TJAL 13/01/2023 / Doc. / 50 / Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo / Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3223
50
Processo Administrativo nº 2022/17454
Assunto: Celebração de Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 005/2021
CONCLUSÃO
Certifico para os devidos fins que procedi à juntada do Parecer Referencial nº 01/2021 ao processo e demais Despachos extraídos
dos autos nº 2021/3515 que permitem a supressão da passagem do processo à Procuradoria, com o aval do Des. Presidente, dada a
relevância da certificação do atendimento aos requisitos e condições nele fixados, revelando a conformidade procedimental legitimadora
do ajuste. Desta feita, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió/AL, 12 de janeiro 2023.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, em conformidade com o Parecer Referencial
nº 01/2021, emanado pela Procuradoria Administrativa deste Sodalício, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Termo de
Comodato nº 006/2021, entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, e o CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA, tendo por objeto
a prorrogação pelo período de mais 2 (dois) anos do Termo de Comodato nº 006/2021, que tendo por objeto o comodato das peças
documentais, livros, periódicos e objetos históricos de propriedade do COMODANTE, especificados em inventário constante no anexo
único deste instrumento, ora expostos no Centro de Cultura e Memória do Poder Judiciário do Estado de Alagoas instalado no Prédio
Histórico do Tribunal de Justiça de Alagoas, excetuando-se as peças ditas do acervo processual e a mobília identificada pelo Setor de
Patrimônio do COMODATÁRIO, o qual terá sua vigência expirada em 14 (quatorze) de janeiro de 2023.
A vigência do referido instrumento será pelo período de 2 (dois) anos, podendo, diante do interesse de ambas as partes, ocorrer sua
renovação mediante a formalização de termo aditivo.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 12 de janeiro de 2023.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMODATO Nº 006/2021. (Processo Administrativo nº 2022/17454)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA.
DOS DOCUMENTOS: Decorre o presente termo do deliberado no processo administrativo nº 2022/17454, com amparo no
pronunciamento da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas por meio do PARECER REFERENCIAL Nº 01/2021
devidamente autorizado pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como nas disposições do art.116, da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação correlata bem como na Constituição Federal de 1988.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação pelo período de mais 2 (dois) anos do Termo Comodato n°
006/2021, tendo por objeto o comodato das peças documentais, livros, periódicos e objetos históricos de propriedade do COMODANTE,
especificados em inventário constante no anexo único deste instrumento, ora expostos no Centro de Cultura e Memória do Poder
Judiciário do Estado de Alagoas instalado no Prédio Histórico do Tribunal de Justiça de Alagoas, excetuando-se as peças ditas do acervo
processual e a mobília identificada pelo Setor de Patrimônio do COMODATÁRIO, o qual terá sua vigência expirada em 14 (quatorze) de
janeiro de 2023.
DA PRORROGAÇÃO: A prorrogação do Termo de Comodato n° 006/2021, será por mais 2 (dois) anos contados a partir do dia 14
(quatorze) de janeiro de 2023 até 14 (quatorze) de janeiro de 2025.
DA RATIFICAÇÃO: O presente termo aditivo passa a integrar o Termo de Comodato n° 006/2021, ficando mantidas as demais
cláusulas e condições do nominado Convênio, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 12 de janeiro de 2023.
DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CLAUDEMIRO AVELINO DE SOUZA
COMODANTE
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/14824
Assunto: Celebração de Termo de Cooperação Técnica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º