TJAL 05/10/2022 / Doc. / 45 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3157
45
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
9 Embargos de Declaração Criminal 0801818-54.2022.8.02.0000/50000
Comarca: Maceió
Vara: 12ª Vara Criminal da Capital
Embargante : Jeffeson Alves dos Santos.
Advogado : Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL).
Embargado : Ministério Público.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Maceió, 04 de outubro de 2022
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes
Secretária Geral
Diretoria de Precatório e RPV - Presidência
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500117-93.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credora : Valderez Barbosa de Carvalho.
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL).
Devedor : Município de Maceió.
Procurador : Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados
aos autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados
bancários dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta
poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado
até ulterior deliberação. Maceió, 4 de outubro de 2022. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500150-15.2021.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : José Aredes Feitosa.
Advogado : José Eduardo Barros Correia (OAB: 3875/AL).
Advogado : Tácito Yuri de Melo Barros (OAB: 3461/AL).
Advogado : Yves Maia de Albuquerque (OAB: 3367/AL).
Devedor : Instituto Nacional do Seguro Social- INSS.
Procurador : Patrícia Freire de Alencar Carvalho (OAB: 24628/PE).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados
aos autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados
bancários dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta
poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado
até ulterior deliberação. Maceió, 4 de outubro de 2022. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500650-81.2021.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Luiz Arestides de Oliveira.
Advogado : Leopoldo Albuquerque Lopes de Oliveira (OAB: 1948/AL).
Advogada : Riva Rose Cansanção Lopes de Oliveira (OAB: 1975/AL).
Advogado : Fernando Wagner Martins Pinheiro de Andrade (OAB: 12931/AL).
Devedor : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Procurador : Tatiana Cabral Xavier Accioly (OAB: 8898/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados
aos autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados
bancários dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta
poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º