TJAM 02/03/2017 / Doc. / 148 / Caderno 2 - Judiciário - Capital / Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: TIAGO JOÃO SALLES BOTELHO (OAB 11873/AM) Processo 0600670-63.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente:
Leonardo Pinheiro Said - Requerido: Hans Im Gluck Young Filho Cite-se o requerido, e intimem-se as partes para que fiquem cientes
da data da Audiência Conciliação, designada para 29/05/2017 às
11:15h.
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo
0600684-47.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: Vanderley
Cavalcante Tinoco - Requerido: Posto Belo Horizonte (Cidade
Comércio de Derivados de Petróleo e Transportes Ltda) - Cite-se o
requerido, e intimem-se as partes para que fiquem cientes da data
da Audiência Conciliação, designada para 29/05/2017 às 11:45h.
ADV: GILMAR MADALOZZO DA ROSA (OAB 1083/RR) Processo 0600690-54.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de reparar o dano - Requerente: Denisi
Cabral de Albuquerque - Requerido: Valdo da S Aleme - Destarte,
inverto o ônus da prova em favor da parte autora, escudando-me
no art. 6º, inciso VIII, do CDC.Designo a audiência de Conciliação
para o dia 30/05/2017 , 08:45h, na sala de conciliação , 1º andar,
na sede deste Juízo.Demais providências pela secretaria.Cite-se
e intimem-se.
ADV: ERICO VIDAL ROTONDANO (OAB 10709/AM) - Processo
0600704-38.2017.8.04.0015 - Procedimento Comum - Perdas e
Danos - Requerente: Agildo Fontenele de Oliveira - Requerido:
Auction Promotora de Eventos Ltda. e outro - Destarte, inverto o
ônus da prova em favor da parte autora, escudando-me no art. 6º,
inciso VIII, do CDC.Designo a audiência de Conciliação para o dia
30/05/2017 , 09:15h, na sala de conciliação , 1º andar, na sede deste
Juízo.Demais providências pela secretaria.Cite-se e intimem-se.
ADV: ADRIANA CRISTINA MARREIRA PINTO (OAB 9935/AM)
- Processo 0600766-12.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente:
CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS
- Requerido:
CLEYTON BRASIL DA SILVA e outro - Citem-se os requeridos, e
intimem-se as partes para que fiquem cientes da data da Audiência
Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 11/05/2017
às 11:30h.
ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 2835/AM), RENNALT
LESSA DE FREITAS (OAB 8020/AM), KEYTH YARA PONTES
PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0600863-12.2016.8.04.0016
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Requerente: Antônio de Pádua Araújo - Requerido: UNIMED
MANAUS - R.H. no estado em que se encontra.Analisando
os autos, determino que a secretaria proceda a intimação do
Requerido, para que cumpra Voluntariamente os ditames da
Sentença, efetuando voluntariamente o Pagamento da condenação,
devidamente atualizado, no prazo de 15 (Quinze) dias, sob pena
de Execução Forçada, conforme Art. 52, inciso IV da Lei 9099/95,
bem como de aplicação da multa de 10% do 523 do CPC, sobre
o valor atualizado.Após, em sendo Positivo o pagamento, expeçase o pertinente Alvará Judicial em favor da Parte Requerente.Em
sendo Negativo o pagamento voluntário, e, em caso de haver pedido
executório; Defiro-o.Autorizo o bloqueio eletrônico. Sendo positiva a
penhora eletrônica, intime-se o Executado para oferecer Embargos,
querendo, no prazo legal.Oferecidos os Embargos, certifique-se sua
tempestividade e voltem-me concluso.
ADV: LUCIANA LOPES XAVIER (OAB 8022/AM) - Processo
0600980-69.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - Requerente: Condominio Eliza
Miranda Mall - Requerido: Waldemir Chaves Farias - Cite-se o
requerido, e intimem-se as partes para que fiquem cientes da data
da Audiência Conciliação, designada para 14/07/2017 às 10:00h.
ADV: LUCIANA LOPES XAVIER (OAB 8022/AM) - Processo
0600988-46.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - Requerente: Condominio Eliza
Manaus, Ano IX - Edição 2106
148
Miranda Mall - Requerido: Adriano Soares da Silva - Cite-se o
requerido, e intimem-se as partes para que fiquem cientes da data
da Audiência Conciliação, designada para 09/06/2017 às 08:30h.
ADV: ANDREY AUGUSTO BENTES RAMOS (OAB 7526/AM)
- Processo 0601049-04.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - Requerente: Joelina Fernandes dos
Santos - Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S.A - Nessa
linha, determino que o (a) requerido(a) se abstenha de efetuar
descontos da conta bancária/contracheque do autor(a).Fica o(a)
requerido(a) sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por
desconto realizado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em caso de descumprimento desta decisão.Tendo em vista a
hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova
em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do
Consumidor.Designo audiência de conciliação para 25/05/2017 às
09:45h, na sala de conciliação deste cartório.Demais providências
pela secretaria.Cite-se e intimem-se.Cumpra-se.
ADV: MARIA DE CÁSSIA RABELO DE SOUZA (OAB 2736/AM)
- Processo 0601057-78.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Overbooking - Requerente: Viviane Rabelo de
Souza - Requerido: TAM LINHAS AÉREAS S/A - Destarte, inverto
o ônus da prova em favor da parte autora, escudando-me no art.
6º, inciso VIII, do CDC.Designo a audiência de Conciliação para o
dia 23/06/2017 , 08:30h, na sala de conciliação , 1º andar, na sede
deste Juízo.Cite-se e intimem-se.
ADV: JANAÍNA LOPES CAVALCANTE (OAB 5872/AM) Processo 0601060-33.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Antonio Soares de
Souza - Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/A - Nessa
linha, determino que o (a) requerido(a) se abstenha de efetuar
descontos da conta bancária/contracheque do autor(a).Fica o(a)
requerido(a) sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por
desconto realizado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em caso de descumprimento desta decisão.Tendo em vista a
hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova
em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do
Consumidor.Designo audiência de conciliação para 25/05/2017 às
10:15h, na sala de conciliação deste cartório.Demais providências
pela secretaria.Cite-se e intimem-se.Cumpra-se.
ADV: WALTER JUNIO ELESBAO DA SILVA (OAB 11427/
AM) - Processo 0601079-39.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente:
Aldyr Alves Martins Junior - Requerido: Telefônica Brasil S/A Preenchidos os pressupostos, determino à parte requerida que
exclua o nome da parte requerente do(s) cadastro(s) do SPC e
da SERASA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).Designo a audiência de conciliação, na sala Sala
1 do 1º JECC (Conciliação Cível) data de 25/05/2017 às 10:45h.
Sendo verossímeis as alegações da parte requerente, determino a
inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII,
do CDC.Cite-se e intimem-se.
ADV: CLEITON DA SILVA CARVALHO (OAB 10652/AM) Processo 0601087-16.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente: André
Perdigão Gomes e outro - Requerido: Construtora Capital S/A e
outro - Destarte, inverto o ônus da prova em favor da parte autora,
escudando-me no art. 6º, inciso VIII, do CDC.Designo a audiência
de Conciliação para o dia 09/06/2017 , 09:00h, na sala de
conciliação , 1º andar, na sede deste Juízo.Cite-se e intimem-se.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0601124-43.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Requerente:
José Carlos Nunes de Oliveira - Requerido: Vivo S/A - Nessa
linha, determino que o (a) requerido(a) se abstenha de efetuar
cobranças, referentes a SSDP-22006 CREDITO E JOGO VIRTUAL,
da fatura telefônica de número (92) 99188-5992, do autor(a).Fica
o(a) requerido(a) sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º