TJAL 21/09/2022 / Doc. / 292 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3147
292
meio do pagamento de R$ 6.883.17 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) pela Recorrida à Apelante, a
título de indenizatório, dando-se integral quitação ao objeto da lide. Ocorre que, ao compulsar os termos da autocomposição, constato
que o depósito do valor supramencionado se dará em conta corrente de titularidade do advogado da parte Autora, porém não verifico
a assinatura desta no acordo. Destarte, DETERMINO a intimação da Apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
procuração específica, autorizando que o depósito do valor convencionado na presente Demanda se dê na conta de seu causídico.
Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 15 de setembro de 2022.
Maceió, 20 de setembro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Orlando Rocha Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação / Remessa Necessária n.º 0723694-98.2015.8.02.0001
Promoção
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Estado de Alagoas.
Procurador : Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL).
Apelado : José Carlos Duarte de Andrade.
Advogado : Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL).
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2022. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas, em face de José
Carlos Duarte de Andrade, com vistas a reformar a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/ Fazenda
Estadual (fls. 375/378), nos autos da Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela. A fim de viabilizar a análise do presente
Recurso, determino a intimação da parte Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua ficha funcional completa e
atualizada, inclusive o ato que determinou sua transferência para a reserva remunerada. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Maceió,
19 de setembro de 2022. Des. Orlando Rocha Filho Relator
Maceió, 20 de setembro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Orlando Rocha Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível n.º 0057040-62.2007.8.02.0001
Juros/Correção Monetária
4ª Câmara Cível
Relator: Des. Orlando Rocha Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Banco Safra S/A.
Advogada : Adriana Maria Broad Moreira (OAB: 5426/AL).
Advogado : Hugo Henrique Pinto de Souza (OAB: 20732/PE).
Advogado : Karla Romeiro Cavalcanaati (OAB: 19406/PE).
Advogada : Maria Zilda Lacerda Assunção de Mello (OAB: 29543/PE).
Advogada : Rafaela Correia de Lima Carrilho (OAB: 22610/PE).
Advogado : Sergio Luiz Tavares Paes Barreto (OAB: 27447/PE).
Advogada : Verusk de Oliveira Vanderlei (OAB: 27070/PE).
Advogado : Marcelo Albuquerque Andrade (OAB: 29514/PE).
Advogado : Simone Alves da Silva (OAB: 29016/PE).
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL).
Advogado : Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL).
Apelado : Sócrates Calheiros Correia de Melo.
Advogado : Gláucio José Barros da Silva (OAB: 2519/AL).
Advogada : Carolina de Medeiros Agra (OAB: 6100/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2022. Intime-se a parte Apelada para se manifestar sobre o requerimento da parte Apelante de
fls. 224/226, em 15(quinze) dias.
Maceió, 20 de setembro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. Orlando Rocha Filho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação / Remessa Necessária n.º 0004814-07.2012.8.02.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º