TJAM 02/03/2017 / Doc. / 149 / Caderno 2 - Judiciário - Capital / Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
por cobrança realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), em caso de descumprimento desta decisão.Tendo em vista
a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova
em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do
Consumidor.Designo audiência de conciliação para 30/05/2017 às
10:15h, na sala de conciliação deste cartório.Demais providências
pela secretaria.Cite-se e intimem-se.Cumpra-se.
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM) Processo 0601181-61.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Requerente: Kelly Corrêa Miranda
- Requerido: Signos Formação de Condutores Ltda. Me - Cite-se o
requerido, e intimem-se as partes para que fiquem cientes da data
da Audiência Conciliação, designada para 19/05/2017 às 08:15h.
ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM)
- Processo 0601245-08.2016.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Requerente:
JOÃO DOMINGOS DA MATA LIBÓRIO - Requerido: BANCO
BRADESCO CARTÕES S.A. - Vistos.Presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso fls. 256 a 262.Intime-se a parte
recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal.Após,
remeta-se à Secretaria das Turmas Recursais, para distribuição e
julgamento.Cumpra-se.
ADV: LUANA PEREIRA REGIS (OAB 9340/AM) - Processo
0601251-78.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - Requerente: Jorge Queiroz Silveira
- Requerido: Banco Bradesco S/A - Nessa linha, determino que
o (a) requerido(a) se abstenha de efetuar descontos da conta
bancária do autor(a), relativos à cesta básica de serviços.Fica o(a)
requerido(a) sujeito a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por
desconto realizado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em caso de descumprimento desta decisão.Tendo em vista a
hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova
em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do
Consumidor.Designo audiência de conciliação para 14/07/2017 às
08:30h, na sala de conciliação 5.
ADV: MARCO ANTÔNIO PORTELLA DE MACÊDO (OAB
2039/AM) - Processo 0601256-37.2016.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente: EMÍLIA AMARAL
SILVA ROLIM - Requerido: L A DE SOUZA COSTA CORRETAGEM
DE SEGUROS -ME - Intime-se a parte adversa, para querendo,
apresentar contrarrazões. Após o prazo de dez dias, voltem-me
conclusos. Cumpra-se.
ADV: KELLY ANNY CORÊA OLIVIERA (OAB 9330/AM) - Processo
0601329-72.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Requerente: Alexandre
Roque da Silva Nery - Requerido: Banco Bradesco S/A - Preenchidos
os pressupostos, determino à parte requerida que se abstenha de
proceder à cobrança denominada “CESTA FÁCIL ECONÔMICA” e
“CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS”, sob pena de incorrer em multa
diária de R$300,00 (trezentos reais) pelo descumprimento deste
preceito, até o limite de R$ 3.000.00 (três mil reais). Sendo verossímeis
as alegações da parte requerente, determino a inversão do ônus da
prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Designo a
audiência de Conciliação para 09/06/2017 às 09:30h, na sala Sala 1
do 1º JECC (Conciliação Cível), na sede deste Juízo.
ADV: LYGIANA GONÇALVES LEITE DE FREITAS (OAB
16527BP/B) - Processo 0601342-71.2017.8.04.0015 - Procedimento
Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: Marco Aurélio Lucas de Souza - Requerido: Vivo S/A
- Preenchidos os pressupostos, determino à parte requerida que
exclua a inscrição do nome da parte requerente nos cadastros do
SPC, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrer em multa diária de
R$300,00 (trezentos reais) pelo descumprimento deste preceito,
até o limite de R$ 3.000.00 (três mil reais). Sendo verossímeis as
alegações da parte requerente, determino a inversão do ônus da
prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.Designo a
audiência de Conciliação para 14/07/2017 às 10:30h, na sala Sala
1 do 1º JECC (Conciliação Cível), na sede deste Juízo.
Manaus, Ano IX - Edição 2106
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ADV: JEAN MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 10984/AM) Processo 0601356-55.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Requerente: Cleomenes Catao de Lima - Requerido: Manaus
Ambiental S/A - Contudo, em análise dos documentos acostados,
infiro que o requerente não juntou espelho de negativação de seu
nome, razão por que outra saída não há senão indeferir a tutela de
urgência, por ausência de requisito legal (probabilidade do direito).
Noutro giro, sendo verossímeis as alegações da parte requerente,
determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos
do art. 6º, VIII, do CDC.Designo a audiência de Conciliação para
09/06/2017 às 10:00h, na sala Sala 1 do 1º JECC (Conciliação
Cível), na sede deste Juízo.
ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB
4376/AM) - Processo 0601368-69.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: Ana Paula Ivo Jesus - Requerido:
Benchimol Irmão e Cia. Ltda. - Preenchidos os pressupostos,
determino à parte requerida que exclua, no prazo de 05 dias, a
inscrição do nome da parte requerente nos cadastros do SPC, bem
como de protestá-lo em qualquer cartório, sob pena de incorrer em
multa diária de R$300,00 (trezentos reais) pelo descumprimento
deste preceito, até o limite de R$ 3.000.00 (três mil reais). Sendo
verossímeis as alegações da parte requerente, determino a inversão
do ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Designo a audiência de Conciliação para 02/06/2017 às 08:30h, na
sala Sala 1 do 1º JECC (Conciliação Cível), na sede deste Juízo.
ADV: ALESSANDRA AMAZONAS DA CUNHA (OAB 5780/AM)
- Processo 0601536-71.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Planos de Saúde - Requerente: Zenir Prestes
Amazonas - Requerido: Plural Gestao Em Planos de Saude Ltda
- LitsPassiv: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. - Cite-se o requerido, e intimem-se as partes para que
fiquem cientes da data da Audiência Conciliação, designada para
31/05/2017 às 08:45h.
ADV: FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA (OAB 2031/AM) Processo 0601574-83.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Mário Lúcio
Cardoso - Requerido: Alves e Amorim Comércio de Veículos
Ltda - (Pedragon - Manaus)pedragon- - Cite-se o requerido, e
intimem-se as partes para que fiquem cientes da data da Audiência
Conciliação, designada para 31/05/2017 às 09:45h. Ato contínuo,
indefiro pedido liminar, tendo em vista que a medida poderá ser
melhor analisada após formação do contraditório.
ADV: ROSEMARY SOUZA DE QUEIROZ (OAB 11054/
AM) - Processo 0601737-63.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Requerente: Leonardo Nascimento Queiroz Requerido: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Preenchidos
os pressupostos, determino à parte requerida que exclua o nome
da parte requerente do(s) cadastro(s) do 6º Ofício de Protestos
Letras de Manaus , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).Designo a audiência de conciliação, na sala Sala
1 do 1º JECC (Conciliação Cível) data de 31/05/2017 às 09:15h.
Sendo verossímeis as alegações da parte requerente, determino a
inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII,
do CDC.Cite-se e intimem-se.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo
0601877-68.2015.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Exequente: MVA LOGISTICA AGENCIAMENTO E
DESPACHOS LTDA - Executado: Temaki Lounge Comercio de
Alimentos - Intime-se a executada para em dez dias, manifestar-se
acerca dos embargos de declaração opostos pela parte exequente/
embargante. Cumpra-se.
ADV: RUMMENIGGE CORDOVIL GRANGEIRO (OAB 5810/
AM) - Processo 0601968-90.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º