TJAM 27/04/2021 / Doc. / 189 / Caderno 2 - Judiciário - Capital / Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3074
189
Amauri Vieira dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 11881/AM)
Andrews Nascimento de Abreu (OAB 4899/AM)
Anne Karoline de Souza Rodrigues (OAB 12154/AM)
Antonio Jose Tavares Barbosa (OAB 10068/AM)
Bruno Moraes Monteiro (OAB 12037/AM)
Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos (OAB 7556/AM)
Cairo Cardoso Garcia (OAB 12226/AM)
Carolina Augusta Martins (OAB 9989/AM)
César Augusto Pereira da Costa (OAB 10682/AM)
Daiana Kelly Bandeira Spener (OAB 13366/AM)
Elcinete Cardoso de Almeida (OAB 6946/AM)
Emmanuel Michael Haraquian Filho (OAB 3342/AM)
Érica Carolina de Oliveira Castro (OAB 11174/AM)
Fernando Ricardo Fernandes Coelho (OAB 2218/AM)
Gina Moraes de Almeida (OAB 7036/AM)
Giuliana Pinheiro Bastos Neves (OAB 10386/AM)
Jackeline Salazar dos Santos (OAB 10166/AM)
Jonne Stanley da Silva Teles (OAB 13993/AM)
José Ferreira de Souza Filho (OAB 10667/AM)
Kizzy Moraes de Almeida (OAB 9510/AM)
Lara Betse Pará Nunes (OAB 12034/AM)
Leandro de Oliveira Violin (OAB 4857/AM)
Manoel Meireles Bichara (OAB 9274/AM)
MARCELO DE PAULA MOREIRA (OAB 10114/AM)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
Maria do Socorro Sousa Menezes (OAB 10156/AM)
Martha Mafra Gonzales (OAB 4103/AM)
Nicolas Santos Carvalho Gomes (OAB 8926/AM)
Paulo Victor Pereira Barros (OAB 13050/AM)
Pedro Antônio de Oliveira (OAB 9678/AM)
Pedro Antônio de Oliveira Júnior (OAB 11130/AM)
Penélope Aryadne Antony Lira (OAB 7357/AM)
Rafael Cândido da Silva (OAB 6499/AM)
Raqueline Farias da Silva Moreira (OAB 9489/AM)
RODRIGO PRADO PORTILHO (OAB 8360/AM)
Vívian Karla Gomes da Silva Gonzaga (OAB 5671/AM)
Wallison Daniel Dias Oliveira (OAB 8932/AM)
Yara Fonseca de Albuquerque Soares (OAB 4264/AM)
Yara Marília de Souza Queiroz (OAB 3094/AM)
Yohanna Jaamel Sousa Menezes (OAB 9342/AM)
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
ADV: MARCO ANTÔNIO PORTELLA DE MACÊDO (OAB 2039/AM) - Processo 0200406-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo
0240447-46.2009.8.04.0001) (processo principal 0240447-46.2009.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEQUENTE: Paulo Cordeiro - DESPACHO Autos nº:0200406-61.2014.8.04.0001
Classe:Cumprimento de sentença Exequente:Paulo Cordeiro Executado:Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU
Vistos etc. Os autos vieram conclusos em razão da petição de fls. 110, onde o patrono da causa alega haver erro na expedição dos RPVs
de fls. 103/106. De fato, observa-se que a presente execução serviu para efetuar o pagamento de honorários de sucumbência, devidos
ao patrono do demandante, muito embora o pedido de execução e demais manifestações do processo tenha se dado em nome do então
autor, Paulo Cordeiro, o que ocasionou o erro ora verificado. Portanto, há de ser declarado que os valores indicados pela Contadoria, às
fls. 85/86, pertencem, em sua totalidade, ao advogado MARCO ANTONIO PORTELLA DE MACÊDO, cabendo a expedição de RPV em
favor deste. Registra-se que, diante do equívoco ora apontado, há de serem refeito o RPV de fls. 103/104, no qual deve figurar como
credor o advogado sobredito. Quanto ao Oficio de fls. 105/106, sendo este destinado ao pagamento de verba também com caráter
de honorários de sucumbência, e sendo a sua expedição em nome do patrono, mantém-se a sua validade, cabendo ao executado
promover o seu pagamento dentro do prazo já fixado no ato ordinatório de fls. 107. Ademais, determina-se a ANULAÇÃO do RPV de
fls. 103/104, cabendo a expedição de uma nova Requisição em nome de MARCO ANTONIO PORTELLA DE MACÊDO. Intimem-se as
partes. Cumpra-se. Manaus, 15 de março de 2021. Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza
ADV: ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 1976/AM) - Processo 0203755-28.2021.8.04.0001 (processo principal
0718509-30.2012.8.04.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: Oliveira
& Menezes - Advogados Associados S/c - SENTENÇA Autos nº:0203755-28.2021.8.04.0001 Autor:Oliveira Menezes - Advogados
Associados S/c Réu:MARIA LUIZA PAIXÃO RODRIGUES Vistos etc. I.- Relata-se. Trata-se de petição protocolada por Oliveira Menezes
- Advogados Associados S/c.. Em síntese, a exequente peticionou nos autos da execução de sentença n. 0718509-30.2021.8.04.0001,
contudo criou-se estes autos apartados. É o relatório. II.- Fundamenta-se. Como é cediço, com a entrada em vigor da Lei 13.105/2015 Código de Processo Civil -, houve alteração no que tange a execução de títulos judiciais em face da Fazenda Pública. Antes, a condenação
ao pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública se dava por ação de execução própria, a qual era ajuizada de forma apartada
dos autos da ação principal. No entanto, o novo Códex Processual Civil disciplina que a obrigação de pagar quantia certa, oriunda de
condenação judicial, deve ser requerida por meio de pedido de cumprimento de sentença, nos próprios autos da ação principal, mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º