TJAL 01/02/2022 / Doc. / 189 / Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2994
189
impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
ADV: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA (OAB 13023/SE) - Processo 0733179-15.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção
- AUTOR: Napoleão Barroso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou
modificativos, acaso suscitados na defesa.
Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL)
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL)
Jayne Feitosa Oliveira (OAB 13023/SE)
Rafael Candido de Oliveira (OAB 306653/SP)
Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0700365-46.2021.8.02.0066 - Procedimento Comum
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Alexsandro Soares de Lira - Antony Mateus Lima de Jesus - Renato Costa
dos Santos - Luanderson Carlos de Lima Silva - Jakeline Silva dos Santos - Ricardo Cesar de Almeida Beltrão Junior - Ante o exposto,
conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento pela ausência de omissão e, em apreciação ao pedido feito pelo
Estado de Alagoas, não identifico conexão entre esta demanda e a Ação Popular 0724894-33.2021.8.02.0001, mantendo integralmente
a decisão de fls. 347/367. Intimem-se conforme determinado às fls. 367, para fins de cumprimento da decisão e prosseguimento das
etapas do concurso. Maceió, 31 de janeiro de 2022. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: KLAUS OLIVEIRA MONTEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 969/AL) - Processo 070038015.2021.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Pedidos Diversos - AUTOR: Valdir Lourenço da Rocha - Ato Ordinatório: Interposto
recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º
do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem
matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme
o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL)
Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL)
19ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0728387-62.2014.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADA: ALIANÇA PAPÉIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - FABIO
MENDONCA DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Sandro Augusto
dos Santos, Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 0728387-62.2014.8.02.0001,
requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de ALIANÇA PAPÉIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e outro, este(a)
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo
deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo,
através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art.
11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado,
a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou
arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 19 de
janeiro de 2022. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN VASCONCELOS BRITO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KIRLEY MEIRA LEITE NOGUEIRA PAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0701060-79.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXECUTADO: RAFFAS COMERCIAL LTDA - EPP - MARIA MARIETE DA CONCEICAO COELHO - MARINA RAIMUNDA
RIBEIRO BUFFONEH - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Sandro Augusto
dos Santos, Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução Fiscal n.º 0701060-79.2013.8.02.0001,
requerida pelo(a) Fazenda Pública Estadual, em desfavor de RAFFAS COMERCIAL LTDA - EPP e outros, este(a) atualmente em
local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º