TJAL 13/01/2023 / Doc. / 49 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3223
49
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
Maceió, 12 de janeiro de 2023.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
GERALDO JOSÉ VASCONCELOS VILAR
Representante Legal da empresa CLARO S.A..
CONTRATADA
ADEMIR BATISTA DA SILVA JUNIOR
Representante Legal da empresa CLARO S.A..
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/19551
Assunto: 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 04/2021
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer GPGPJ nº 1045/2022
da Procuradoria Administrativa, AUTORIZO a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2021, firmado com a empresa I P DE
SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI, que possui por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato
nº 004/2021, para continuidade da prestação de serviços de controle de pragas (desinsetização, descupinização e desratização) para
atender as necessidades das unidades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas. Fica prorrogado por 12 (doze) meses, iniciando-se em
1º (primeiro) de fevereiro de 2023, estendendo-se até 31 (trinta e um) de janeiro de 2024.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 12 de janeiro de 2023.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021. (Processo Administrativo nº 2022/19551)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e a empresa I P DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato
nº 004/2021, para continuidade da prestação de serviços de controle de pragas (desinsetização, descupinização e esratização) para
atender as necessidades das unidades do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, com Garantia de Salubridade contra Pragas de 3
(três) meses.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses, iniciando-se em 1º (primeiro) de fevereiro de 2023, estendendo-se até
31 (trinta e um) de janeiro de 2024.
DA RATIFICAÇÃO: O presente termo aditivo passa a integrar o Contrato nº 004/2021, ficando mantidas as demais cláusulas e
condições do nominado contrato, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 12 de janeiro de 2023.
DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
IRIS BEATRIZ DA SILVA DIAS
I P DE SOUZA SAUDE AMBIENTAL EIRELI
SUBDIREÇÃO-GERAL
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