008
339005
339005
VALOR
707.514,41
3.857,58
19.000,00
402.500,00
289.678,51
6.012,00
224.450,00
420.479,94
420.298,16
19.607,99
2.742,26
45.450,93
211.268,25
75.013,65
260.000,00
1.260.497,14
5.844,18
1.007.826,05
367.324,86
19.610,71
8.536,80
13.116,58
359.635,43
19.686,07
161011236614168479 - SEDUC
171022884500003066 - Enc. SEFA
291012678214357429 - SETRAN
291012678214357429 - SETRAN
291012678214357430 - SETRAN
291012678214357430 - SETRAN
291012678214357432 - SETRAN
291012678214357505 - SETRAN
291012678214357505 - SETRAN
662010612514258275 - DETRAN
862012612212974668 - CPH
0143
0101
0101
0130
0101
0126
0101
0101
0101
0261
0101
339008
459065
449051
449051
449051
449051
449051
444042
449051
449039
339030
TOTAL
1.493,18
1.500.000,00
4.452.987,01
5.781.740,04
164.750,06
74.324,47
6.411.489,12
479.278,08
82.794,26
4.274.043,46
3.000,00
29.395.851,18
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento
vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071011545114157536 - SEDOP
0130
449051
800.000,00
071011751214287568 - SEDOP
0130
449051
137.000,00
151011339214447593 - SECULT
0101
339039
30.000,00
151011339214448420 - SECULT
0101
339036
15.000,00
151011339214448422 - SECULT
0101
335041
245.689,91
151011339214448425 - SECULT
0101
339036
43.785,18
161011212212978339 - SEDUC
0102
319011
10.000.000,00
161011212814168494 - SEDUC
0173
319016
746.571,00
161011233112978311 - SEDUC
0102
339046
4.104.697,12
161011236114164963 - SEDUC
0143
334041
2.317.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA
0101
329021
1.500.000,00
191022884600008590 - Enc. SEPLAN
0101
339039
260.000,00
211010618114257558 - SEGUP
0130
449051
98.000,00
261010618114257557 - PMPA
0130
449051
855.940,00
261010618114257557 - PMPA
0130
449052
555.863,00
291012678214357505 - SETRAN
0126
449051
74.324,47
311010618214257563 - CBM
0130
449051
11.020,00
401010618114257559 - Polícia Civil
0130
449051
872.124,00
401010618114257559 - Polícia Civil
0130
449052
572.000,00
421011648214207541 - FEHIS
0130
449051
114.749,00
421011648214208186 - FEHIS
0130
449039
50.000,00
662010612514257560 - DETRAN
0261
449051
4.274.043,46
672011648214208185 - COHAB
0130
449051
549.820,00
672011648214208186 - COHAB
0130
444239
151.650,04
672011648214208186 - COHAB
0130
449039
200.259,00
852010618314258268 - CPC
0130
449051
813.315,00
862012612212978338 - CPH
0101
339030
3.000,00
TOTAL
29.395.851,18
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
Protocolo 484949
..
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
.
PORTARIA
.
PORTARIA Nº 4.923/2019-CCG DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro de
2011,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2019/497548,
R E S O L V E:
nomear ALEXANDRE NAKAGAWA para exercer o cargo em comissão de
Chefe de Gabinete, código GEP-DAS-012.4, com lotação na Secretaria de
Estado de Turismo, a contar de 10 de outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 11 DE OUTUBRO DE 2019.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Protocolo: 484934