TJAL 14/04/2021 / Doc. / 3 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2802
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ADV: ROSÂNGELA MELO ACCIOLY (OAB 4973/AL), ADV: ANA CHRISTINA TENÓRIO RIBEIRO BERNARDES (OAB 4887/AL),
ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: DANIEL CIRDRÃO
FROTA (OAB 19976/CE) - Processo 0088412-92.2008.8.02.0001 (apensado ao processo 0055625-10.2008.8.02.0001) (001.08.0884122) - Cumprimento de sentença - Posse - AUTOR: AESA - Associação de Ensino Superior de Algoas - Intime-se a parte Autora, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de fls. 223/225. Em tempo, promova a Secretaria a evolução da classe
processual para cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se.
Ana Christina Tenório Ribeiro Bernardes (OAB 4887/AL)
Daniel Cirdrão Frota (OAB 19976/CE)
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE)
Rosângela Melo Accioly (OAB 4973/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVONCLEIDE RAMOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2021
ADV: JOSÉ ESPEDITO ALVES (OAB 3306/AL), ADV: MARCIO DE JESUS CHAGAS (OAB 8587/AL), ADV: CARLOS CRISTIAN
REIS TEIXEIRA (OAB 9316/AL) - Processo 0702482-89.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: Mundo dos Presentes Ltda. - RÉU: COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO
DA GRANDE MACEIÓ- COMCRED - Defiro o pedido formulado pela Ré às fls. 229/230, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias
para que dê andamento ao feito.
Carlos Cristian Reis Teixeira (OAB 9316/AL)
José Espedito Alves (OAB 3306/AL)
Marcio de Jesus Chagas (OAB 8587/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVILSON DA SILVA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2021
ADV: ELIZA FIUZA TEIXEIRA (OAB 102571/MG), ADV: RAFAEL AUGUSTO BAPTISTA JULIANO (OAB 101210/MG) - Processo
0021567-83.2005.8.02.0001 (001.05.021567-2) - Procedimento Comum Cível - Processo e Procedimento - AUTOR: Estado de Minas
Gerais - Com o retorno dos autos, intime-se o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, pugnando
pelo que entender pertinente para tanto.
Eliza Fiuza Teixeira (OAB 102571/MG)
Rafael Augusto Baptista Juliano (OAB 101210/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVONCLEIDE RAMOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2021
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0035263-79.2011.8.02.0001 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Antônio Marcos Silva dos Santos - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL
- DECISÃO 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência
de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação,
em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2. Caso não efetuado o
pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Bacenjud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado
na memória de cálculo; 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de
seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º
e 3º, do CPC).; 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva,
intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo
apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de
consulta no sistema Bacenjud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observadose a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte
executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o
estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens
penhoráveis; 8. Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com
a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do(a) executado(a). 9. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 08 de abril
de 2021. Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito
ADV: CAMILA CAROLINE GALVÃO DE LIMA (OAB 7276/AL) - Processo 0704834-39.2021.8.02.0001 - Monitória - Cheque AUTOR: Madeiras do Brasil Ltda - Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido
mandado de pagamento, concedendo-se à ré o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º